Tudo de Entidades familiares
A sucessão do companheiro e a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
O artigo 1.790 do Código Civil representa muito mais do que uma forma de discriminação, mas também um retrocesso ao instituto na União estável, no que diz respeito ao Direito Sucessório.
Existe uma lógica jurídica? Como ela transita nas decisões do STF?
Reflexões sobre a lógica jurídica, seus conceitos, escolas e a autonomia da lógica jurídica em relação à lógica formal, a partir do princípio e do paradigma filosófico-contemporâneo da linguagem, com enfoque na ADI nº 4.277/DF e na ADPF nº 132/RJ.
O prazo internupcial feminino em Portugal como símbolo de uma legislação masculinizada
Em razão do dia internacional da mulher, trazemos a problematização da igualdade de direitos entre homens e mulheres por meio da necessária superação do diferenciado prazo internupcial em Portugal.
A (im) possibilidade jurídica da concretização do estupro marital
O artigo propõe uma análise do crime de estupro, com fundamento principal na possibilidade da concretização do estupro marital, ou seja, a possibilidade do marido figurar o polo ativo na configuração do crime de estupro.
Qual a quota do companheiro sobrevivente quando a partilha da herança envolve filhos comuns e exclusivos?
Diante da lacuna legal havida na espécie, seria a divisão dos quinhões hereditários de forma igualitária, entre o companheiro sobrevivente e todos os filhos, a melhor alternativa?
Saiba o que você precisa para se divorciar em cartório
Consenso entre os cônjuges, não possuir filhos menores, presença de um advogado, dentre outros, são alguns dos requisitos para se realizar um divórcio extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.441/07.
Vão-se os anéis, fica a concubina: as consequências jurídicas advindas de relacionamento simultâneo PARA "A OUTRA".
Os diferentes tipos de relacionamentos simultâneos e as consequências jurídicas que deles podem advir quando o direito civil contemporâneo os confronta com as muralhas protetoras do matrimônio legítimo.
Reconhecimento de relacionamentos simultâneos e as novas formações de núcleos familiares
Os relacionamentos simultâneos e seus desdobramentos no mundo jurídico.
Licença gala (casamento): 3 dias úteis ou 3 dias corridos?
O dispositivo celetista menciona o direito de "deixar de comparecer ao serviço", o que logicamente nos leva à ideia de que só se pode deixar de comparecer ao serviço quando tiver serviço a ser prestado.
As novas conformações familiares no Brasil da pós-modernidade
As pessoas que nutrem forma de afetividade diversa da majoritária militam por seus direitos, para serem inseridas na sociedade e ver respeitados os seus direitos personalíssimos e fundamentais.
Alterações recentes no Direito de Família já refletem em mudanças
O IBGE acaba de divulgar as Estatísticas do Registro Civil 2015, que mostra crescimento na forma de criar os filhos entre os divorciados e, ainda, revela aumento no número de casamentos, em especial, de casais homoafetivos.
Outorga Conjugal: é preciso autorização do cônjuge para alienar imóveis?
O Código Civil de 2002 determina a necessidade de outorga conjugal (anuência do cônjuge) para a validade de determinados atos e negócios jurídicos, todavia o tema traz diversas nuances a serem debatidas e compreendidas.
Incapacidades do Estatuto da Pessoa com Deficiência: efeitos no casamento
Discute-se as consequências práticas da relativização da incapacidade civil, especialmente no instituto do casamento, advindas pela promulgação da Lei Federal n.º 13.146/2015, o dito Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A constitucionalidade da união homoafetiva
O presente artigo tem como objetivo entender se a decisão proferida pelo STF reconhecendo a união homoafetiva deu constitucionalidade à ela.
A herança na união estável
Seja através do casamento ou da união estável, construir uma família pode ser a maior obra da sua vida. Assim sendo, é importante resguardar os seus direitos e estar consciente das consequências que essa escolha pode causar.
Da sucessão legítima da união estável
O presente estudo trata da sucessão legítima dos companheiros com as alterações ocorridas no Código Civil de 2002, apresentando se foi mantido ou não o direito real de habitação e o usufruto em favor do companheiro supérstite.