Tudo de Direito de Família
Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.Filhos? Melhor não tê-los! – A guarda compartilhada
Análise dos efeitos da separação e da guarda compartilhada.
Psicanálise na solução de casos de alienação parental
A psicanálise pode ser usada na resolução de conflitos de direito de família, sobretudo naqueles em que ocorre alienação parental. O depoimento sem dano, técnica desenvolvida no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, é exemplo de como esta ferramenta pode dar certo e minorar o sofrimento das crianças vítimas.
Entendendo o parentesco
O objetivo deste texto é ajudar as pessoas a compreender melhor nomenclaturas e disposições jurídicas que podem auxiliá-las na fruição dos seus direitos.
Casamento: natureza jurídica
Apresenta-se a natureza jurídica do casamento e suas distinções, convergindo para um conceito híbrido em que se permites a conceituação em que as duas teorias contratualista e institucional convergem para uma teoria eclética.
Sucessão no no casamento e na união estável: diferenças históricas
Demonstra-se um levantamento histórico do tratamento dispensado aos casais que optam tanto pelo casamento quanto pela união estável no Brasil, destacando as diferenciações entre os institutos e suas consequências jurídicas.
[Modelo] Ação de cumprimento de alimentos pelo rito de prisão
A presente peça foi elaborada de forma simplificada. Tendo como pedido principal a prisão do devedor de alimentos.
Família: evolução do conceito e dignidade da pessoa humana
Na nova conceituação de família, a autoridade quase absoluta dos ascendentes cede espaço ao amor, compreensão e igualdade, como forma de reafirmação dos laços afetivos fundados na humanização dos relacionamentos.
Divórcio no exterior: como homologar no Brasil?
Para que um divórcio celebrado no exterior produza seus efeitos jurídicos no Brasil, deve, obrigatoriamente, informar às autoridades brasileiras, a fim de regularizar seu estado civil perante os órgãos e evitar problemas futuros.
União Estável: afinal, os companheiros tem o mesmo direito que as pessoas casadas?
Se você iniciou uma união estável e tem dúvidas sobre o que vai acontecer se ela um dia se dissolver, calma! Não se apavore: saiba, logo mais, as respostas para grande parte de suas dúvidas.
Principiologia do novo direito das famílias
Na nova ordem constitucional, a família sofre verdadeira desbiologização e assume contornos engendrados sob o pálio do afeto. A imposição de modelos jurídicos à formação de uma entidade familiar não se coaduna com o novel paradigma.
STF e a união homoafetiva:uma breve análise do ativismo judicial como garantidor dos direitos fundamentais
O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal, através da ADPF 132 e da ADI 4277, analisando, também, o fenômeno do ativismo judicial e sua importância como garantidor dos direitos fundamentais.
Espécies de testamento
1) Introdução O trabalho aqui apresentado tem como objetivo estudar as espécies testamentarias existentes em nosso ordenamento brasileiro. O Código Civil de 2002 aborda o testamento público, cerrado, especial, marítimo, militar e aeronáutico. Este trabalho irá apresentar a maneira de elaboração...
Alienação Parental e as sanções previstas na Lei nº. 12.318/10
O trabalho aborda a Síndrome de Alienação Parental nas famílias brasileiras.
Recurso Especial nº 1.454.643 – RJ: diferenciação do namoro qualificado da união estável
Através do Recurso Especial nº 1.454.643, objetiva diferenciar as uniões afetivas formadas pela união estável e pelo namoro qualificado, haja vista que elas não detém o mesmo conteúdo, por mais semelhanças que as referidas uniões guardem entre si.
A relativização da obrigação de alimentos e a dignidade da pessoa humana: não é caridade, e sim, Justiça
Reflexões sobre a recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, como garantia do respeito a dignidade humana.