Tudo de Furto
A nova lei penal e os crimes de furto e roubo
Comentam-se as diversas alterações no regramento do furto e do roubo, levando-se em consideração o que a jurisprudência traçava a respeito de execução, qualificadoras e dos próprios tipos penais
Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: mais uma do direito penal simbólico
As mudanças trazidas pela Lei nº 13.654/18 ao Código Penal parecem ser mais uma demonstração da inépcia do legislador brasileiro que, frequentemente, obtém, na prática, efeitos contrários aos pretendidos em sua intenção legislativa.
Lei 13.654/18: alterações nos crimes de furto e roubo
Com a onda de atividades delituosas a caixas eletrônicos no Brasil com o uso de explosivos, o legislador, visando acompanhar e combater o aperfeiçoamento das condutas delitivas, elaborou a Lei 13.654/2018, a qual incorpora modificações no Código Penal.
Cobrança “forçada” pela prostituta: furto ou exercício arbitrário das próprias razões?
Havendo a subtração de um bem por profissional do sexo, haverá o crime de furto (art. 155, CP) ou de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP)
Lei n. 13.654/2018 sobre explosão de bancos: equívocos da lei favorecem criminosos
Poderíamos acreditar que a nova lei é mais rigorosa, mas a verdade é outra.
Lei 13.654/2018, estouro de caixa eletrônico e novo cangaço
Num assalto a banco, uma vez destruídas todas as cédulas, em face dos dispositivos eletrônicos instalados nos caixas eletrônicos, a conduta dos autores se tornaria atípica em face da absoluta impropriedade do objeto, conforme o artigo 17 do Código Penal?
Consumidor furtado ou roubado em lojas: como fica?
Responsabilidade dos estabelecimentos comercias em caso de furto de bens de consumidores.
Celular furtado: basta a autorização da vítima para ter acesso ao conteúdo gravado pelo autor do furto?
A mera autorização da vítima bastaria para se ter acesso ao conteúdo inserido pelo meliante armazenado no objeto oriundo de ação delitiva ou se dependeria de ordem judicial para tanto em objeto eletrônico alvo de condutas ilícitas, posteriormente apreendido pela polícia?
Furto famélico
Subtração de coisa alheia móvel por pessoa que em situação de extrema necessidade busca saciar a fome que emana para seu próprio sustento ou para a sua família.
Furto famélico no Direito Penal brasileiro
Este artigo tem como objetivo a posição atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, para qual o Furto Famélico no Ordenamento Jurídico Brasileiro não venha ser crime.
O Judiciário e a barra de chocolate: o princípio da insignificância em tempos de cifras milionárias de dano ao erário
STJ decidiu, liminarmente, pelo trancamento da ação penal de homem denunciado por tentativa de furto ao subtrair uma barra de chocolate, avaliada em R$ 4,99, com fundamento no princípio da insignificância. Fica a indagação: em tempos de milionárias fraudes ao erário, há tempo para o Judiciário se ocupar com o furto de uma barra de chocolate?
Teoria da “amotio” na consumação do furto: casos de rompimento de obstáculo à subtração da coisa
Trata da alteração do entendimento quanto à consumação do furto, passando da teoria da inversão da posse para a "amotio" e suas consequências quanto à configuração ou não da qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo à subtração da coisa.
STJ e teoria da amotio na consumação do roubo
Com a Súmula 582 STJ, fica consagrada definitivamente a adoção da teoria da “amotio” para a consumação do furto e do roubo.
Influências do novo Código civil no Código penal: primeiras observações
Estudo interdisciplinar entre disposições do Código Civil e do Código Penal - aspectos pontuais
Subtração e receptação de semovente domesticável de produção agora tem tipificação própria
Em virtude de a Lei nº 13.330/16, a partir de agora, o furto e a receptação de semovente domesticável de produção são crimes qualificados.
A Lei 13.330/16 e legislador pré-moderno numa sociedade complexa: macaco em casa de louças
O crime de furto está previsto nas leis brasileiras desde sempre. Toda coisa móvel pode ser objeto do crime. No entanto, o legislador brasileiro, de mentalidade pré-moderna, acaba de aprovar a Lei 13.330/16 para “tipificar, de forma mais gravosa, o furto de semoventes (animais) domesticáveis”.