Tudo de Fundações públicas
A inconstitucionalidade da contratação temporária de procuradores de autarquias e fundacões públicas
A contratação temporária de procurador autárquico e fundacional é inconstitucional. A figura do servidor temporário já não existe para magistrados, promotores de justiça e procuradores do Estado, e também não deve existir para a carreira de procurador autárquico e fundacional.
A gestão paritária nos fundos de pensão dos servidores públicos federais
A análise da previdência complementar no serviço público deverá ser precedida de uma contextualização da reforma do Estado ocorrida no final da década de 90, a partir da qual as relações entre o Estado e a sociedade civil sofreram sensíveis alterações.
O regime de previdência complementar do servidor público e as fundações de previdência complementar
Analisam-se os três primeiros capítulos da Lei n. 12.618/12, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais criou três entidades fechadas de previdência complementar.
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: fortalecimento do Estado em detrimento do aposentado/pensionista
Aquela ideia antiga de que o servidor público era marajá não tem mais fundamento, pelo menos para os servidores públicos a se aposentarem após a grande mudança estabelecida pelas reformas constitucionais.
Possibilidade de opção pelo regime previdenciário anterior ao FUNPRESP por servidores públicos estaduais, municipais e distritais
Os servidores oriundos de cargo público estadual, municipal ou distrital que, sem quebra de vínculo com a Administração, ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito de optar pela manutenção do regime previdenciário antigo.
Servidores federais egressos de Estados e municípios: enquadramento no FUNPRESP-JUD
Os cidadãos recém nomeados para órgãos do Poder Judiciário Federal devem ser enquadrados em qual regime previdenciário? No "antigo" (Plano de Seguridade Social do Servidor) ou no "novo" (Regime Previdenciário Complementar)?
Alienação de bens imóveis tombados de autarquias e fundações públicas
É possível a alienação de imóveis tombados de propriedade de autarquias e fundações públicas a particulares, pois, como a transferência se dará com as restrições impostas pelo tombamento, o particular-adquirente saberá que a exploração econômica do bem deverá ser feita de modo a preservá-lo.
Regime jurídico dos servidores de fundações privadas instituídas pelo Poder Público
Caracteriza a natureza da relação jurídica dos servidores com as fundações privadas instituídas pelo Poder Público, a partir de evidências encontradas nas doutrinas de Direito Administrativo e Civil e, em especial, no julgamento da ADI 2135-4/DF.
Gestão Pública: diretrizes para um modelo funcional
Manter a centralização burocrática na administração, tal como no século XX, é retroagir a um contexto político que pugnava pelo isolacionismo econômico e condução da economia pela força coercitiva, não mais condizente com o mercado contemporâneo.
FUNPRESP: vantagens e desvantagens das opções disponíveis para o servidor antigo
O artigo fornece subsídios para os servidores antigos decidirem quanto à opção por regime previdenciário de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, apontando vantagens e desvantagens.
Criação e implementação da previdência complementar do servidor federal
O artigo busca esclarecer algumas dúvidas jurídicas relacionadas à criação da previdência complementar do servidor público federal, dentre as quais, o momento inicial de sua aplicação e a quem se destina a proteção previdenciária.
Regime de previdência complementar: marco da vigência da Lei 12.618/2012
O presente estudo tem a pretensão de fixar as balizas jurídicas para o debate sobre a vigência da Lei 12.618/2012 e proporcionar um caminho seguro para a aplicabilidade do regime de previdência complementar dos servidores públicos da União.
Previdência complementar dos servidores federais: polêmicas
A Lei nº 12.618/12, que disciplinou o regime de previdência complementar no âmbito federal, não conseguiu prever a quantidade de complicações que adviriam do novo regime e sua falta de clareza gerou diversos pontos polêmicos.
Parcelamento extrajudicial pelas autarquias e fundações federais de débitos não-tributários
É fundamental que a autarquia ou fundação pública federal edite ato normativo disciplinando o direito ao parcelamento do débito não-tributário pelo interessado antes mesmo da inscrição em dívida ativa, até que sobrevenha lei em sentido estrito.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Lei nº 12.618/2012: fundações de previdência complementar do servidor público federal
A lei será aplicada para aqueles que ingressarem no serviço federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, prevista na lei de cada poder.
Entidades da Administração Indireta
O objetivo principal do anteprojeto de lei apresentado ao MPOG, no tocante às fundações estatais, é recuperar a personalidade de direito privado, atribuindo a ela um regime jurídico flexível de gestão, que lhe permita cumprir de modo eficiente a missão que lhe for atribuída, sem que haja perda do controle público.
Fundações governamentais de direito privado e Funpresp-Exe
A previsão legal do formato da fundação de personalidade jurídica de direito privado, quando articulado com o projeto de Lei Complementar 92/2007, e a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, enfraquece a sustentação de que as fundações apenas poderiam possuir natureza de direito público.
Fundações estatais como ente de apoio às universidades
As amarras existentes pela falta de legislação, ou mesmos as lacunas que dependem das decisões do Poder Judiciário para serem acolmatadas mostram-se como um empecilho para o desenvolvimento das pesquisas e projetos em que as fundações de apoio estão à servir para às universidades.