Tudo de Direito das Coisas
Comissão de Corretagem: aspectos legais
Diante a ascensão do mercado imobiliário, dúvidas quanto a legalidade da cobrança de comissão de corretagem ao comprador tornou-se um dos principais debates do judiciário. Este artigo tem como objetivo, demonstrar as principais correntes existentes.
Congelamento do INCC: TJSP permite o congelamento da correção monetária em caso de atraso na entrega de obra
Agora é pra valer! Enunciado nº 38-7 da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP permite o congelamento da correção monetária em caso de atraso na entrega de obra. Determinação colegiada inédita em São Paulo adota novo entendimento, passando a INVALIDAR a aplicação irrestrita de correção monetária (INCC, CUB etc.) sobre o saldo devedor do comprador nesse caso.
Indenização por atraso na entrega de imóvel: TJSP condena incorporadora QUEIROZ GALVÃO no pagto. de indenizações materiais e danos morais, bem como afasta a aplicação da cláusula de tolerância de 180 dias
Em decisão fundamentada em inúmeros precedentes, a Justiça de São Paulo não apenas puniu a incorporadora por atraso, mas também afastou a aplicação da famosa cláusula de tolerância de 180 dias, através de raciocínio jurídico pouco usual para ações dessa n
Incorporação imobiliária: como proceder o registro?
Artigo que visa demonstrar o procedimento legal para o registro cartorário da incorporação imobiliária
Contratos "built to suit": vantagens da nova modalidade contratual imobiliária
O Contrato "Built to Suit", de origem estrangeira (cuja expressão, no direito norte americano, significa "construído para servir"), já vinha sendo bastante disseminado no Brasil antes mesmo de sua regulamentação legal, dado o superaquecimento do mercado imobiliário nos últimos anos....
Justiça de São Paulo afirma prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição e condena corretora LOPES na devolução de comissão de corretagem e taxa SATI
Juiz de Direito afirma que o comprador tem a seu favor até 10 anos para pleitear a restituição por pagto. indevido e condena LOPES por venda casada, impondo a restituição de comissão de corretagem e taxa SATI pagos em novembro de 2007. O precedente abre p
Atraso na entrega de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora TRÍADE no pagamento de indenizações por lucros cessantes, multa contratual, danos morais, restituição de comissão de corretagem e taxa SATI
Justiça de São Paulo condena incorporadora no pagamento de indenizações por atraso na entrega de imóvel na planta, a fim de reparar os compradores pelas perdas e danos suportadas
Distrato: Justiça condena TECNISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem, SATI, além de indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o TJSP declarou a quebra do contrato pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive por comissão de corretagem e SATI, além de danos morais
Justiça de São Paulo condena incorporadora PDG na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, incluindo comissão de corretagem e taxa SATI
Direito do comprador de imóvel na planta em solicitar judicialmente a rescisão de compromisso de venda e compra a qualquer tempo.
Atraso na entrega de imóvel na planta e o direito do comprador em solicitar indenizações ou a rescisão do negócio no Poder Judiciário
Quem nunca ouvi falar em atraso na entrega de imóvel na planta, não é mesmo? Mas você sabe exatamente quais são os direitos do comprador que passa por essa infeliz experiência? Saiba mais sobre o entendimento desse assunto perante o Poder Judiciário.
Rescisão contratual/distrato: TJSP incorporadora MAXCASA por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos
Pelo atraso na entrega de imóvel na planta, a incorporadora MAXCASA (MAXHAUS) foi condenada pela quebra do Contrato e obrigada a restituir TODOS os valores pagos pelo comprador, acrescidos de correção monetária (retroativa) desde cada desembolso e juros l
Indenização por atraso na entrega do imóvel: condenação em danos materiais (lucros cessantes, comissões e SATI) e morais
Em interessante fundamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo determina a condenação da incorporadora ao pagamento de indenização por perdas e danos em razão de atraso na entrega de imóvel na planta até o mês da efetiva entrega das chaves ao comprador.
Rescisão de contrato junto das construtoras: possibilidade da restituição dos valores pagos pelo consumidor
Estudo sobre a retenção ilegal das construtoras em face dos consumidores/comprados acerca do pedido de rescisão contratual por dificuldades financeiros e/ou falha na prestação de serviço da construtora.
Distrato: justiça condena Odebrecht na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI
Sob o argumento de que a incorporadora não poderia impor ao comprador cláusulas leoninas e abusivas para a restituição de quantias pagas em solicitação de distrato, a Juíza de Direito condenou a incorporadora na restituição à vista de 90% dos valores pago
TJSP: restituição ao comprador de valores cobrados a título de comissão de corretagem e taxa SATI
Mantendo o raciocínio de que a cobrança de valores por fora do contrato destinados ao pagamento de supostas comissões de corretagem e taxa SATI é ILEGAL, a Justiça de São Paulo condena incorporadora na necessária devolução ao comprador dos referidos valores. Saiba mais.
Reflexos do divórcio nos contratos de financiamento habitacional
O presente artigo pretende analisar e apontar as possíveis consequências de um divórcio ocorrido dentro do período de vigência de um contrato de financiamento habitacional. Para isso utilizar-se-á ampla gama de conceituação de termos chaves para o tema.
Construtoras e incorporadoras devem informar que área de vaga de garagem engloba área de apartamento
Incorporadoras/Construtoras, sem deixar claro em contrato, embutem no m² da área do apartamento o m² referente à área da garagem, o que, segundo entendimento recente do STJ, é ilegal, sendo cabível o ressarcimento do valor equivalente à área não entregue.