Tudo de Direito Previdenciário
Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.Recebimento indevido de benefício previdenciário após a morte do beneficiário
O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais.
Despensão: legitimidade ou ilegitimidade do sucessor dependente
Os julgados que entendem pela ilegitimidade do dependente de requerer a despensão são escassos, sendo a maioria das decisões pela admissão do sucessor dependente como legitimado para requerer a desaposentação do segurado aposentado falecido, com o fito de obter reflexos no benefício previdenciário pensão por morte.
Reforma(s) previdenciária(s)
O governo se encontra em débito com a sociedade por uma reforma que contemple o segurado do RGPS com o benefício do abono de permanência em serviço, a fim de compensar o desastroso fator previdenciário.
Licença maternidade: doutrina e jurisprudência
No direito brasileiro, a legislação trabalhista garante a proteção da mulher empregada, especialmente, em duas esferas: concessão da licença maternidade e estabilidade da gestante no emprego.
A ineficácia da reserva de mercado para portadores de deficiência
Só a partir da plena efetividade das normas que asseguram os direitos das pessoas portadoras de deficiência é que o empresário encontrará subsídios para cumprir o que lhe é estipulado por lei e que não depende exclusivamente da sua vontade, mas também da atuação do Estado, de forma a auxiliar a pessoa portadora de deficiência a se qualificar.
Salário-maternidade: alterações recentes na legislação
A Lei nº 12.470, de 01/09/2011, procedeu modificações quanto ao benefício do salário-maternidade previsto no Regulamento da Previdência Social – RPS, especificamente acerca da responsabilidade pelo pagamento do mesmo a determinadas categorias de seguradas.
Vigência de benefícios previdenciários supostamente extintos: auxílio-funeral e auxílio-natalidade
Antes da Lei 8.213, essas prestações tinham cunho previdenciário: sua concessão condicionava-se à qualidade de segurado. O intuito da remessa desses benefícios ao regime de extinção não era suprimi-los, mas ampliar seu alcance.
Vigência de benefícios previdenciários supostamente extintos: aposentadoria diferenciada do aeronauta
Entre 1994 e 1999, foram extintas diversas modalidades de benefício do RGPS, mas algumas espécies somente foram extintas de fato, jamais de direito. A primeira delas é a aposentadoria por tempo de serviço (ou contribuição) diferenciada dos aeronautas.
Contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas: regime de apuração
O fato gerador das contribuições previdenciárias ocorre na data da prestação dos serviços e não do pagamento respectivo, com a apuração mês a mês dessas contribuições
Prescrição em matéria de benefício previdenciário
Existe muita confusão no trato da prescrição e da decadência em direito previdenciário. Aqui se estuda o prazo de controle judicial dos atos exarados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefício assistencial: modificações da Lei nº 12.470/2011
Apreciam-se algumas inovações promovidas sobre a LOAS, em especial a possibilidade conferida ao deficiente que recebe o benefício de prestação continuada (BPC) de exercer atividade remunerada na condição de aprendiz.
Aposentado tem direito à revisão de benefício conforme tetos constitucionais
Nos anos de 1998 e de 2003, mediante Emenda Constitucional, os tetos dos benefícios previdenciários foram alterados de forma extraordinária. O STF, no princípio do ano de 2011, pronunciou-se, finalmente, sobre a questão. A revisão destes pode ser requerida judicial ou administrativamente.
Atos administrativos gerais da Previdência Social em favor do segurado: força de lei perante o Judiciário
O INSS deve ser mais criterioso na produção de atos normativos a fim de respeitar os limites da legalidade, bem como deve qualificar o pessoal para a correta e limitada aplicação de atos normativos a fim de não aplicar em contrariedade à legislação previdenciária.
Reconhecimento da união homoafetiva pelo STF: consequências jurídicas
O STF reconheceu aos casais homoafetivos o que a lei jamais proibiu ou previu: que as “sociedades de fato” reguladas pelo direito das obrigações passassem a ser dignas de direitos e deveres previstos no direito da família.
Desaposentação e continuidade do trabalho do aposentado
Diante das injustiças perpetradas pela EC nº 20, e a insegurança que assolava os brasileiros durante os anos que precederam a sua publicação, a desaposentação constitui o único meio hábil a proporcionar ao segurado, melhor aposentadoria, e a esperança de conseguir corrigir as injustiças provenientes desta reforma previdenciária.
Data de início da incapacidade nas doenças de desenvolvimento progressivo: "in dubio pro misere"
É mais plausível e justo que seja fixada a DII através de simples declaração do segurado, cabendo ao INSS apurar os fatos e provas e, se for o caso, contraditar a sua alegação com base em provas idôneas, não cabendo a simples negativa por “falta de comprovação ou convencimento”.
Lei da Previdência Complementar: dez anos de imprecisões
A entidade de previdência complementar é pessoa jurídica enquanto o plano de complementação de aposentadoria é mero produto ofertado, sem personalidade jurídica. Nenhum plano de previdência é um patrimônio de afetação porque esta categoria diferenciada só pode existir nos casos claramente apontados pelo legislador.