Tudo de Jurisprudência do STF
Contrato de seguro e o suicídio: divergência entre o art. 798 do Código Civil de 2002 e o entendimento sumulado das cortes superiores
Busca-se o entendimento sobre o tratamento dispensado às hipóteses de suicídio do indivíduo segurado, antes da vigência do CC de 2002 e após, tendo em vista a contradição entre o dispositivo e as jurisprudências sumuladas do STF e no STJ.
O mais longo dos dias do Supremo Tribunal Federal.
Decisões controversas sobre a execução de penas após condenações em segunda instância sugerem que o STF está mais preocupado com autoproteção e influência política do que com princípios jurídicos sólidos.
Possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição
O presente artigo faz uma abordagem sobre o motivo pelo qual o princípio da não culpabilidade deve ser relativizado ante o novo sistema social e jurídico e a necessidade de aplicação da pena de forma mais célere.
A Função Contramajoritária do Supremo Tribunal Federal em omissões penais prejudiciais às minorias
Diante de lacunas legislativas referentes à não concretização de mandamentos constitucionais de criminalização, a atuação da Corte Suprema em prol de direitos e garantias fundamentais torna-se necessária, mas enfrenta uma minuciosa problemática.
![Capa da publicação STF diz: réu delatado fala por último](https://t.jus.com.br/QeKknA2RWp0FlhRKXMVZyRscPoQ=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/188/b207e93a553834429a83a1973de7c942.jpg)
STF diz: réu delatado fala por último
Estaria mesmo a Constituição acima das conveniências e sutilezas de ordem política?
O recurso extraordinário no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas
O artigo trata das peculiaridades do recurso extraordinário interposto contra os acórdãos proferidos pelos tribunais locais no julgamento do IRDR – incidente de resolução de demandas repetitivas, instituto que nasceu com o CPC/2015.
Porte de arma inidônea para disparo: atipicidade da conduta
Demonstramos a atipicidade da conduta de porte de arma de fogo absolutamente inidônea para o disparo. Elidiremos a incidência dos delitos de porte e posse de arma de fogo inserida na Lei 10.826/03 nas condutas mencionadas, tendo como fundamento a impossibilidade de essas condutas lesionarem ou exporem a perigo de lesão os bens jurídicos tutelados pela referida lei.
![Capa da publicação O STF, o modismo da má consciência jurídica e a tirania da vontade](https://t.jus.com.br/MC8DgeClmkRNHPweL-3C5o5WQJ4=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/207/a09ad8e31935d3934836c43e190ccb4e.jpg)
O STF, o modismo da má consciência jurídica e a tirania da vontade
Quando se faz uma análise mais contemporânea dos temas do direito, passa-se a encontrar fenômenos como o da pós-repressão, ou o das decisões deformadas por tendências mutantes, e o da tirania da vontade, negligenciando-se o uso dos critérios jurídicos.
![Capa da publicação Novo crime de discriminação a orientação sexual e identidade de gênero](https://t.jus.com.br/4P328NuqmUHfXoA6dr7KtISO-II=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/875/40c101c41d56ca94ce02b8272756f6c0.jpg)
Novo crime de discriminação a orientação sexual e identidade de gênero
Atos e manifestações de ódio e de intolerância às opções de vida das pessoas devem ser repudiados pelo sistema jurídico, mas o direito penal poderia ter avançado pela mão do Judiciário?
A execução provisória da pena e o princípio da não culpabilidade
Aborda-se o entendimento do STF acerca da execução provisória da pena frente ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, que foi modificado duas vezes em menos de uma década.
O prazo máximo da medida de segurança
O STJ, em meados de 2015, já sumulou o seu entendimento a respeito do tempo máximo de duração da medida segurança, mas muitos doutrinadores e magistrados continuam discordando, assim como os ministros do STF.
A possibilidade de execução provisória da pena à luz do Supremo Tribunal Federal: uma análise de seu reflexo na prescrição penal
O presente artigo propõe uma reflexão para o necessário debate e senso crítico, analisando fundamentos justificadores para a execução dos efeitos da sentença condenatória, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado, sob o enfoque da lei penal.
![Capa da publicação Proibição das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais](https://t.jus.com.br/u-YvC26A-IuJH4Lvuu_20ng24x0=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/855/1d9c1de110e1ea511b2ecdbe4a961c13.jpg)
Proibição das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais
Critica-se a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 4.650/DF, em que se declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.
A aplicação da norma precaução pelo Supremo Tribunal Federal:Princípio ou regra?
O artigo analisa o recente entendimento do conteúdo jurídico sobre a norma da precaução no Direito Constitucional pátrio e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A liberdade de expressão à luz do STF: Estado de exceção?
A liberdade como sobredireito é essencial para o exercício da democracia e da boa governança do Estado. Nas reflexões sobre a instauração do Inquérito n. 4.781/DF, pelo STF, indaga-se: até que ponto os Ministros estão dispostos a defender a liberdade?
![Capa da publicação Mau gosto não é crime: elogio crítico ao Ministro Ayres Britto no HC 82.424](https://t.jus.com.br/8Hll0aeNH7CkxeCmxKHQkWD0uuI=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/368/b40372c0a5513bbaf37bbd856cd127ea.jpg)
Mau gosto não é crime: elogio crítico ao Ministro Ayres Britto no HC 82.424
Reflexões sobre a manifestação do Ministro Ayres Britto no julgamento do HC nº 82.424, no qual o STF proferiu julgamento sobre liberdade de expressão e entendeu que a publicação de livros antissemitas consiste em prática de racismo.
O exercício de atividade clandestina de radiodifusão: uma análise jurisprudencial
Estudo e análise de como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm se posicionado quanto aos critérios para aplicação dos artigos 70 da Lei 4.117/62 e 183 da Lei 9.472/97.