Tudo de Direito Processual do Trabalho
Instrução normativa nº 39/2016: a manutenção da conexão da justiça do trabalho e a sociedade brasileira
Este artigo discorre sobre a importância da elaboração da Instrução Normativa 39/2016 na manutenção dos pilares da Justiça do Trabalho, até então, ameaçados com a entrada do Novo Código de Processo Civil no Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Aplicação do CPC/2015 ao recurso de revista da Justiça do Trabalho?
Comentam-se aspectos do recurso de revista e as normas do CPC/2015 aplicáveis subsidiariamente, como as referentes aos recursos repetitivos, as atribuições do relator e aos instrumentos de uniformização de jurisprudência.
Novo CPC e a valorização do precedente no processo trabalhista
Previsto no novo CPC, o procedimento de julgamento de recursos repetitivos no âmbito dos tribunais superiores deve ser aplicado também pelos tribunais regionais do trabalho.
O impacto do Novo CPC nos acordos trabalhistas e as vantagens de uma política conciliatória para as empresas
Com a vigência do novo Código de Processo Civil (NCPC), um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho ganhará muita força com a vigência do NCPC, o princípio da conciliação.
Hoje, dia 18/03/2016 entra em vigor o novo cpc: fatos e achismos
Este pequeno pequeno artigo tem o objetivo de informar sobre algumas mudanças de destaque trazidas pela nova lei, bem como apontar alguns "achismos", ou seja, o que eu acho que vai verdadeiramente ocorrer a partir de hoje, sexta-feira (18/03/2016).
O direito de não acordar no processo trabalhista
A conciliação trabalhista é uma faculdade das partes, não podendo ser imposta pelo juízo.
Overruling no processo trabalhista.
Busca o artigo traçar linhas gerias sobre influência do Novo Código de Processo Civil brasileiro, Lei n. 13.105 de 2015, no processo trabalhista, em razão da codificação dos precedentes jurisprudenciais e dos incidentes de demanda repetitivas.
Súmula Vinculante 53: breves reflexões
A Súmula Vinculante n. 53 sedimentou a tese, contrario sensu, de que a Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
Indenização por assédio processual trabalhista
Configura assédio processual o uso sucessivo de instrumentos procedimentais lícitos visando protelar a solução definitiva da controvérsia e abalar a esfera psicológica da parte contrária.
Consignação extrajudicial e Direito do Trabalho
Trata-se de um pequeno estudo a respeito da consignação em pagamento extrajudicial e sua compatibilidade com o Direito do Trabalho.
Princípios do Direito Individual do Trabalho
Os princípios são mandamentos de otimização, verdades fundantes, alicerces, vetores ou regramentos básicos. Este artigo apresenta os princípios trabalhistas e sua aplicação na prática jus laboral.
A distribuição do ônus da prova no Processo do Trabalho com o advento do Novo Código de Processo Civil
Prova é o meio hábil pelo qual se demonstra a existência de um fato ao mesmo tempo em que se busca formar a convicção do julgador sobre a veracidade desse fato. O ônus da prova significa o dever de as partes provarem as suas alegações invocadas em juízo.
Execução provisória na Justiça do Trabalho
Após a recente e polêmica decisão do STF pela execução provisória após condenação confirmada em segunda instância, a Justiça do Trabalho determina pagamento imediato da dívida antes de trânsito em julgado definitivo. Vejamos alguns esclarecimentos.
Da limitação recursal no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho
Em razão da recente modificação legislativa, que criou ainda mais requisitos de acesso ao Tribunal Superior do Trabalho, praticamente intransponíveis, criando massiva jurisprudência defensiva.
Amigo de rede social como testemunha na Justiça do Trabalho
Amizades em redes sociais e a (in)validade da utilização de páginas como prova na Justiça do Trabalho. Há suspeição?
Por unanimidade o TRT de Pernambuco uniformizou o entendimento de que é válido o laudo pericial elaborado por fisioterapeuta
Em sessão plenária ocorrida em 11/12/2015, os excelentíssimos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Pernambuco – decidiram por UNANIMIDADE pela VALIDADE dos laudos periciais elaborados por profissionais Fisioterapeutas.