Tudo de Empréstimo consignado em folha de pagamento
Dívidas fora de controle, excesso de endividamento: um câncer!
Há bancos que aproveitam o fato de gerenciarem os créditos dos salários dos devedores diretamente nas contas-correntes e fazem a festa, criando, assim, uma forma segura de confiscar valores.
Descontos no contracheque por dívida de cartão de crédito e financiamentos não dependem mais de processo judicial
A Lei 13.172/15 criou um mecanismo em que todos saem ganhando: trabalhador, aposentado, governo e instituições financeiras e de crédito.
Cartão de crédito consignado: oportunidade ou armadilha?
O Cartão de Crédito Consignado é exclusivo para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e, supostamente, oferece vantagens que atraem muitas pessoas a essa nova modalidade de crédito fácil e, portanto, perigoso.
Pedalada do consignado
O artigo discute a questão da noticiada falta de repasses dentro dos empréstimos consignados.
O empréstimo consignado e o comprometimento da renda
Com o advento da Medida Provisória 681, ficou autorizado o comprometimento da renda do trabalhador em 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento das parcelas decorrentes de empréstimo consignado.
Crédito consignado: a demora na reabertura do mercado e o jogo dos espelhos
Não existe, no direito brasileiro, declaração de abertura de mercado, pois essa é a regra; e a exclusividade, exceção. Assim, a obrigação de não fazer imposta ao Banco do Brasil (para que não imponha exclusividade nos contratos de crédito consignado) obriga aos órgãos e autoriza aos terceiros interessados a manter o mercado nas condições ideais de outrora.
Falta de repasse de descontos salariais de empréstimos consignados: ação de improbidade
Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos vencimentos dos servidores públicos, a importância correspondente não é repassada à instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar improbidade administrativa.
Empréstimo a analfabeto só com registro em cartório
A Defensoria Pública da Bahia ajuizou ação civil pública para que instituições financeiras só realizem empréstimos consignados a beneficiários do INSS, idosos e analfabetos, mediante registro do contrato em cartório de registro público. Também requereu a nulidade dos contratos firmados sem essa formalidade. A medida busca coibir abusos e proteger consumidores hipervulneráveis. A Justiça concedeu tutela antecipada, determinando que as rés se abstenham de formalizar tais contratos sem o devido registro em instrumento público.