Tudo de Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011
Aviso prévio proporcional: limite máximo de 90 dias é inconstitucional
É inconstitucional a limitação temporal de 90 (noventa) dias, trazida pela Lei nº 12.506/2011, para o cômputo da proporcionalidade do aviso prévio, em razão do princípio da vedação de retrocesso social.
Aviso prévio proporcional e auxílio-doença: Lei nº 12.506/11
Em se tratando de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho (em seu sentido amplo) cuja data de início da incapacidade seja fixada durante o transcurso do aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, deve-se assegurar ao obreiro a estabilidade provisória do acidentado.
Aviso prévio proporcional para empregados domésticos
O aviso prévio proporcional é um direito dado pela CF/88 a todos os trabalhadores, inclusive ao empregado doméstico, a fim de resguardar ao empregado o direito de buscar nova oportunidade de emprego no lapso temporal de sua duração.
Novo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Os que permanecerem por mais tempo terão aviso prévio mais duradouro. Será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, sendo limitado a até 90 dias. Portanto, após 21 anos de serviço no mesmo emprego, o tempo de duração para de aumentar.
Aviso prévio proporcional: omissões da lei
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é aplicável apenas nos casos de ruptura contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa.
Princípio da proporcionalidade do aviso prévio (Lei nº 12.506/2011)
Preocupada especialmente em evitar que o Judiciário preenchesse notória lacuna, a nova lei gerou a necessidade de forte atuação ministerial no afã de harmonizá-la ou mesmo de ampla discussão judicial sobre o assunto.
Aviso prévio proporcional: direito tardio, aplicabilidade confusa
O Congresso resolveu aprovar a toque de caixa o que ficou engavetado 22 anos. Ao invés de solucionar o vazio existente no tocante à regulamentação do aviso prévio proporcional, a lei deixou dúvidas em aberto.
A nova lei do aviso prévio
Por tratar-se de um benefício do trabalhador, a sua aplicação é restrita apenas aos empregados, prevalecendo inalteradas as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho com relação ao empregador.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Os contratos que tiverem se encerrados antes da Lei 12.506 constituem ato jurídico perfeito, não sendo, outrossim, afetados pela nova norma, salvo hipótese de despedida abusiva.
A (des)regulamentação do aviso prévio proporcional
Após o longo tempo para regulamentação do inciso XXI do artigo 7º da CR/88, a Lei nº 12.506 trouxe para os operadores do direito um turbilhão de polêmica, gerando enorme discussão e insegurança para os empregados e empregadores.
Aviso prévio proporcional: irretroatividade
As notificações de aviso prévio efetuadas em momento anterior à vigência da Lei 12.506/2011 estão reguladas pela legislação até então vigente (CLT). Portanto, as novas regras somente serão observáveis no caso de aviso prévio concedido a partir de 13 de outubro de 2011.
Nova lei do aviso prévio: efeitos no tempo
Aplica-se a nova lei do aviso prévio àqueles que, na data da publicação desta, estavam no curso do período do aviso prévio, porquanto a lei tem efeito imediato e alcança todos os contratos de trabalho vigentes naquela data.
Nova lei do aviso prévio proporcional: considerações preliminares
A Lei n° 12.506/2011 apresentou a tão aguardada regulamentação do instituto do aviso prévio no contrato de trabalho previsto no art. 7°, inciso XXI, da Constituição Federal.
Novo aviso prévio de até 90 dias
A partir da publicação da lei, todos os empregados que forem demitidos sem justa causa terão direito ao aviso prévio proporcional, sendo observado seu tempo de serviço à empresa e calculados o aviso prévio até o limite de 90 dias.
O aviso prévio e a sua nova regulamentação
Ficar anos numa mesma empresa significa, em última análise, ficar fora do mercado de trabalho, o que torna mais difícil a sua recolocação em caso de dispensa. Justo, então, que se dê mais tempo a este.