Tudo de Direito das Sucessões
Sucessão testamentária
No presente artigo analisaremos duas formas de testamento na modalidade ordinária, sendo eles, o público e o particular.
Testamento marítimo
Testamento marítimo na forma especial, exceção do Código Civil.
Testamento público no Código Civil de 2002
O testamento público traz mais segurança para os envolvidos no procedimento justamente pela solenidade que o envolve.
Sucessão do companheiro: art. 1790 do CC é inconstitucional?
O companheiro, além de não ter sido arrolado expressamente na ordem de vocação hereditária como sucessor legítimo, também não foi qualificado como herdeiro necessário, sendo seus direitos sucessórios limitados aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência marital.
Inconstitucionalidade da sucessão da companheira
O instituto da união estável foi elevado ao patamar de entidade familiar, quando passou a ser expressamente regulamentado pelo art. 226 § 3º, da Constituição Federal, o qual lhe conferiu ampla proteção Estatal.
Deserdação por motivo de agressão física
O presente estudo visa demostrar a prejudicialidade que qualquer dos herdeiros necessários pode sofrer em caso de deserdação por ofensa física. Tendo em vista que nosso Código Civil Brasileiro, não prevê o grau ou a modalidade desta.
Concorrência do companheiro com os colaterais
Este texto trata da problemática existente na concorrência do companheiro com os colaterais na sucessão.
Aceitação e renúncia da herança
Trata-se de artigo que busca conceituar, em breves linhas, os institutos da Aceitação e da Renúncia à herança, presentes na matéria sucessória pátria, devidamente regulada pelo Código Civil.
O direito sucessório do cônjuge e do companheiro
O Direito de Família e das Sucessões sempre inovador e com temas polêmicos, propõe: De acordo com as inovações do novo Código Civil, em especial no âmbito do Direito das Sucessões, a figura do cônjuge e do companheiro tem os mesmos direitos sucessórios?
Direito sucessório e o reconhecimento de famílias simultâneas
O presente trabalho tem por escopo o estudo do reconhecimento de famílias simultâneas para fins de direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
Da manifestação da vontade na herança
O artigo visa esclarecer eventuais dúvidas a respeitos deste tema que é de grande relevância para o mundo jurídico tratando da espécies de aceitação e renuncia da herança existentes atualmente no nosso ordenamento jurídico
O regime do mudo no Testamento Público, à luz do Código Civil de 2002
A oralidade como requisito de validade do negócio jurídico Testamento Público é aceita por alguns doutrinadores, mas não por outros.Este artigo propõe esta questão para debate. Pode o mudo testar na modalidade Testamento Público?
Substituição Testamentária
O testador possui ampla liberdade de testar.Trata-se, desta sorte, de situação em que a vocação desse ou daquele cessar por qualquer causa.Deste modo, há uma dependência da ocorrência de evento futuro e incerto.
Sucessão por representação Direito de representação
O presente artigo aborda , de forma sucinta ,a sucessão por representação delineando sobre seus requisitos e efeitos juridicos.
O Testamento e suas formas
O que é o Testamento e quem pode utilizar-se deste instituto, como manifestação de última vontade. As formas aceitas no nosso ordenamento e quanto pode dispor o titular de uma herança, sem afetar e contrariar a lei.
Herança jacente e vacante no direito sucessório
Ao falar que uma herança é jacente, significa dizer que ao ocorrer a abertura da sucessão não tinha conhecimento de nenhum herdeiro, e após ser praticados todos os atos processuais estes não aparecerem, a herança tornar-se-á vacante.
Da herança jacente e vacante
Existem casos em que é desconhecido o sucessor que represente ou administre a herança, dar-se-á, assim, a herança jacente. Já a herança vacante ocorre em razão da ausência de sucessores não habilitados no período da jacência.
A união estável e o direito sucessório
Este trabalho mostra a evolução da união estável com relação ao direito sucessório. Tendo como ponto de partida a Constituição de 1988, o Código Civil de 2002 trouxe a regularização dos direitos dos companheiros sobrevivente.