Tudo de Geral (Direito Tributário)
O que é zona urbana para efeito de IPTU?
Nenhum dos defensores da tese de que existe conceito constitucional de zona urbana é capaz de definir os contornos de cidade ou de local dotado de características urbanas. Onde, afinal, termina a zona urbana e começa a zona rural?
Quando somos obrigados a recolher tributos, mesmo não sendo contribuintes
O sujeito passivo tributário pode ser o contribuinte ou o responsável tributário. Enquanto o contribuinte é quem pratica o fato gerador do tributo e torna-se obrigado a quitá-lo, o responsável tributário não pratica nada, mas a lei o obriga a fazer algo mesmo assim.
Alteração do valor do IPTU por decreto municipal: é possível?
Reflexões sobre acórdão proferido pelo STF, em sede de RE (648245/MG), que definiu a inconstitucionalidade da majoração do Imposto Predial Territorial Urbano por meio de Decreto oriundo do poder executivo municipal.
Isenção do imposto de importação em produtos de valor até US$ 100
A Receita Federal considera que são isentos do imposto de importação produtos de até 50 dólares, conforme Portaria 156 de 1999, mas o Decreto-Lei 1.804/80 diz outra coisa.
Os juros, a pandemia e o pandemônio: afinal, há limites para a cobrança de juros pelas instituições financeiras?
A pandemia trouxe o retorno da discussão a respeito dos limites da cobrança de juros pelas instituições financeiras.
Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
O valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.
Atualização legislativa: tributação sobre a plataforma de streaming Netflix
A Lei Complementar 157/16 publicada em 29 de dezembro de 2016, trouxe alterações na Lei Complementar 116/03 de modo a acrescentar a hipótese de incidência do ISS sobre Streaming. Analisa-se se a hipótese de tributação Netflix está correta.
Atualização das faixas de incidência do imposto de renda da pessoa física
Ainda que se observe uma tímida progressividade das faixas de incidência na tabela do IRPF, a atualização periódica dessas faixas de renda é essencial para que haja plena observância ao princípio da capacidade contributiva.
Desburocratizando os regimes de tributação
Ressalta-se a importância da aplicação correta do regime tributário nas empresas.
Desoneração da folha de pagamento: aspectos de extrafiscalidade tributária
As contribuições à seguridade social, espécies de contribuições sociais, são comumente identificadas com a função parafiscal, sendo que também podem revelar extrafiscalidade.
Contribuições previdenciárias estaduais e municipais: competência e repetição do indébito
À luz da interpretação dada pelo STF ao § 1º do art. 149 da Constituição, é possível a exigência de contribuições previdenciárias estaduais e municipais, mas desde que para fins de custeio do RPPS dos servidores públicos estatutários.
Base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS): entendimento do STJ
A primeira seção do STJ entendeu que a base de cálculo definida pelo artigo 3º da RDC nº 10/2000, referente à TSS, prevista no artigo 20, I, da Lei nº 9.961/00, fere o princípio da legalidade estrita e que, por isso, afronta o artigo 97, IV, do CTN.
Arbitragem no Direito Tributário
O procedimento arbitral passa por um processo de ampla expansão no Brasil, considerando sua celeridade e precisão técnica face um judiciário moroso e extremamente inseguro do ponto de vista legal. Tal procedimento, todavia, considerando os princípios do nosso ordenamento jurídico – com destaque à legalidade estrita –, não pode ser utilizado em matéria tributária, que não se apresenta, atualmente, como direito patrimonial disponível.
Paulo de Barros Carvalho e Adriano Soares da Costa: duas visões sobre a incidência da norma jurídica tributária
SUMÁRIO: 1. Considerações introdutórias. 2. Incidência da norma jurídica tributária em Paulo de Barros Carvalho. 3. Incidência da norma jurídica tributária em Adriano Soares da Costa. 4. Notas finais. 1. Considerações introdutórias. O breve estudo que ora se apresenta almeja…