Tudo de Direito fundamental à intimidade e à privacidade
Poder requisitório de dados e acesso direto a informações pelo Delegado de Polícia
O poder requisitório do Delegado de Polícia soma-se à ao acesso direto a dados inseridos em objetos apreendidos e a outras prerrogativas decorrentes do poder geral de polícia como importante instrumento para o Estado-investigação cumprir sua missão.
O jornalista, o sigilo telefônico e a imbecilidade
Fala-se que jornalista somente poderia revelar interceptações sob sigilo se tiver uma ordem judicial. É o mesmo que dizer que alguém pode roubar se tiver uma ordem judicial. É crime! O juiz que autoriza a divulgação e o servidor que fornece o material são igualmente criminosos.
Contas públicas sigilosas.
O artigo tem como objetivo estudar os poderes fiscalizatórios dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas e o acesso desses órgãos constitucionais de controle externo às contas bancárias destinadas à movimentação de recursos públicos.
Divulgação de conversa telefônica de família de Lula e danos morais
A ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho e a nora entraram na Justiça contra a União pedindo indenização em virtude da divulgação de suas conversas telefônicas por Sergio Moro.
Receita Federal: fiscalização das pessoas jurídicas se torna intromissão
A Receita Federal passará a exigir informação sobre os beneficiários finais de pessoas jurídicas e outros arranjos legais, criando mecanismos de fiscalização contra o contribuinte que são verdadeiras ferramentas de intromissão na gestão privada.
Direito ao Esquecimento
O direito ao esquecimento, mecanismo de proteção à memória individual, possibilita a proibição de veiculação, bem como a retirada de circulação de informações pretéritas, desprovidas de utilidade pública e atualização, causadoras de constrangimento e dor.
Quebra de sigilo bancário e reserva de jurisdição
Os princípios da capacidade contributiva e da igualdade não se destinam ao balizamento de procedimentos fiscalizatórios, mas tão somente à criação legislativa. Desta forma, não poderiam ser invocados para atribuir “carta branca” ao Fisco para averiguação do cumprimento das normas pelos contribuintes.
O sigilo bancário é mantido pela Receita Federal
Este artigo trata-se de uma análise acerca da possibilidade de acesso pelas Administrações Tributárias e Auditores-Fiscais dos respectivos entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) às informações sobre movimentações financeiras de pessoa física e pessoa jurídica.
Responsabilidade de juiz por desrespeito a foro por prerrogativa de função: o retorno do crime de hermenêutica
Um antigo debate, do início da República, está sendo recolocado para exame no curso da Operação Lava-Jato: a responsabilidade penal (ou disciplinar) do juiz por autorizar a investigação de suspeitos que tenham vinculação com agentes políticos.
Quebra de sigilo bancário realizada diretamente pelo Fisco: o acerto da decisão do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) realinhou seu entendimento aduzindo ser possível o acesso direto do Fisco aos dados bancários dos contribuintes. Na realidade, não há "quebra de sigilo bancário, mas sim transferência do sigilo bancário para sigilo fiscal.
Privacidade de dados bancários de contribuintes segundo o STF
No que diz respeito à permissão para a Receita obter dados bancários de contribuintes diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial, A maioria do STF entendeu que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas de “transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal” ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
O direito à invisibilidade virtual e à desatenção
Novos fenômenos sociais geram novos direitos individuais, neste cenário surge o direito fundamental à invisibilidade virtual e à desatenção, como instrumentos de proteção à liberdade, privacidade, intimidade e vida privada.
Dois irrelevantes episódios judiciários que nos ajudam a compreender a crise
É injusto criticar o partidarismo do Judiciário como se isto fosse um fato novo. A verdade é que o Judiciário brasileiro tem sido partidário há décadas.
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.
Quando pessoa com foro por prerrogativa de função liga para um telefone interceptado legalmente: o que acontece?
Após a adoção da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, logo se percebeu que sua adoção de forma absoluta poderia causar várias inconveniências e injustiças, portanto, foram formuladas várias teorias que são verdadeiras exceções à teoria da prova ilícita por derivação.
Moro quebra sigilo telefônico de advogado de Lula
O STJ tem considerado que o sigilo das comunicações telefônicas dos advogados pode ser afastado quando ausente a demonstração de que as conversas gravadas se refeririam exclusivamente ao patrocínio de determinado cliente ou quando o próprio advogado está sendo investigado.
Grampo de Lula: possibilidade de usar prova ilícita/ilegítima em processo penal
Trata-se de artigo levantando questionamentos a respeito da possibilidade de se utilizar, ou não, prova ilícita ou ilegítima em um processo penal. O artigo trata das conversas interceptadas entre Dilma Rousseff e Lula.