Tudo de Marco civil da internet
Marco civil da internet - Análise dos pontos relevantes da Lei nº 12.965/2014
O presente texto tem por escopo fazer uma breve abordagem dos principais pontos trabalhados pelo Marco Civil da Internet, recentemente sancionado pela Lei nº 12.965/2014, e as possíveis influências desta nova normatização face à internet livre no Brasil.
Cyberbullying e responsabilidade civil do provedor de internet na Lei do Marco Civil
No presente artigo iremos traçar considerações a respeito do cyberbullying e a responsabilidade civil do provedor de internet dentro do contexto da lei do marco civil.
Marco civil da internet e a garantia consticional da privacidade e liberdade de expressão
Com o advento da nova lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, que veio para regular o uso da internet no país, com meio das garantias, deveres e obrigação, para os usuários de rede telemática de computadores (internet).
Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional
Ousamos defender a inaplicabilidade do artigo 19 em virtude de sua inconstitucionalidade, já que impossível o diálogo de fontes em matéria de responsabilidade civil com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Aspectos curiosos da evolução da Internet e as Leis
Parece que a vida de todos está se tornando, a cada dia, mais virtual e menos real, restando necessária uma constante atualização legislativa, a acompanhar e tentar organizar esse "mundo paralelo”, pois a internet não é uma “terra sem leis"
Internet e crimes contra a honra sexual da mulher
O principal objetivo deste artigo é mostrar que os crimes de calúnia, injúria e difamação, de prática corriqueira no ambiente da internet, não terão sua delituosidade descaracterizada por terem sido consumados no espaço virtual.
Marco civil da internet no Brasil: neutralidade na rede mundial
A Internet continuará a mesma, em escala global, independentemente do Marco Civil no Brasil.
Direito à privacidade na sociedade da informação
O direito a privacidade é relativizado na Sociedade da Informação sob o prisma do panóptico tecnológico de Foucault. Nossa legislação se enriquece com o Marco Civil, porém com a privacidade relativizada resta-nos apenas preservar a intimidade.
Marco Civil da internet: avanços e retrocessos
Comentários sobre a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
O retrocesso do marco civil da internet na defesa do direito à honra
O marco civil da internet aprovado pelo Congresso Nacional trouxe um retrocesso na defesa da honra na internet ao prever que somente mediante ordem judicial os provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados pelas ofensas publicadas.
Carta Magna da Internet
Na abertura da Net Mundial - conferência global sobre governança da Internet debateu-se sobre a criação de uma Constituição Mundial.
Responsabilidade do site por postagens dos usuários
Segundo o STJ, os provedores de conteúdo não podem ser responsabilizados previamente pelo conteúdo das informações postadas por terceiros em seus sistemas. Contudo, ao serem cientificados do teor das postagens, devem retirar o conteúdo do ar imediatamente, sob pena de responderem de forma solidária pelos eventuais danos.
Notice and takedown: responsabilidade do provedor de internet
"Notice and takedown" significa que o provedor de serviços não será responsabilizado pela publicação do conteúdo protegido pelos direitos autorais se, uma vez notificado pelo legítimo autor, removê-lo imediatamente.
Marco civil da internet: causas, objetivos e omissões
A ilegalidade de alguns materiais devem sempre ser submetidas ao crivo do Judiciário, porém outros demandam análise mais rápida e são de fácil identificação, como por exemplo, o uso indevido de imagem, marca ou propriedade intelectual. Mesmo diante da omissão legislativa, não haverá óbice algum para que os termos de uso dos sites estabeleçam determinados critérios e regras de sua utilização.
Marco civil da internet: análise jurídica
O Marco Civil da Internet ainda deixa lacunas por determinar um prazo de guarda de dados de conexão muito curto em comparação com os períodos mínimos de prescrição civil e criminal, por não obrigar a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet e por permitir a moderação de tráfego por “requisitos técnicos”.