Ausência de regulamentações por lei específica nos crimes contra a honra sexual da mulher

22/07/2014 às 18:32
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O principal objetivo deste artigo é mostrar que os crimes de calúnia, injúria e difamação, de prática corriqueira no ambiente da internet, não terão sua delituosidade descaracterizada por terem sido consumados no espaço virtual.

REALIDADE HISTóRICA

Torna-se cada vez mais comum no universo virtual a prática de crimes contra honra que encontram nas mulheres suas principais vitimas. As características específicas da rede mundial de computadores permitem uma rápida expansão dos danos à imagem, e tornam muito difíceis a interrupção de tais abusos e a solução dos delitos.

Apesar de a Constituição Federal de 1988 assegurar, em seu artigo 5º, o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, este cenário reprovável apresenta crescentes e especializados níveis de violência. 

Crimes como o de calúnia, injúria e difamação são praticados com bastante frequência mediante a utilização das estruturas oferecidas pelos canais de relacionamento social virtual. Criação de perfis falsos, exposição de imagens sem autorização das vítimas e comentários pejorativos em comunidades, são alguns dos comportamentos mais comuns, e têm originado inúmeros processos penais por todo o país.

Uma das formas mais fáceis de atingir uma mulher é exatamente atentando contra a sua honra, e quando esse tipo de violência acontece grande é o estrago, trazendo prejuízos morais, pessoais e psicológicos. Então, podemos concluir que esse crime praticado na rede não só atinge a imagem da vitima em questão ,mas principalmente seu interior ,íntimo.     Contundo,lamentavelmente,cresce o número de mulheres que tem suas imagens íntimas disponibilizadas nos meios digitais por atos de vingança, humilhação ou autopromoção. Desta forma, a divulgação de materiais íntimos podem alcançar centenas de sites e milhares de pessoas em pouquíssimo tempo.

Após a divulgação das imagens íntimas, a interatividade proporciona um julgamento moral em que milhares de pessoas desconhecidas comentam ecompartilham as imagens, promovendo um círculo contínuo de violência às vítimas ,não atingindo apenas o âmbito virtual, mas também o seu cotidiano, através de novas ameaças, incluindo-se as físicas. É o que podemos tirar de um depoimento da criadora do movimento “Eu não mereço ser estuprada” Nana Queiroz, em uma das suas entrevistas, após divulgar sua foto na internet em decorrência de uma pesquisa elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), ela informou que recebeu centenas de ameaças na internet, inclusive de estupro e outros tipos violência e quando foi denunciar na Delegacia da Mulher, ela lamentou que para os profissionais descobrirem a identificação do computador de quem ameaçou vai levar uns seis meses.

Portanto, o objetivo principal é mostrar a necessidade das mulheres de diferentes faixas etárias, incluídas as crianças e adolescentes, para as situações que possam levar a sofrerem crimes contra a honra no ambiente virtual. Sendo um assunto de relevância importância pelo fato de ser comumente vivido diuturnamente por muitas brasileiras.

 Perfil dos agressores

É comum que os casos de vídeos e imagens publicados na internet sejam provocados por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento e procuram atingir a integridade física, moral e psicológica da vitima ,seguindo o mesmo padrão de violência contra a mulher, extensamente analisado pelos estudos sociais, em que a divulgação de imagens tem propósito de vingança e recriminação. 

 Motivação

São as mais diversas, tais como: vingança, rejeição, revanche afetiva e fim de relacionamento.

Modus operandi

O SMS e o e-mail já foram usados com essa finalidade. Porém, trata-se de um processo relativamente lento comparado as ferramentas mais utilizadas atualmente, com procedimentos mais intensos, sofisticados e com maior capacidade de propagação.

É o caso do aplicativo de comunicação instantânea e multimídia Whatsapp.

Permitindo que mensagens sejam trocadas sem pagamentos de SMS, este aplicativo tornou-se um fenômeno mundial, tendo alcançado em junho de 2013, a marca de 250 milhões de usuários ativos e 25 bilhões de mensagens trocadas diariamente. Uma simples pesquisa revela comunidades com milhares de membros destinados a prática de divulgar imagens íntimas.

 Ausência de leis específicas para regulamentar crimes aliada à impunidade dos agressores

Ressalvadas as peculiaridades de cada um dos tipos penais, a Justiça, a respeito da inexistência de legislação específica para condutas delituosas praticadas por meio eletrônico,tem se mostrado hábil em dar a solução esperada pela sociedade e principalmente pelas vítimas e quando a sua honra é abalada,não se escusando ,igualmente, de garantir a reparação civil que pode recair,inclusive ,sobre a empresa administrativa da rede social usada para a prática de crime.

Alicerçadas em fatos notórios, dada a enorme publicidade que geralmente é atrelada a tais casos, e com o devido lastro probatório, as decisões dos Tribunais têm condenado indivíduos a penalidades que fazem sucumbir o equivocado sentimento de anonimato e poder oferecidos pela impessoalidade das relações virtuais, transpondo para a rede a segurança que incumbe ao Direito proporcionar  à relações intersubjetivas,sejam elas dadas em ambiente virtual ou real.

Esses crimes praticados é algo que infelizmente vem se tornando “ comum” ,podem ser apurados com a denúncia da própria vítima. Logo deverá ir a uma Delegacia ou podendo registra-la a um policial.

 o marco civil da internet e Projetos de lei em discussãO

Aprovado recentemente, após quase três anos de tramitação entre Câmara e Senado, o Marco Civil da Internet é uma  espécie de Constituição digital, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres no mundo digital.

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Dentre os objetivos do Marco Civil destacam-se a neutralidade da rede, a nacionalização de dados e critérios para  a retirada de conteúdos e guarda de dados. 

Segundo o deputado federal Alessandro Molon “O Marco Civil pode influenciar a legislação mundial sobre a internet.”  

O Marco Civil prevê, por exemplo, que os provedores só serão responsabilizados por conteúdos de terceiros caso ignorem decisão judicial e não uma mera notificação para tirá-lo do ar. O texto defende, porém, que o conteúdo pornográfico seja tratado de uma forma diferenciada, isto é, a página que disponibilizar imagens ou vídeos que violem a intimidade de terceiros, sem autorização de seus participantes, também será responsabilizada pela violação. Sendo alterado o texto e deixando claro que a notificação do responsável legal ou do participante basta para que o conteúdo seja retirado do ar. Antes, a redação do antigo artigo era genérica e poderia permitir que qualquer pessoa solicitasse a retirada. Tal medida foi incluída no Marco Civil como uma resposta a serie de escândalos envolvendo adolescentes, as chamadas “violência pornô”.  Vítimas que tiverem fotos, vídeos ou outros materiais pornográficos publicados em sites ou aplicativos terão que solicitar ao provedor a retirada do conteúdo, que deverá ser removido imediatamente. O procedimento não se aplica a casos não relacionados à pornografia. Se fotos, vídeos ou outros materiais divulgados se referirem a outros assuntos que não nudez e atos sexuais, como por exemplo hipóteses de crimes contra a honra (calúnia e difamação), crimes contra a propriedade intelectual, concorrência desleal, será necessário que a vítima provoque o judiciário.

É relevante mencionar a Lei nº. 12.737/12, conhecida de Lei Carolina Dieckman, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, com a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. No ano de 2012, a atriz teve o seu computador invadido e fotos pessoais foram divulgadas na internet.

Podemos citar também dois Projetos de Lei  n.º 6.630/2013 e n.º 5.555/2013 (Projeto da Lei Maria da Penha Virtual), de iniciativa dos deputados federais Romário e João Arruda, que pretendem tipificar como crime a conduta de divulgar vídeos íntimos com terceiros.

A violência virtual sofrida pelas mulheres pode ser comparada a um assassinato moral. Está foi à avaliação dos participantes da audiência pública sobre a Lei Maria da Penha Virtual que foi realizada na manhã desta segunda-feira (23 de setembro) no Plenário da Assembleia Legislativa.

O projeto de Lei do deputado Romário pretende tornar crime a divulgação indevida de material íntimo. O acusado da divulgação poderá pegar pena de até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino,tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego. E o projeto do deputado João Arruda prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passe a ser entendido como a violação da intimidade.

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Sobre a autora
Diandra Rodrigues Nascimento

Bacharelanda em Direito ,pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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