Tudo de Juizados Especiais Federais Cíveis
Conciliação no superendividamento
A vantagem da utilização dos núcleos especializados no tratamento ao superendividamento é a possibilidade de conciliar em uma fase pré-processual, contando com equipe multidisciplinar que ajudará o consumidor na elaboração do plano de pagamento dos credores.
Limitações à gratuidade de Justiça e retrocessos inconstitucionais
Discutem-se as novas regras para concessão da AJG e o fim da gratuidade de justiça nos juizados especiais federais em face dos princípios do acesso à justiça, inafastabilidade do controle jurisdicional e proibição de proteção insuficiente.
Da ampla competência em matéria previdenciária
O presente artigo analisará a competência previdenciária para julgar ações, recursos, acidentes do trabalho, custeio da seguridade social, competência da Justiça do Trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias e a competência dos juizados federais.
Juizados especiais federais: entenda como funcionam
Podem ser autores de processos nos Juizados Especiais Federais as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Como rés, sempre surgem a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.
Conciliação não presencial nos juizados cíveis (Lei 13.994/20)
Quais os benefícios e dificuldades instituídos pela adoção de conciliações não presenciais? Qual o impacto na população à margem da inclusão digital e dos recursos de mídia? Como será a implementação das soluções técnico-jurídicas e tecnológicas?
A conciliação na resolução de conflitos no juizado especial cível de Montes Claros à luz do princípio da duração razoável do processo
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a conciliação no Juizado Especial Cível da comarca de Montes Claros/MG à luz do princípio da duração razoável do processo.
STJ divulga teses sobre Juizados Especiais
16 novos enunciados estão na seção Jurisprudência em Teses do site do Tribunal
Mediação e conciliação:uma nova tendência para o Direito
Técnicas extras judiciais.
Coisa julgada nos juizados previdenciários. Ação rescisória: cabimento ou desnecessidade?
As peculiaridades dos JEFs previdenciários e os alicerces constitucionais da ação rescisória tornam incabível a eternização de suas decisões quando viciadas. A intangibilidade da coisa julgada é garantia do cidadão perante o Estado, e não vice-versa.
Irrecorribilidades nos Juizados Especiais Cíveis: afronta a ampla defesa e contraditório?
A impugnabilidade das decisões interlocutórias nos juizados especiais ofende o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório?
A aplicação da Lei nº 10.259/2001 na seara civil em face dos princípios da efetividade, do direito de ação, da celeridade processual, da tempestividade e da tutela jurisdicional
Estudo aprofundado acerca da efetivação do direito à ação nos Juizados Especiais Cíveis, instituídos por intermédio da Lei n. 10.259/01, atentando-se, especialmente, ao princípio consagrado na Constituição Federal de 1998 do due process of law.
Juizados Especiais Federais Previdenciários
O objetivo do presente trabalho é explicar o funcionamento dos Juizados Especiais Federais pautados nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
Ação rescisória nos juizados especiais federais previdenciários
A impossibilidade de reversão de decisões transitadas em julgado nos juizados especiais federais previdenciários tem acarretado problemas a cidadãos cujas causas são inferiores a 60 salários mínimos.
Valor da causa x valor da condenação em Juizado Especial Federal na fase de execução
Trata-se de analisar o valor a ser executado pela parte autora quando o mesmo ultrapassa o valor de 60 salários mínimos, conceituando valor da causa e valor da condenação.