Tudo de Direito da Segurança Pública
A Polícia não tem o direito de matar, porém o policial não tem o dever de morrer!
O Estado-polícia não tem o direito de matar, mesmo que sob a justificante do estrito cumprimento do dever legal. Porém, quando o agente de segurança pública sofrer ataque – leia-se, agressões injustas -, ele não é obrigado a renunciar à própria vida.
Atividade de inteligência e a investigação criminal: principais distinções
A atividade de inteligência e a investigação criminal possuem práticas operacionais distintas. Este trabalho tem por escopo analisar algumas semelhanças e diferenças entre as respectivas atividades com vistas ao alcance da eficiência, entendida como princípio constitucional norteador da administração pública.
Nulidades do inquérito policial e contaminação do processo penal
Ilegalidades no inquérito policial acarretam nulidades, que acabam repercutindo no processo penal. Quais as consequências para um processo em que atos defeituosos produzidos no inquérito policial surtem efeitos?
Desafios e soluções para os problemas da segurança pública em SC
Apresentam-se estratégias e alternativas de segurança pública que possam contribuir para a melhoria do atual modelo, com foco em análise dos desafios e soluções para a segurança pública no Estado de Santa Catarina.
Lei Paulista regula o Adicional de Local de Exercício ao vencimento dos policiais militares, com apoio do STF
STF pacifica entendimento de que a absorção do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos dos policiais militares - metade no vencimento básico e metade nos vencimentos - não viola o princípio da irredutibilidade de subsídios.
RPPS: policiais civis e federais perdem muito com a PEC 287/16
Os policiais civis e federais serão os mais prejudicados com a reforma previdenciária. Comparando a regra atual com a proposta, e comparando os policiais civis e federais com o servidor comum, aqueles saem extremamente penalizados na reforma.
Guarda municipal
O artigo enfoca a instituição Guarda Municipal e sua competência ditada pela Constituição e pela lei.
Uso legal e progressivo da força na atividade policial
Zelar pela segurança pública é dever da polícia, como também o é zelar pelo direito do cidadão de ir e vir e pela integridade física e moral, liberdades públicas estas garantidas pela Constituição da República e consideradas como limites à atuação do poder mencionado.
"Cidadãos de bem bandidos", síntese da civilização/barbárie produzida no Brasil
Para entender a violência é preciso desligar a televisão e mergulhar nos livros.
A necessidade da padronização da norma sobre o uso progressivo da força na atividade policial no Brasil
Por que é necessária a regulamentação sobre o uso progressivo da força na atividade policial, no âmbito nacional e internacional? O presente texto traz reflexão sobre a necessidade de uma lei específica que trate do tema no Brasil.
Delegado de polícia e aplicabilidade do princípio da insignificância na fase pré-processual
Há a possibilidade do reconhecimento, pelo delegado de polícia, da incidência do princípio da insignificância ou da bagatela aos casos concretos que lhe são submetidos à apreciação no cotidiano policial.
Polícia Militar ou Força Estadual?
A mudança do cognome Polícia Militar para o nome Força Estadual permitirá entender melhor a articulação do sistema de proteção, conhecer a estrutura de defesa, ajudará a corrigir equívocos conceituais e ensejará adoção de procedimentos.
Novos Paradigmas na Segurança Pública
Como as medidas adotadas pelo Ministério da Justiça no final do ano de 2016 impactam o cenário da segurança no país e o que se pode esperar das próximas ações da pasta, sob a titularidade de Alexandre de Moraes.
Flagrante obtuso: o auto de "não-prisão" em flagrante
Critica-se a pretensão da criação de um auto de prisão em flagrante obrigatório toda vez que um indivíduo for conduzido à presença da autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal).
Segurança pública: a importância da Lei 12.681/2012 no acesso à informação e combate à criminalização
O objetivo do presente artigo é mostrar que a Segurança Pública não depende apenas da eficácia de um poder, mas do funcionamento harmonioso das políticas públicas e do avanço tecnológico. Vide a Lei Lei 12.681/2012 que institui o SINESP.
Você sabe com que está falando: descriminalização do crime de desacato na visão do Superior Tribunal de Justiça
Desacato - Código Penal - Superior Tribunal de Justiça - Convencionalidade - Pacto de São José da Costa Rica.
Inexistência do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 para membro da Guarda Armada Municipal
Inexistência do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 para membro da Guarda Armada Municipal, diante da inconstitucionalidade do art. 6º, inciso V, da Lei nº 10.826/03, que proíbe o porte de arma à guardas municipais de municípios com menos de 500mil habitantes.
A Teoria das Janelas Quebradas: militarização e tolerância zero em face das escolas marginalizadas
Dois criminologistas, James Wilson e George Kelling, publicaram a teoria das janelas quebradas, que ocorrera em 1982, ela tem início com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia) e outro automóvel da mesma marca, sem placa, vidros quebrados ficando num bairro pobre e foi em 24 horas destruído. O que se vê, não é a diferença social entre os bairros a causadora da destruição dos veículos, e sim, o abandono que transmite uma ideia de desinteresse. Faz quebrar os códigos de convivência, faz supor que a lei encontra-se ausente, que naquele lugar não existem normas ou regras. Sua conclusão é que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Nesse diapasão, foi implementada uma Política Criminal de Tolerância Zero, que seguia os fundamentos da "Teoria das Janelas Quebradas".
Inquérito policial: procedimento probatório ou meramente informativo?
Desconstrói-se a ideia de que o inquérito policial é meramente informativo, demonstrando que são ordinariamente produzidas provas nesse procedimento investigativo.
Aplicabilidade do Decreto 46.906/15 (MG) no âmbito das instituições militares estaduais
O objetivo do trabalho é demonstrar a possibilidade da adoção de mecanismos disciplinares para o exercício do Poder Disciplinar do Estado no âmbito das Instituições Militares Estaduais de MG, sem desrespeito aos princípios basilares da hierarquia e disciplina.