Tudo de Jurisdição (Direito Processual Civil)
Força normativa dos precedentes e súmulas – expectativas do novo CPC
Em nossas raízes culturais e religiosas estariam fincadas as razões do voluntarismo judicial dos magistrados e tribunais brasileiros. Ou seja, julgar e decidir não com respeito às leis e aos precedentes, mas a despeito das leis e dos precedentes.
Como aplicar as súmulas de jurisprudência segundo o novo CPC?
No novo CPC, a súmula não pode ser aplicada como se fosse uma norma geral, devendo ser operacionalizada como um guia indicativo de solução para o caso concreto. Mas afinal, quais são as novas regras de aplicação?
Prisão preventiva e o sistema de precedentes vinculantes do novo CPC
Lançamos um novo olhar sobre o instituto da prisão preventiva, à luz das novidades instituídas no novo CPC, dentre as quais avulta de importância o sistema de precedentes vinculantes.
Teoria dos precedentes judiciais e sua eficácia no Brasil
O sistema de precedentes se mostra como uma resposta eficiente para os problemas atuais do Judiciário.
Sistema de precedentes judiciais: conceitos fundamentais
Precedente judicial, súmula, enunciado de súmula, ementa, costume, decisão judicial, sentença, acórdão, jurisprudência, ratio decidendi e obter dictum são alguns conceitos elementares para compreensão do jurista, ainda mais a partir do CPC/2015
A função nomofilácica dos tribunais e o precedente judicial
Com a entrada em vigor do novo CPC, a comunidade jurídica passou a vislumbrar a existência de um sistema de precedentes cujo principal objetivo é promover a uniformização da jurisprudência.
O estado de coisas inconstitucional e seus reflexos na Administração Pública
O presente trabalho tem o objetivo de abordar os principais reflexos que o julgamento da ADPF 347 criou na jurisprudência nacional, demonstrar a mudanças propiciadas pelo seu julgamento, as características e resultados proporcionados por essa teoria.
Precedentes vinculantes: novo enfoque dado pelo Código de Processo Civil de 2015
Demonstra-se a força dos precedentes dada pelo Novo Código de Processo Civil e os seus efeitos na construção do direito brasileiro, de forma a evidenciar a importância do Sistema da Common Law,
O Supremo, o Senado e a execução penal
O eventual reconhecimento pelo Senado, e a chancela do STF, de que o recolhimento domiciliar noturno é uma forma de prisão ou a ela assemelhada refletirá na aplicação do instituto da detração penal.
Das técnicas de confronto e superação do precedente
O presente artigo possui como objetivo tecer considerações acerca das técnicas de confronto e superação do precedente judicial, de acordo com a Teoria Geral do Precedente.
Litiga de má-fé quem sustenta tese contrária à jurisprudência vinculante?
É preciso discutir o que vem a ser o recurso com intuito manifestamente protelatório, apontado pelo CPC como elemento caracterizador da litigância de má-fé.
Precedentes no controle difuso-incidental de constitucionalidade
A eficácia das decisões incidentais, proferidas pela Suprema Corte, no sistema difuso de controle de constitucionalidade será redimensionada frente à nova sistemática dos precedentes vinculantes.
A síndrome de Procusto: o perigoso discurso da disciplina judiciária na tentativa de padronização das decisões
Súmulas vinculantes e incidentes de uniformização representam uma forte tendência de OBEDIÊNCIA CEGA ao discurso da "disciplina judiciária” e da “segurança jurídica”. Perde-se de vista que a nobre função da atividade jurisdicional não é apenas resolver o litígio, mas promover a justiça ao caso concreto.
Crítica da teoria formalmente vinculante dos precedentes
O CPC estabeleceu termos para os precedentes no direito brasileiro. Para o adequado manejo deste instrumento, é preciso compreender quais teorias sustenta este microssistema e este foi o feito por Hermes Zaneti, expoente processualista.
Fundamentação das decisões e o sistema de precedentes do CPC/2015
Trata-se de uma abordagem crítica ao estabelecimento de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando algumas inconformidades do seu modo de aplicação.