Tudo de Execução penal
Revista íntima, direitos humanos e mentalidade brasileira
A situação brasileira é periclitante. A sociedade brasileira está perdendo a capacidade de perdoar, de amar, de se solidarizar. Qualquer ser humano que cometa crime demonstra que algo de errado está acontecendo na sociedade
Dificuldades dos ex-apenados em reingressar no mercado de trabalho
O presente artigo traçará as principais dificuldades enfrentadas pelos ex apenados na luta pela sua reinserção do mercado de trabalho, demonstrando também os pontos onde essa situação poderia ser melhorada.
Execução penal: da presença de um advogado ativo
A garantia constitucional da ampla defesa no campo penal não deve ser observado somente na fase de sentença ou eventual recurso. O acompanhamento do Advogado ativamente durante a execução é medida altamente salutar.
Visita íntima na medida de internação: direito do adolescente infrator
Uma análise sobre a concessão do direito à visita íntima, com o advento da Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE), ao adolescente infrator que se encontra cumprindo medida de internação.
Questões sobre execução da pena
Um extenso estudo sobre a execução da pena, em que trata-se de diversos institutos, dentre os quais os regimes prisionais, a remição e o indulto.
O melhor local para ressocializar os delinquentes
Que haja leis punitivas, mas normas que priorizem a educação, desde os primeiros anos de vida do novo cidadão. E para que aconteça, o Estado deve priorizar e investir nela.
Medida de Segurança: origem e a evolução
Este texto aborda o surgimento da medida de segurança no mundo e sua evolução na legislação brasileira.
O sistema prisional brasileiro e as dificuldades de ressocialização do preso
O presente artigo tem como principal objetivo demonstrar à realidade do Sistema Prisional Brasileiro e buscar alternativas que devem ser tomadas quanto a crise carcerária, tendo como base a Lei de Execução Penal.
Medidas alternativas e investimentos na pessoa do detento
Partindo-se da premissa de que a eficácia da Lei de Execução Penal encontra seu principal obstáculo na superlotação carcerária, o presente artigo empreende buscar acerca de alternativas para mitigar o caos no sistema prisional.
A execução penal e as mazelas da superpopulação carcerária
O objetivo da análise se estende a seara prisional a fim de demonstrar a dura realidade vivenciada por aqueles que estão sob à custódia do Estado, para melhor compreender o problema a proposta gira em torno da análise do título IV.
O Sistema Carcerário Brasileiro.
O Direito Penal é o conjunto de normas que buscar reprimir os crimes contra a vida, garantindo a proteção a sociedade.
Sistema carcerário búlgaro: Bulgária x Brasil
Depois de Itália, Portugal e Grécia, é a vez da República da Bulgária ter de mostrar se o seu sistema carcerário está de acordo com o mínimo exigido pelo Conselho da Europa. E se a Corte Interamericana de Direitos Humanos visitasse os nossos presídios, penitenciárias e cadeias públicas?
Sigilo de correspondência na execução penal
A violação de correspondência do preso é flagrantemente inconstitucional, devendo, pois, ser reprimida pelos órgãos superiores do sistema prisional, por meio da repressão à quebra do sigilo, sem que haja ordem judicial expressa para tanto.
Tipificação dos crimes – histórico de socialização
A aplicação de penas segue um sistema opressor, criado ao longo da história, precisando de mudanças.
Violação ao sigilo de correspondência dos presos
No Brasil, a Administração penitenciária, com fundamento na preservação da ordem pública, rotineiramente devassa o conteúdo das correspondências dos detentos, partindo da premissa de que todas elas contém ilicitudes.
Ressocialização do apenado
O sistema prisional brasileiro impede a ressocialização do apenado
Sistema prisional brasileiro
Comparação da evolução dos números no sistema prisional brasileiro e seus reflexos.
O delinquente como vítima da sociedade
Qual é a segunda face do delinquente? A partir de estudos acerca da Vitimologia, revelou-se interessante estudar o seu processo de vitimização. Diante da atual realidade prisional, a pena privativa de liberdade não só não cumpre o seu papel ressocializador, como cumpre um papel extremamente contrário, o de dessocialização do apenado.