Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Decreto sobre sanções ambientais: exercício abusivo do poder regulamentar
O Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a Lei nº 9.605/98, é ilegal por ferir os princípios constitucionais da legalidade, reserva legal, separação dos poderes etc. O Poder Executivo extrapolou o exercício do poder regulamentar.
O Ministério Público e o poder não punitivo do Estado
Defende a mudança de postura do Ministério Público, que passaria a ser “Promotor de Políticas Criminais”, inclusive agindo preventivamente para evitar o crime e não apenas focando no processo criminal. Assim, privilegia-se o sistema do contraditório e abandonam-se as práticas inquisitivas.
Novo Código de Processo Civil: constitucionalização do processo na quarta onda renovatória
O futuro Código de Processo Civil instaurará a quarta onda renovatória do processo, voltada ao acesso à Justiça e à harmonização dos ideais de efetividade e de celeridade com o dogma do devido processo.
Trabalhador aposentado ou demitido sem justa causa pode migrar para plano de saúde individual sem nova carência
A norma garante que o aposentado e/ou empregado demitido sem justa causa tenha acesso a tudo o que foi contratado e incita as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura, oferecendo pelo menos um serviço ou profissional.
Metamorfose da polícia judiciária e evolução dos direitos fundamentais
Este trabalho estabelece uma comparação entre a transformação progressiva da atividade exercida pela Polícia Judiciária brasileira e a evolução dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração.
Licença por doença na família: efeitos da Lei nº 12.269/2010 sobre situações consolidadas
Suscitou-se a retroação do direito dos servidores que se beneficiaram da licença por motivo de doença em pessoa da família (LPF) à data de 12/12/1990, segundo os critérios definidos em 2010. Alguns órgãos entendem que não deve haver alteração nos atos pretéritos, por serem atos jurídicos perfeitos.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
A viabilidade do casamento civil entre os pares homoafetivos
É necessário consolidar a tutela jurídica e acabar ou diminuir as injustiças contra casais homoafetivos que constituir família de forma duradoura, contínua e pública.
Casamento entre pessoas de mesmo sexo: viabilidade constitucional
O ordenamento jurídico brasileiro deve se encaminhar no sentido de preparar a sociedade para a supressão de óbices legais ao casamento civil entre pessoas de mesmo sexo. O que define uma família não é a diversidade de sexos nem o intuito procriativo, mas a afetividade.
Medidas provisórias e pertinência temática de emendas parlamentares
O exercício do poder de emendar apenas pode ser limitado ou restringido nos casos especificamente delimitados pela Constituição Federal. Nas matérias cujos projetos de lei sejam de iniciativa privativa de outro Poder, exige-se a pertinência temática.
Cartaz sobre o crime de desacato: que moral tem o Estado?
As repartições públicas estampam cartazes citando o crime de desacato, mas esquecem que há outros dipositivos legais ainda mais importantes, que são constantemente desreipetados pela Administração Pública.
União Europeia: livre circulação dos desportistas
Diante da produção normativa em matéria de desporto pelas federações e clubes dos Estados-membros da União Europeia, muitas vezes se acaba invadindo a esfera comunitária, ferindo o princípio da livre circulação dos trabalhadores.
Aações afirmativas: efetivação da igualdade
A situação de marginalização em que se encontram os negros, mulheres, deficientes e homoafetivos não se baseia em retórica, mas em dados alarmantes. Um país que tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária não pode se esquivar de intervir diretamente nesses problemas sociais.
Decisão do Conselho Constitucional da França e proibição do retrocesso
A decisão alertou os operadores do direito, pela primeira vez em um caso concreto, de que não se pode voltar atrás na concretização dos valores maiores buscados pelos sistemas normativos de cada povo.
Reserva do possível, orçamento e direitos fundamentais
As escolhas alocativas têm se mostrado questionáveis, destinando dinheiro público contrariamente ao que espera a população. É preciso diferenciar de forma clara o que não é possível porque não há recurso e o que não é possível porque o recurso foi destinado a outro fim.
Indispensabilidade do advogado no processo administrativo disciplinar
Admitir a autodefesa aos agentes públicos, principalmente, daqueles que não possuem formação técnica em direito, nos processos disciplinares em que estejam sujeitos a sanções graves, é o mesmo que deixá-los sem defesa.
Presunção de inocência: garantia processual penal
O princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça.
Processo judicial eletrônico e sua segurança
Com a transição do processo em papel para o processo judicial eletrônico, meio moderno e eficiente, busca-se alcançar a tão sonhada duração razoável do processo, que é uma garantia constitucional.
O racismo das cotas raciais
A decisão dos gestores sobre a adoção ou não das cotas raciais pelas universidades, agora com sua constitucionalidade amparada pelo recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, deve considerar, no entanto, que segregar para beneficiar é estimular essa divisão entre raças.