Tudo de Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo
Repactuação nos contratos da Administração Pública
Este trabalho tem como propósito contextualizar o operador do direito administrativo, sobre a repactuação da mão-de-obra, espécie de equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo e trazer o mais recente entendimento sobre os seus requisitos.
Revisão contratual e possibilidade de repactuação no Sistema “S”
A utilização do instituto da repactuação nos contratos de terceirização celebrados pelas entidades do Sistema “S” é medida necessária para reajuste nos contratos celebrados pelos entes paraestatais, a fim de tornar a relação mais justa e segura para os contratantes.
Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos
A previsão de mecanismos de reequilíbrio financeiro nos contratos administrativos é dispensável, pois sua possibilidade jurídica decorre de norma constitucional expressa.
Diferença entre repactuação e acréscimo do objeto no contrato administrativo
Por não se tratar de acréscimo do objeto pactuado, não há a incidência do limite de 25% sobre a repactuação; não há impedimento legal para que os valores repactuados ultrapassem 25% do preço original do contrato administrativo.
Contrato de obra de engenharia: reajuste de preços e preclusão lógica
É possível o reconhecimento da ocorrência do instituto da preclusão lógica sobre o direito de reajustamento de preços previsto nos contratos administrativos firmados para a execução de obras de engenharia.
Judicialização e contratos administrativos do Estado de São Paulo
O grande número de acórdãos pesquisados sobre contratos administrativos indica uma tendência à judicialização da matéria, mas o conteúdo das decisões revela um posicionamento pouco ativista do Poder Judiciário Paulista neste campo específico.
Acréscimo superior a 25% nos contratos com a Administração Pública
Havendo justificativa expressa e fundamentada, anuência prévia da contratada e explicitação do respectivo percentual de alteração, mostra-se juridicamente viável o acréscimo contratual superior ao limite legal de 25% em caso de contratação direta fundada em inexigibilidade de licitação
Reajuste de preços em contratos administrativos
O reajustamento de preços pode se dar sob a forma de reajuste por índices gerais, específicos ou setoriais, de acordo com o objeto da contratação, ou por repactuação, aplicável sempre que for possível identificar a variação nominal dos custos do contrato administrativo para a prestação de serviço contínuo.
Limite regulatório da repactuação de contratos administrativos
Dentre os instrumentos de garantia da equação econômico-financeira, incluem-se os que visam compensar aumento de gastos extraordinários supervenientes como os que repassam aumentos ordinários. A Constituição não fez qualquer distinção entre eles.
Auxílio alimentação, PQM e PAF: direito ao pagamento
O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é o gênero do qual revisão, reajuste e repactuação são espécies. Previstos na Constituição, devem ser realizados sempre que necessário. Tais instrumentos visam ajustar o contrato, mantendo as condições da proposta.
Contratos administrativos: limites das alterações unilaterais qualitativas
Os limites às alterações qualitativas dos contratos administrativos não devem ser fixos, como no caso das alterações quantitativas. Devem ser aferidos de acordo com cada caso concreto, com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo e exclusão da contratada do Simples Nacional
É possível a restauração do equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo, restabelecendo à contratante o incremento no valor dos tributos recolhidos em razão de desenquadramento do SIMPLES, com efeitos a partir da data em que a contribuinte-contratada passou a ser obrigada a pagá-los.
Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica
A concessão de uso de bem público na qual a União cede a exploração do potencial hidráulico para produção de energia elétrica pressupõe a implantação do empreendimento hidrelétrico e sua exploração por um prazo determinado em contrato.