Tudo de Liberdade de reunião e manifestação
Manifestações totalmente populares e sem influência da mídia e de partidos?
Hoje está ocorrendo — até o momento em que digito — no Brasil mais uma manifestação popular contra o PT. Com certeza teremos outra em defesa do PT. Parece que a manifestação de hoje tem plena ação tão somente do...
O projeto de lei do terrorismo
O artigo discute acerca da cautela com a qual deve ser visto o projeto de lei do terrorismo, inclusive no que toca aos chamados movimentos sociais, para que aquele não se transmute em ameaça contra a democracia.
Purpurina em Bolsonaro: tênues limites entre escracho e linchamento
A ninguém é dado o dever de assumir o posto de “Judas” junino para saco de pancada alheia. Lamentável ver o regozijo dos arremessadores de purpurina, portando-se como se tivessem salvado a pátria mediante a imolação do escrachado.
A possibilidade jurídica do impeachment da Presidente Dilma Rousseff
A diferenciação entre fundamentos e fatos jurídicos, do clamor popular pelo impeachment da Presidente Dilma. Uma análise critica da manipulação do povo brasileiro.
Rolezinho é legal?
O Direito de locomoção e manifestação pacífica, frente o atual modismo doravante denominado de 'rolezinho' vem sendo discutido em nossos tribunais. Nesta esteira, o debate ainda é amplo e longe de uma decisão.
Manifestações populares constitucionais e o PL nº 572/2011
O presente trabalho tem como objetivo se aprofundar nas questões de constitucionalidade das manifestações populares, tendo em vista um projeto de lei aprovado na Câmara Legislativa que restringia os horários de manifestação no Eixo Monumental, em Brasília
Mensalão, Lava Jato, manifestações: que país é este?
Do país do carnaval, do futebol, das mulheres de fio dental nas praias, a responsabilidade e o compromisso de cada cidadão aos direitos humanos universalistas. Eis o país do futuro.
Incitação ao crime e o caso do presidente da CUT
O presidente da CUT defendeu recentemente a presidente Dilma e pediu aos movimentos sociais a ida à “rua, entrincheirados, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidente”. Esse ato enquadra-se no tipo penal de incitação ao crime?
O Estado brasileiro quer a indisponibilidade de bens em caso de terrorismo
No auge da efervescência que se encontra o Brasil, sendo a gênese em junho de 2013, as mudanças no ordenamento jurídico brasileiro devem ser cautelosas.
Medidas cautelares no CPP e princípio da congruência: caso concreto
O STJ concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio, inclusive Sininho, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP.
Os «idos de março» e a indignação democrática
A sociedade aprendeu a gritar aos governantes que se governa por meio da participação integral e compromisso ético, e que a ausência de seriedade e honradez por detrás de toda atuação administrativa condena qualquer tipo de Estado à ruína.
Reforma política: breves considerações
O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.
15 de março de 2015, aspectos simbólicos
Quando escolheram a data de sua manifestação, aqueles que querem destruir o regime constitucional em vigor colocaram nas nossas mãos a chave para descobrir quem eles são e o que pretendem.
Estado de direito e prisões de ativistas
Grupos violentos ou que pregam abertamente a violência (FIP, MEPR, "black blocs" etc.) e que encaram o caminho legalista, parlamentar e pacifista como falido devem ser devidamente investigados (com polícia de inteligência), processados e eventualmente condenados pelos seus abusos, de acordo com o Estado de direito.
A Nova Constituinte e a impostura política brasileira
O clamor popular por uma melhor gestão da res pública, sem uma resposta satisfatória, conta agora com a pseudo ideia de que a solução está em uma nova Constituinte, a qual talvez anulará grandes conquistas positivadas na Constituição Vigente.