Tudo de Direito Processual Penal
Juiz no processo penal: sistemas inquisitivo e acusatório
O modelo de deliberação do STF está ultrapassado. O ideal seria que os ministros interrogassem os advogados, criando, assim, um diálogo capaz de esclarecer os fatos.
Prisão em flagrante e conversão em preventiva
Apesar de o novo procedimento para manutenção da prisão em flagrante ser duramente questionado, haja vista o excesso de fundamentos para conversão da prisão em flagrante em preventiva, tem-se que o mesmo ainda é muito bem-vindo.
Confissão extrajudicial não serve como prova
Apenas as declarações prestadas oralmente perante o órgão julgador em audiência merecem valoração. Deve ser evitado que os juízes tenham contato com as declarações anteriores para evitar que tais declarações não valoráveis influenciem a sua percepção da prova.
Mensalão e princípio da adequação do processo
O STF perdeu a oportunidade de reconhecer, expressamente, a incidência do princípio dispositivo em nosso ordenamento jurídico. Cuidava-se de pleito da defesa pela ampliação do prazo recursal, tendo em vista a existência de litisconsórcio multitudinário, a inviabilizar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa .
Disparidade de armas no processo penal
Ao Ministério Público, foi atribuída a função de acusar e fiscalizar a lei. Seus membros possuem prerrogativas que se igualam às do julgador e prejudicam a paridade das armas no processo penal. A defesa continua a ser a parte mais fraca.
Direito ao esquecimento e crimes históricos
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada. Como equilibrar interesse público e dignidade na era da informação?
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
Recurso em sentido estrito no processo penal: releitura crítica
Retirar a possibilidade de rediscussão do tema mediante recurso em sentido estrito significa impor ao acusado uma realidade pressuposta na mente do julgador, o qual, ao rejeitar as alegações e pedidos da defesa, reduz o espaço de influência assegurado pelos princípios da ampla argumentação e contraditório.
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
Lei nº 12.830/2013: tratamento protocolar do delegado de Polícia
A expressão “tratamento protocolar”, mais do que uma remissão ao pronome de tratamento que deve ser utilizado nos documentos e correspondências dirigidos aos Delegados de Polícia, busca nortear a forma como devem ser tratadas tais autoridades em outros atos oficiais ou solenes.
Corrupção como crime hediondo: novos rumos?
A maior constatação das manifestações populares é a evidente crise de legitimidade das instituições. Nesse contexto, a proposta de equiparar o delito de corrupção (ativa ou passiva) a “crime hediondo” ganhou pleno apoio dos mais diversos setores.
O que (não) muda com a rejeição da PEC 37?
Com a rejeição da PEC 37, não se resolveu um problema, apenas se deixou criar outro. Ainda há outros projetos de lei que podem limitar a atuação investigativa do Ministério Público.
Lei nº 12.830/2013: investigação criminal pelo delegado de polícia
A Lei nº 12.830/13 é um bom instrumento de aprimoramento e garantia de uma investigação criminal isenta e de qualidade. As garantias dispostas ao Delegado de Polícia no exercício de seu cargo não são pessoais, assim como não o são as garantias dos magistrados e promotores.
STF: foro privilegiado não vale para improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal, em duas decisões recentes, entendeu que a ação civil por improbidade administrativa não se submete ao foro especial por prerrogativa de função das ações criminais.
A nova lei velha sobre a investigação criminal conduzida pela polícia
A mesma obrigação que têm os Magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem as suas decisões e pronunciamentos tem o Delegado de Polícia ao proferir o seu relatório ou despacho.
Investigação criminal pelo delegado de Polícia: comentários à nova lei
A investigação criminal é atividade coordenada, conjunta entre o responsável pela coleta das informações relativas à autoria e materialidade do delito (delegado de polícia) e aquele a quem se incumbe a avaliação desse acervo, para o fim de propor a ação penal (a exemplo do Ministério Público).
PEC 37: um nada jurídico
A única utilidade da PEC-37 é alertar o Ministério Público para o fato de que ele não é órgão policial, mas que o fato de já existir outro dispositivo constitucional que limita ainda mais a atuação do Ministério Público na investigação criminal.