Tudo de Defesa da concorrência
Compliance concorrencial e gun jumping
Apresenta-se a realização de atos de concentração econômica antes da decisão final da autoridade antitruste como um artifício vedado pela legislação de defesa da concorrência.
Quando os hospitais viram monopólios
Os agentes econômicos atuantes na saúde devem considerar alternativas outras às concentrações, tais como afiliações e parcerias, para atingir seus fins econômicos sem incorrer na monopolização dos mercados.
Redução de quadro de trabalhadores e impacto na classificação de hotéis a partir da reforma trabalhista
A precificação reduzida da diária a partir da revisão dos contratos de trabalho operada a partir da reforma trabalhista trará impacto não só ao mercado de trabalho no trade mas também à concorrência, diante de oferta incompatível com a classificação anterior do hotel, que, relembremos, deixou de ser fiscalizada pelo Ministério do Turismo desde 2016.
Delitos de acumulação: conceito, teoria, prática e crítica
Crimes ambientais, crimes contra o sistema financeiro, crimes contra consumidores, crimes contra a economia popular, crimes tributários e outras formas delitivas podem ser considerados como estritamente ligados à ideia geral dos delitos de acumulação, cujos bens jurídicos envolvem não mais a violação individual baseada em uma filosofia de matriz liberal, mas a coletividade em uma perspectiva comunitarista da ciência jurídica e do direito penal.
Combate ao cartel de combustíveis
Será analisada a possibilidade da intervenção do Estado na autonomia privada com o fito de combater a prática do cartel em distribuidoras de combustíveis e a dificuldade dos órgãos competentes para investigar e punir os estabelecimentos que o praticam.
A sonegação fiscal como fator de desequilíbrio da livre concorrência
Analisa-se o fenômeno da sonegação fiscal enquanto fator de desequilíbrio da concorrência, discorrendo sobre as consequências das práticas ilícitas não somente ao Estado e à economia, mas também o prejuízo a terceiro por concorrência.
Padrão gráfico para embalagens de cigarro: limites da intervenção estatal nas atividades econômicas
A proposta de padronização gráfica das embalagens de produtos fumígenos pode ser entendida como juridicamente inválida, pois as restrições legais à propaganda e publicidade constitucionalmente autorizadas não viabilizam a supressão do direito de uso e de propriedade das marcas.
Concorrência desleal no âmbito tributário e responsabilidade do Judiciário
Análise dos impactos da interferência judicial sobre a concorrência e a sonegação fiscal. É feita uma abordagem sobre aspectos legislativos penais, tributários, jurisprudenciais e de ordem econômica, que influenciam na escolha pela (i)licitude fiscal.
Concorrência desleal no âmbito tributário: responsabilidade do Judiciário
Analisam-se os impactos da interferência judicial sobre a concorrência e a sonegação fiscal e aspectos legislativos penais, tributários, jurisprudenciais e de ordem econômica que influenciam na escolha pela (i)licitude fiscal.
CADE julgará caso das peças de reposição entre montadoras e produtores independentes
As montadoras de automóveis possuem direitos exclusivos sobre o desenho industrial de peças de reposição must-match (peças de reposição visíveis) nos mercados secundários?
Lei Antitruste: aspectos positivos e negativos da Lei 12.529/11
Analisaremos as vantagens e desvantagens que o novo diploma legal acarretou ao direito antitruste. São demonstrados aspectos notoriamente negativos e positivos para o consumidor final, para a economia e a livre concorrência.
O acordo de leniência no âmbito do CADE: aplicação, requisitos e repercussões
O advento da Lei 12.529/2011 representou grande avanço ao estabelecer a estrutura da defesa da concorrência, com o escopo de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Uma das ferramentas usadas neste processo é o acordo de leniência no âmbito do CADE.
Conflito de competência entre o CADE e o BACEN na concentração de instituições financeiras
O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito positivo de competência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Banco Central do Brasil em relação à análise dos atos de concentração empresarial entre instituições financeiras.