Tudo de Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.A súmula 381 do STJ é constitucional ou inconstitucional?
O texto traz uma abordagem a cerca da constitucionalidade da súmula 381 do STJ, a qual dispõe que o magistrado não pode conhecer de ofício as cláusulas abusivas em contratos bancários.
TJSP: indenização por atraso de obra e devolução da taxa de medição de obra (juros de medição)
Analisando situação de atraso na entrega de imóvel na planta, o TJSP condena incorporadora no pagamento de lucros cessantes + multa contratual + devolução de taxa de medição de obra + comissões de corretagem e taxa SATI ao comprador.
Do grande aumento do dólar e a revisão dos contratos bancários: a recuperação dos valores pagos a maior
Trata-se de uma abordagem da Teoria da Imprevisão, aplicada aos contratos bancários em que ocorreu a contratação de dólares e que, em razão da variação altíssima da cotação impossibilitaram o cumprimento, ou tornaram-se caros demais.
A prescrição intercorrente no processo de execução
A prescrição intercorrente no processo de execução é matéria bastante polêmica perante os tribunais, mas que foi positivada no novo Código de Processo Civil de 2015.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Osasco condena M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Osasco determinou a devolução de parte significativa dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução integral das quantias pagas a título de comissão de corretagem, à vista + correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: 10ª Câmara do TJSP condenou incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Decisão oriunda da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradora, à vista + acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Analisando decisão correta na primeira instância, o TJSP manteve a sentença em benefício da compradora e impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de São Bernardo do Campo condena M.Bigucci e Viana Neg. Imob. na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão da Justiça Estadual de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato à compradora, bem como impôs a devolução integral das importâncias pagas a título de comissão de corretagem, em caráter solidário e à vista.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Santos condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Santos determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução das quantias pagas a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador e a integralidade dos valores pagos a título de comissão de corretagem
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato e 100% da comissão de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão de São Bernardo do Campo ressalta entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
LEI Nº 8.078/90: pela defesa do consumidor brasileiro
O Código de Defesa do Consumidor - Lei N. 8.078/90 prevê duas espécies de vícios dos produtos ou serviços: o vício por insegurança, previsto nos artigos 12 e seguintes; o vício por inadequação, previsto nos artigos 18 e seguintes.
TJSP: julgado de 2008 já afirmava direito do comprador de imóvel na planta de obter restituição de 90% dos valores pagos
O presente texto traz precedente antigo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo que já revelava a possibilidade do comprador de imóvel na planta pleitear judicialmente a quebra do contrato e obter a devolução de grande parte dos valores pagos.
Prazo para manter nome em cadastro de consumo conta da data do vencimento da dívida, não da data da inscrição do nome no SPC e congêneres
Nome em cadastro de consumo conta da data do vencimento da dívida, não da data da inscrição do nome no SPC e congêneres.
Direito do consumidor : A importância da rotulagem de produtos que causam alergia
A preocupação básica deste estudo é que as empresas de todo país coloquem nos rótulos de seus produtos os alimentos que causam alergia alimentares, evitando falta de informação ao consumidor final.
Cláusula de tolerância em compromisso de venda de imóvel na planta
Motivo de inconformismo de muitos compradores de imóvel na planta, a odiada cláusula de tolerância é alvo de debates dos mais acalorados em nossos tribunais, especialmente quando há atraso na entrega do empreendimento.
Contrato de seguro: recusa de pagamento da indenização por agravamento do risco contratado
A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR AGRAVAMENTO DO RISCO, DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ POR PARTE DO SEGURADO EM FRAUDAR O CONTRATO DE SEGURO OU AGRAVAR O RISCO CONTRATADO.