Tudo de Direito das Sucessões
Deserdação por motivo de agressão física
O presente estudo visa demostrar a prejudicialidade que qualquer dos herdeiros necessários pode sofrer em caso de deserdação por ofensa física. Tendo em vista que nosso Código Civil Brasileiro, não prevê o grau ou a modalidade desta.
Concorrência do companheiro com os colaterais
Este texto trata da problemática existente na concorrência do companheiro com os colaterais na sucessão.
Aceitação e renúncia da herança
Trata-se de artigo que busca conceituar, em breves linhas, os institutos da Aceitação e da Renúncia à herança, presentes na matéria sucessória pátria, devidamente regulada pelo Código Civil.
O direito sucessório do cônjuge e do companheiro
O Direito de Família e das Sucessões sempre inovador e com temas polêmicos, propõe: De acordo com as inovações do novo Código Civil, em especial no âmbito do Direito das Sucessões, a figura do cônjuge e do companheiro tem os mesmos direitos sucessórios?
Direito sucessório e o reconhecimento de famílias simultâneas
O presente trabalho tem por escopo o estudo do reconhecimento de famílias simultâneas para fins de direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
Da manifestação da vontade na herança
O artigo visa esclarecer eventuais dúvidas a respeitos deste tema que é de grande relevância para o mundo jurídico tratando da espécies de aceitação e renuncia da herança existentes atualmente no nosso ordenamento jurídico
O regime do mudo no Testamento Público, à luz do Código Civil de 2002
A oralidade como requisito de validade do negócio jurídico Testamento Público é aceita por alguns doutrinadores, mas não por outros.Este artigo propõe esta questão para debate. Pode o mudo testar na modalidade Testamento Público?
Substituição Testamentária
O testador possui ampla liberdade de testar.Trata-se, desta sorte, de situação em que a vocação desse ou daquele cessar por qualquer causa.Deste modo, há uma dependência da ocorrência de evento futuro e incerto.
Sucessão por representação Direito de representação
O presente artigo aborda , de forma sucinta ,a sucessão por representação delineando sobre seus requisitos e efeitos juridicos.
O Testamento e suas formas
O que é o Testamento e quem pode utilizar-se deste instituto, como manifestação de última vontade. As formas aceitas no nosso ordenamento e quanto pode dispor o titular de uma herança, sem afetar e contrariar a lei.
Herança jacente e vacante no direito sucessório
Ao falar que uma herança é jacente, significa dizer que ao ocorrer a abertura da sucessão não tinha conhecimento de nenhum herdeiro, e após ser praticados todos os atos processuais estes não aparecerem, a herança tornar-se-á vacante.
Da herança jacente e vacante
Existem casos em que é desconhecido o sucessor que represente ou administre a herança, dar-se-á, assim, a herança jacente. Já a herança vacante ocorre em razão da ausência de sucessores não habilitados no período da jacência.
A união estável e o direito sucessório
Este trabalho mostra a evolução da união estável com relação ao direito sucessório. Tendo como ponto de partida a Constituição de 1988, o Código Civil de 2002 trouxe a regularização dos direitos dos companheiros sobrevivente.
A concorrência sucessória do cônjuge
Trata-se de artigo que objetiva esclarecer a incidência do instituto da concorrência do cônjuge, no direito sucessório, apontando as eventuais controvérsias e o respectivo entendimento predominante.
Direito real de habitação do companheiro sobrevivente
Uma vez configurada a relação estável, o direito real de habitação é decorrente de o companheiro sobrevivente perdurar habitando o lar comum, notadamente quando inexiste patrimônio amealhado na constância da união.