Tudo de Estatuto da Cidade
A natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir
Qual a natureza jurídica da outorga onerosa do direito de construir? Há divergência acerca da natureza deste instrumento urbanístico, previsto na Lei Federal n. 10.257/2001, em tratar-se ela de um ônus ou de uma obrigação.
Princípio da gestão democrática no direito ambiental
O Princípio da Gestão Democrática assegura a participação dos cidadãos na elaboração das políticas públicas de meio ambiente e no acesso à informação dos órgãos administrativos de meio ambiente e do Poder Público de uma forma geral em relação a questões ambientais.
Concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM): regulamento inconstitucional
Traça-se o histórico da concessão de uso especial para fins de moradia, as razões do veto presidencial ao Estatuto da Cidade e sua regulamentação via medida provisória. Conclui-se que o aspecto temporal da regulamentação é inconstitucional, por limitar direito subjetivo constitucionalmente consagrado.
Zoneamento ambiental urbano e desenvolvimento sustentável
O zoneamento pode ser apontado como uma das maneiras mais palpáveis de solução aos problemas urbanos atuais, já que a maioria destes foi causado por um crescimento desordenado, não planejado, através dos movimentos que incharam os grandes centros urbanos brasileiro.
Política urbana: cidades sustentáveis
A lei prevê um ordenamento territorial urbano que possa assegurar à população brasileira uma maior qualidade de vida, em termos de igualdade de acesso aos bens, serviços e equipamentos públicos e privados imprescindíveis ao desenvolvimento humano do maior número de pessoas.
Moradia e regularização fundiária urbana
Apresentam-se o município como principal promotor de regularizações fundiárias no Brasil e o Projeto More Legal, uma iniciativa do Poder Judiciário para regularizar áreas urbanas e rurais no Estado do Rio Grande do Sul.
Estatuto da Cidade e regularização fundiária urbana
A regularização fundiária passou à pauta nacional, fundamentada no direito subjetivo gerado pelas ocupações que é invocado por uma nova ordem jurídica urbanística, consolidada a partir do efetivo reconhecimento ao direito de moradia.
A responsabilidade do Poder Público no planejamento e gestão da cidade
Para a cidade contemporânea, o novo paradigma de gestão é o do empreendedorismo urbano, que se caracteriza pela parceria entre o setor público e o setor privado.
Especulação imobiliária: entrave ao direito à moradia e impacto ambiental
A prática da especulação imobiliária é incompatível com a função social da propriedade, uma vez que não visa aos interesses de toda a coletividade, mas apenas aos interesses de uma só pessoa ou de um grupo específico. Há vários meios para coibi-la.
Estatuto da Cidade: direito de superfície X propriedade fiduciária
A relevância do Direito de Superfície para a situação atual da disposição das moradias no ambiente urbano é indiscutível, uma vez que esse moderno instituto poderia ser uma solução viável para a regularização fundiária das grandes cidades, servindo como forma de disciplinar juridicamente as relações de ocupação irregular da superfície urbana.
Nova modalidade de desapropriação ou espécie de usucapião especial? (art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC)
A figura jurídica insculpida no art. 1.228, §§ 4º e 5º do novo Código Civil é mais um dispositivo sintonizado com o princípio da socialidade, onde a posse assume relevo destacado, como situação fática com carga potestativa formadora de relação sócio-econômica entre um bem da vida e o sujeito de direitos, hábil a produzir efeitos no mundo jurídico.
Da possibilidade de efetivação do direito fundamental à moradia por meio das Zonas Especiais de Interesse Social
A especulação imobiliária é um dos obstáculos à efetivação do direito à moradia. O novo Plano Diretor de Fortaleza apresenta o conceito de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
O Estatuto da Cidade, a função socioambiental da propriedade e os instrumentos urbanísticos de sua efetivação
Resumo: O presente estudo versa acerca do princípio da função social da propriedade, e sua decorrente função socioambiental. Aborda a importância deste princípio dentro do atual contexto do Direito Urbanístico, especialmente no que se refere à fundamentação de novos e…
A função social da propriedade no Estatuto da Cidade
1. INTRODUÇÃOUma busca na literatura especializada revela que os autores da área jurídica consideram o crescimento das cidades e o aumento da população como principais motivos para o surgimento da teoria da relativização do direito de propriedade, decorrência natural da...
Da não auto-aplicabilidade do art. 36 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
Em virtude do advento do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01), e seus reflexos, inclusive, na ordem urbanística, passo a tecer algumas considerações a respeito da aplicabilidade dos artigos 36 e seguintes do Estatuto da Cidade, relativos ao estudo…
O plano diretor municipal e as restrições impostas pelas áreas aeroportuárias
1. IntroduçãoA Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, regulamentando assim o disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, determinou a elaboração, por parte dos Municípios, do Plano Diretor Municipal,…
A natureza jurídica da praça à luz da ordem constitucional e sua submissão ao Estatuto da Cidade
"A praça é do povo / como o céu é do condor" (Castro Alves) O presente estudo veio à lume por conta de uma consulta que me foi feita diante de um caso concreto: pode a municipalidade dispor de uma…
A improbidade administrativa pela não aprovação do plano diretor no prazo qüinqüenal previsto no art. 50 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01)
1.Do Plano DiretorO plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, sendo sua razão precípua determinar a função social da propriedade. É a lei municipal que contém diretrizes técnicas para o desenvolvimento físico,…
A obrigatoriedade de elaboração (e de revisão) do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano até 10 de outubro de 2006
Como é de amplo conhecimento, a elaboração de Plano Diretor para orientar o desenvolvimento urbano era, até 1988, uma faculdade de nossos governos municipais. Decerto, muitas experiências ocorreram e foram relevantes para construção do quadro atual. Sem pretensões de descortinar…