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Horas in itinere após a reforma trabalhista
A Lei n. 13.467/17 revogou expressamente o art. 58, §2º da CLT, o qual estabelecia que as horas "in itinere" integravam a jornada. Tendo o direito sido revelado pela jurisprudência sumulada do TST, anterior à positivação, qual o efeito da supressão?
Horas in itinere e a reforma trabalhista de 2017
É possível a aplicabilidade do instituto das horas in itinere após edição da Lei 13.467/2017, visto possuir características de direitos humanos com respaldo em Tratado Internacional, a saber a OIT - Organização Internacional do Trabalho, do qual o Estado brasileiro é signatário.
Reforma trabalhista acabou com o direito às horas in itinere?
A tentativa de desconstrução do direito fundamental às horas in itinere como parte da duração da jornada de trabalho ignora a jurisprudência sedimentada ao longo das últimas quatro décadas.
Lei nº 13.467/2017: as horas in itinere na reforma trabalhista
Se não houver a concessão do transporte pela empresa, resta claro que a não obrigação ao pagamento de horas "in itinere" irá aumentar diretamente a jornada do trabalhador.
Reflexos da reforma trabalhista no meio rural
Os impactos da reforma trabalhista no âmbito rural dizem respeito, principalmente, à questão do transporte de empregados para trabalhar em locais onde não há transporte público e aos contratos de trabalho por safra.
Inconstitucionalidade do PL n° 2409/2011: impossibilidade da supressão das horas in itinere das jornadas de trabalho
O direito à "hora in itinere" por uma análise histórica de sua construção mostra a contradição entre o projeto de lei 2409/2011, que visa suprimi-lo, e o direito fundamental ao lazer e o princípio da proibição do retrocesso.