Tudo de Informática e direitos fundamentais
Controle dos sites acessados pelo trabalhador
A monitoração dos websites pelo empregador é legítima, mas não poderá dirigir-se apenas a um determinado empregado, mas a todos que utilizem a ferramenta na prestação de serviços, sob pena de violar o direito à privacidade.
Magistrados: direitos da personalidade
Na condição de magistrado, não se renuncia, nem tacitamente, pela investidura no cargo, àquela porção de liberdade individual, garantida a todos pela ordem constitucional, essencial para que as pessoas possam desenvolver plenamente sua personalidade.
De Kant a Jobs: liberdade de contratar na pós-modernidade
O argumento jurídico deverá prevalecer sobre o argumento econômico quando analisadas as questões jurídicas que permeiam as relações negociais realizadas no mercado de consumo.
CISPA: o risco da quebra do sigilo eletrônico sem mandado judicial
O CISPA permitirá às agências de inteligência dos EUA requisitar informações aos provedores de Internet e serviços de telecomunicação ou fazer varreduras em suas bases de dados, sem mandado judicial.
Controle do e-mail no trabalho: personalidade X poder diretivo
Com o avanço da tecnologia, os e-mails passaram a figurar na relação de emprego enquanto instrumentos de trabalho, por isso surgiu a indagação acerca da possibilidade de fiscalização ou não do correio eletrônico do empregado pelo empregador.
Vedação ao discurso do ódio x liberdade de expressão
A liberdade de expressão protege ideias em ambiente plural. O discurso do ódio, longe de contribuir para a formação de de um debate, não pode ser tolerado, por apresentar a pretensão de destruir um determinado segmento social.
A Diretiva Europeia sobre proteção de dados pessoais
Os dados pessoais somente podem ser recolhidos de acordo com finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não podem, posteriormente, ser utilizados de maneira diferente daquelas previstas inicialmente.
Lei Carolina Dieckmann
Se o objetivo do legislador era evitar a prática de crimes valendo-se da malfadada prevenção geral, a nova lei parece inócua. A prevenção especial também será ínfima, razão pela qual me parece mais uma singela homenagem à atriz, ou então que o legislador está “jogando para a torcida”.
Atualização da lei dos EUA de proteção dos dados das crianças na internet
Em razão do desenvolvimento tecnológico ocorrido nos últimos anos, a Agência reguladora entendeu que o regulamento da COPPA necessitava de uma atualização. Apesar disso, o novo regulamento da Federal Trade Comission ainda é considerado insuficiente.
Uso de tablets, smartphones ou laptops pelos advogados em audiências
A proibição poderá ser imposta, por exemplo, no caso de o magistrado flagrar e comprovar que o advogado estaria se comunicando com as testemunhas que não participam da audiência.
Abuso da liberdade de imprensa: responsabilidades civil e penal
Em aplicação do princípio da intervenção penal mínima, deve-se concluir pela inconveniência de previsão de tipos penais específicos sobre o exercício abusivo da liberdade de imprensa, vez que há instrumentos de responsabilização civil suficientes para o combate e para a inibição dessas condutas ilícitas.
Poder social da imprensa: democracia, processo político e poder econômico
A informação, que, no passado, era apenas instrumento para a produção e para a circulação de bens econômicos, atualmente, deve ser considerada, por si só, como um dos principais bens.
Divulgação da remuneração dos servidores: interesse público X curiosidade coletiva
Iniciou-se uma importante celeuma sobre a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, que não consta expressamente no texto da lei, mas foi prevista em decreto federal.
Mal orientados, candidatos à prefeitura de SP encerram redes sociais e sites 48 horas antes da eleição
Ficamos perplexos com a atitude de algumas assessorias web, como as de Serra e Haddad, que suspenderem a alimentação das postagens das redes sociais e removerem os sites do ar, 48 horas antes do pleito, sob o argumento de estarem a “atender a legislação eleitoral”.
Sites de jornalismo e regulamentação da comunicação social
A fiscalização do cumprimento do art. 222 da CRFB por sites da internet, ainda que venha a se tornar viável/eficaz na prática, não se constitui em competência do Ministério das Comunicações, haja vista a ausência de lei que assim o determine.
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