Tudo de Direitos da Personalidade
Da teoria concepcionista do nascituro e a figura do natimorto
Com a adoção da corrente concepcionista, a qual assegura ao nascituro todos os direitos da personalidade, tecnicamente estaria “morta” a figura do natimorto, uma vez que totalmente contida pelo espectro de manifestação maior irradiado por aquele.
Substituição Testamentária
O testador possui ampla liberdade de testar.Trata-se, desta sorte, de situação em que a vocação desse ou daquele cessar por qualquer causa.Deste modo, há uma dependência da ocorrência de evento futuro e incerto.
STJ confirma limitação de juros a 12% ao ano para contratos bancários comerciais (pessoa jurídica)
Pàtica ilegal e abusiva dos bancos nos contratos de empréstimos realizados com pessoas jurídicas, tornando muitas vezes a dívida impagável.
Implicações jurídicas da mudança de sexo
O reconhecimento do transexualismo enquanto patologia e a correlata necessidade de o Poder Público possibilitar, àqueles que dela necessitem, a realização gratuita da cirurgia de transgenitalização, é medida necessária e imprescindível à preservação do núcleo duro da dignidade humana.
Acréscimo do sobrenome de companheiro na união estável
Análise da possibilidade de aplicação analógica do art. 1.565, § 1º, do Código Civil em ordem a superar a restrição de acréscimo de sobrenome de companheiro no regime de união estável, prevista no art. 57, § 2º, da Lei de Registros Públicos.
Pessoa e personalidade jurídica
Breve explanação acerca dos conceitos de pessoa e personalidade jurídica no âmbito do Direito Civil.
A empresa tem personalidade jurídica?
Neste trabalho será investigada a natureza jurídica da empresa, especialmente após a edição do Código Civil de 2002. Serão analisados o art. 44 do CC/02 e a Teoria da Empresa, com as achegas da doutrina abalizada.
Espetaculosidade da informação jornalística e a necessidade de contenção dos excessos
O direito à liberdade de expressão e de comunicação é relativo, impondo-se limites à informação jornalística todas as vezes em que ela se contrapuser aos direitos da personalidade.
Da possibilidade da pessoa jurídica de Direito Público sofrer dano moral e pleitear indenização
Os debates e julgados que precederam a edição da Súmula nº 227 do STJ reconhecem que as pessoas jurídicas em geral (de direito privado ou público) podem sofrer dano moral, as quais podem pleitear indenização nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88.
Causas impeditivas e suspensivas dos prazos prescricionais no direito civil (casos de ausência, seguro e interdição)
Analisam-se algumas consequências práticas da possibilidade de alteração dos prazos prescricionais no Direito Civil. Destacam-se as interpretações de causas suspensivas e impeditivas na ausência, nos contratos de seguro e nas ações de interdição.
Juizados especiais e pedido contraposto formulado por pessoa jurídica
A possibilidade de formulação de pedido contraposto nos juizados especiais, sem justificativa plausível, recebe tratamento distinto nos âmbitos estadual e federal.
Direitos da personalidade: expressão sexual como componente existencial do indivíduo
Reconhecer, na expressão sexual, aspecto fundante do projeto existencial de qualquer indivíduo é pré-requisito necessário para consolidar sociedade plural, livre e democrática preconizada pela Constituição.
Retificação de registro civil para inclusão do sobrenome materno ou paterno: possibilidade e decadência
O direito a acrescer sobrenome de genitor, seja da mãe ou do pai, é direito personalíssimo que não se submete a prazo decadencial, seja aquele previsto no art. 56 da Lei 6.015/73 ou a qualquer outro.
Danos morais e pessoas jurídicas
No caso da pessoa jurídica, a ofensa à sua imagem, como no caso de um protesto indevido de título, dá ensejo à perda de clientela, de crédito, de novos negócios, queda de lucros etc. Estes prejuízos, conforme disposto no artigo 402 do Código Civil, são passíveis de indenização, porém essa indenização tem natureza patrimonial, não a título de dano moral.
Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Entrou em vigor, em 28/1/2014, a Lei Anticorrupção, que tem como objetivo dispor sobre a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelos atos lesivos previstos praticados contra a Administração Pública (nacional ou estrangeira).