Tudo de Golpe de Estado
Isto não devia ser um texto jurídico
Não se pode prender mais de mil e duzentas pessoas sem mínima individualização de condutas.
De Pedro II a Dilma: golpes de Estado no Brasil
Analisa-se a história dos golpes de Estado desde o Brasil Império até o impeachment de Dilma Rousseff.
Golpe de Estado: o novo tipo da Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Analisamos as características do novo delito do artigo 359-M do CP, nascido da Lei 14.197/2021.
A ameaça ao Poder Judiciário e suas consequências
Segundo o site da Folha de S.Paulo, em 7 de setembro de 2021, em discurso diante de milhares de apoiadores), na avenida Paulista, o presidente Jair Bolsonaro repetiu as ameaças golpistas contra o STF (Supremo Tribunal Federal), exortou desobediência às...
As Forças Armadas brasileiras e a comemoração de suas glórias e não de seus crimes
No presente artigo se discute a celebração pelo governo federal e pelas Forças Armadas da data alusiva ao Golpe Militar de 1964, expondo como tal tipo de ato fere o Estado Democrático do Direito e louva a a morte, a tortura e a perseguição política.
Salvar e robustecer a democracia constitucional em período de tempestade
Há uma ampla literatura demonstrando que o processo de esgarçamento, sufocamento e amesquinhamento das democracias não se opera mais através de golpes clássicos, com o uso da força, mas por meio da erosão contínua dos seus pilares de sustentação.
Democracia e o 31 de marco de 1964: o golpe!
O escopo do presente texto é trazer a memória da sociedade no tempo presente - em especial, absorvidos com o coronavírus - o início da ditadura civil-militar instaurado no Brasil por meio de um Golpe em 31 de março de 1964. Foram 21 anos de trevas.
O 31 de março e o paradoxo da democracia brasileira: afinal, há algo para se comemorar?
Analisa-se o paradoxo da democracia brasileira, ante as comemorações institucionais do golpe militar de 1964 e a diminuição da força normativa da Constituição, em razão do fenômeno da erosão da consciência constitucional.
Intervenção militar x golpe militar: há diferenças?
A Constituição Federal de 1988 não admite nenhuma hipótese de "intervenção militar". Qualquer interpretação constitucional desse naipe é atentado contra a democracia e à República e, como tal, deve ser interpelado e banido do convívio político.
Intervenção militar: o anseio dos tolos e a impossibilidade de atuação autônoma das Forças Armadas
A utilização das Forças Armadas para a garantia da lei e ordem não pode ser confundida com golpe de Estado. É proibida pela Constituição e legislação a intervenção militar autônoma e sua continuação fora dos padrões estabelecidos pelo Presidente da República.
Caso Zelaya: análise à luz do Direito Internacional Público
Analisa-se o golpe de Estado de Honduras, sobretudo quanto à concessão de abrigo ao presidente deposto, Manoel Zelaya, na embaixada brasileira de Tegucigalpa, e à reação do governo golpista de Roberto Micheletti ao retorno de Zelaya ao país.
Asilo e refúgio políticos: o caso Honduras
Em 28 de junho de 2009, o então presidente de Honduras, Manuel Zelaya, foi deposto por militares, sob a alegação de violação da Constituição, especialmente pela tentativa de inclusão da possibilidade de reeleição e sua posterior perpetuação no cargo. Na...