Tudo de Licitação
Dispensa de licitação na contratação de associações, fundações e institutos
1. Dispensa de licitação pela norma do artigo 24, XIII, da Lei de Licitações A licitação é dispensável nos casos expressamente elencados pelo artigo 24, do Estatuto Licitatório, constituindo um rol taxativo, fechado, numerus clausus, sem margem ao intérprete da…
Ponderações sobre a necessidade de a administração pública divulgar, nos editais licitatórios, orçamento estimado do objeto que se pretende contratar
Resumo: O art. 40, § 2º, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que o orçamento estimado pela Administração Pública deve constituir anexo do edital, dele fazendo parte integrante, nas modalidades de licitação previstas no…
A vistoria prévia no local de prestação de serviços ou execução de obras
Tema pouco discutido pela doutrina, a vistoria prévia realizada pelos licitantes no local de prestação de serviço ou execução de obras merece análise mais detida, haja vista poder ensejar impugnações ao edital e à futura contratação. Prevista no artigo 30,…
As inconstitucionalidades da nova lei de licitações do estado de São Paulo
Entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei Estadual n° 13.121, de 07 de julho de 2008, que alterou a Lei n° 6.544/89 (Estatuto das Licitações do Estado de São Paulo), estabelecendo, entre outras modificações, a inversão da…
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência
Uma prática que tem se tornado comum por parte dos administradores públicos é o critério de licitação por lote único, em que se faz necessário que a proposta dos licitantes englobe toda a execução do objeto, mesmo que nesta se…
A contratação direta de cursos de capacitação por inexigibilidade de licitação
O Tribunal de Contas da União, chamado a se manifestar acerca do tema, assim se manifestou, na Decisão n. 439/1998, do Plenário, referente ao Processo nº TC 000.830/98-4: O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, decide: 1. considerar…
Escritórios especializados em serviços jurídico-tributários: licitação
A contratação, por Prefeituras Municipais, de escritórios especializados em serviços jurídico-tributários, especialmente quanto às demandas envolvendo a Seguridade Social (INSS) e disputas por cotas do Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS, deve ser precedida de regular procedimento licitatório....
Cabe recurso do ato que julga o recurso hierárquico previsto na Lei n.º 8.666/93
PROCEDIMENTO DO RECURSO HIERÁRQUICO DA LEI N.º 8.666/93 O artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 prevê três hipóteses de recurso: o recurso ou recurso hierárquico, a representação e o pedido de reconsideração. É cabível recurso das decisões de habilitação ou…
A resposta do mercado como orientação binária (sim-não) para o enquadramento da licitação de bens e serviços de informática na modalidade pregão
A Lei das Licitações e Contratos Administrativos, em seu artigo 14, dispõe sobre um princípio licitatório capital, qual seja a definição precisa do objeto a ser licitado. Neste sentido, reportamo-nos ao ensinamento do Tribunal de Contas da União - TCU,…
Lula e a Lei nº 8.666/93.
No dia 9 de maio de 2008, o Presidente da República, em discurso no município de Salvador, Bahia, ressaltou a importância de se alterar a Lei de Licitações e Contratos, pois as regras nela insertas estariam atrasando o cronograma de…
O capital social não integralizado e a aferição da capacidade econômico-financeira da empresa nos procedimentos licitatórios
Resumo: A Lei nº 8.666/93 (LLC), no seu art. 27, acrescentou aos requisitos já previstos no art. 37, inciso XXI, da CF/88, outros requisitos de habilitação das licitantes, contudo, tal acréscimo não contraria a Constituição Federal. A qualificação econômico-financeira (art.…
Pregão realizado por entidade da administração indireta.
Existe um entendimento corrente de que o pregão seria uma modalidade excepcional de licitação, somente utilizada nas hipóteses taxativamente enumeradas no Decreto 3.555/2000, que regulamentou a Lei 10.520/2002, dispondo a respeito do pregão presencial. De fato, existem casos de bens…
Presença física do licitante não pode ser exigida no pregão presencial
Persiste com bastante força a polêmica sobre a legalidade ou a ilegalidade de exigência da presença física do licitante ou seu representante na sessão do pregão presencial. Os pareceres das consultorias jurídicas, as posições adotadas pelos pregoeiros e a doutrina…
Os cartões corporativos e o dever de licitar
As recentes notícias abordando o uso indevido dos cartões corporativos por autoridades e demais integrantes do governo federal e do governo paulista reacenderam o debate na sociedade a respeito do aparelhamento do Estado e do mau uso dos recursos públicos,…
Análise da inexeqüibilidade nas licitações
A inexeqüibilidade, questão da qual não têm se ocupado com mais acuidade os doutrinadores, se insere nessa perspectiva de confronto direto entre os direitos da Administração Pública e dos administrados.
Hipóteses de incidência de custos de extensão de prazo em contratos administrativos sob a ótica do controle externo
A Administração Pública, por aditivo contratual, tem permitido o pagamento de custos adicionais indiretos de extensão de prazo por alterações de projeto, além dos custos que fazem parte dos serviços e materiais acrescidos.
Gerenciamento de tempo e custo na Lei de Licitações à luz da jurisprudência do TCU
RESUMO O presente artigo analisa a Lei n° 8.666/93 sob o enfoque do gerenciamento do tempo de determinado projeto ou empreendimento. Destacam-se os principais dispositivos da aludida legislação, examinando aspectos que se referem ao prazo e a custo. São trazidos…
A exigência de amostras no pregão
Muito embora bastante conhecida como Lei de Licitações, é sabido de todos que a Lei n. 8.666/93 não encerra todas as modalidades licitatórias, havendo, de logo, uma infringência ao próprio diploma, onde estão definidas e caracterizadas tais modalidades. Começo o…
A relevância do orçamento detalhado no cumprimento do prazo de execução de contratos de obras públicas
O artigo analisa a importância do orçamento detalhado de uma obra pública, considerando aspectos da Lei n° 8.666/93. Define-se o termo BDI (Benefícios e despesas indiretas). Destacam-se os principais itens que podem ou não compor a taxa de BDI em contratos públicos. Identificam-se quais itens do BDI são relacionados a tempo.