Tudo de Empregador
Colisão de princípios no exercício do poder diretivo do empregador
O estado de subordinação é traço característico do contrato individual de trabalho e, consequentemente, constitui índice de sua qualificação dentre os demais tipos contratuais advindos da autonomia privada.
A responsabilidade da administração pública pelos créditos trabalhistas decorrentes da terceirização ilícita
INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como tema "Terceirização e Administração Pública" e por objetivo averiguar a responsabilidade da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas decorrentes da terceirização ilícita. A terceirização, relação trilateral entre tomadora de serviços, empresa terceirizante e trabalhador, é…
Responsabilidade do Estado por dívidas trabalhistas decorrentes dos contratos de terceirização
1.Os presentes apontamentos têm origem a partir da leitura do artigo do Prof. Roberto Wagner Lima Nogueira, intitulado "Débitos Trabalhistas da Administração Pública e a Nulidade do Enunciado 331 do TST". Chamou a nossa atenção a abordagem do tema. O…
Da impossibilidade de terceirização das atividades inerentes das concessionárias de telecomunicações.
Destina-se o presente artigo a discutir, sucintamente, à luz dos princípios do Direito do Trabalho brasileiro e dos direitos fundamentais, previstos em nossa Constituição da República, se é possível as empresas de telecomunicações "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades…
Regulamentação da terceirização: acordo mínimo?
Empresários enfatizam a importância da focalização, especialização, produtividade e competitividade; os trabalhadores destacam a perda de empregos, redução de salários e precarização do trabalho.
É necessária a observância da cláusula de reserva de plenário por tribunais inferiores, em caso de matéria consolidada nos Tribunais Superiores?
O parágrafo primeiro do art. 71 da Lei 8.666/93, em relação à administração pública, declara: "Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas,…
Limites aos poderes do empregador
O texto aponta, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, os limites internos e externos impostos ao poder empregatício nas relações de trabalho e as medidas de compatibilização entre os direitos fundamentais em colisão.
Algumas relações triangulares de trabalho e delimitação de sua responsabilidade
1- Introdução Um dos temas trabalhistas mais importantes na atualidade é a responsabilidade do beneficiário dos serviços do obreiro, frente ao inadimplemento total ou parcial das obrigações trabalhistas do empregador, nas chamadas relações triangulares de trabalho. A concepção de que…
A indivisibilidade da obrigação no contrato de trabalho e o fim dos dias da Súmula nº 331 do TST
1. A responsabilidade do serviço terceirizado no Brasil através da Súmula 331 do TST; 2. Comutatividade do contrato de trabalho e a indivisibilidade das obrigações; 3. Evolução da tutela dos direitos do trabalhador terceirizado e o escopo de ordenar os…
O moderno sistema capistalista de produção. As terceirizações dos serviços de call center das empresas de telecomunicações.
PALAVRAS CHAVE: Terceirização; Lei Geral de Telecomunicações; Moderno sistema capitalista de produção; subordinação estrutural/objetiva. RESUMO: O presente trabalho pretende analisar o atual estágio do procedimento de terceirizações na atividade de exploração econômica dos serviços de telecomunicações, as previsões instituídas pela…
Da (im)possibilidade de restrição de uso do toalete no ambiente de trabalho.
O TST entendeu que a limitação de uso do toalete a horários predeterminados, sendo necessária a justificativa para uso fora desses horários, não configuraria dano moral aos empregados.
Revista de pertences de empregados.
Resumo: Trata-se de artigo que tem por objetivo agregar posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o procedimento de revista, especialmente nos pertences de empregados, seus alcances e contornos, ora ampliando os horizontes, ora delimitando os direitos e deveres das partes envolvidas…
Da implementação do art. 129 da Lei nº 11.196/2005 cumulado com o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional
A contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de natureza intelectual é direito subjetivo do jurisdicionado, que tem respaldo no princípio da livre iniciativa.
O Supremo Tribunal Federal e a responsabilidade da Administração pelos débitos trabalhistas de empresas terceirizadas (ADC nº 16/DF)
O Supremo Tribunal Federal - STF iniciou, em 10.9.2008, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC nº 16/DF, na qual o Governo do Distrito Federal busca a declaração de constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei…
A sujeição do trabalhador à revista pessoal pelo empregador.
Não pode ser realizada a revista íntima de empregados, prevalecendo a intimidade e a dignidade do trabalhador, no confronto com o direito de propriedade e da livre iniciativa do empregador.
A mudança de endereço do empregador e seus reflexos
Inúmeros são os questionamentos suscitados no momento em que as empresas decidem pela transferência de sua localização, muitas vezes optando por outro município, alongando as distâncias em relação à sua antiga sede, conseqüentemente refletindo na situação do contrato de trabalho…
Direitos fundamentais e responsabilidade da administração pública na terceirização de serviços
A responsabilidade da Administração Pública, nas hipóteses de terceirização, é medida indispensável para a concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Subordinação estrutural, terceirização e responsabilidade no Direito do Trabalho
O celebrado Ministro MAURÍCIO GODINHO DELGADO [01], com vistas à efetividade do Direito do Trabalho, bem como à ampliação de sua base de incidência, propõe uma nova e interessante abordagem teórica do conceito de subordinação jurídica [02], indispensável à configuração…
Responsabilidade subsidiária trabalhista.
A competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias somente pode ser exercida perante os respectivos sujeitos passivos, nos moldes preconizados pela legislação tributária.