Tudo de Moçambique
A competência informacional em profissionais das unidades de informação.
A presente pesquisa analisa o desenvolvimento da competência informacional em profissionais das unidades de Informação, com enfoque para os profissionais que actuam nas bibliotecas dos tribunais Supremo Administrativo da cidade de Maputo.
Legitimidade processual de seguradoras e responsabilidade civil
Investiga-se se um terceiro lesado, estranho a um determinado contrato de seguro, pode demandar directamente a seguradora, pedindo que esta o indemnize de um dano que sofreu no âmbito de um risco coberto pelo seguro.
Revisão constitucional em Moçambique: limites
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.
Consciência do juiz na tomada de decisões e autocensura
Liberdade de consciência do juiz não é para ele próprio. É para a população. Sem ela, não há imparcialidade e nem direito que seja garantido. Não há justiça. Afinal, quando julga, o juiz não atende o seu interesse, mas o da parte.
Sistema constitucional dos países lusófonos à luz de Lassalle, Hesse e Loewenstein
Analisam-se os sistemas constitucionais dos países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor-Leste), a partir das categorias lançadas por Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse e Karl Loewenstein, verificando mais a realidade jurídico-política do que o texto constitucional.
Moçambique: Ministério Público e defesa de interesses difusos
É passado a visão segundo a qual o Ministério Público moçambicano apenas se vincula às funções penais. A tendência hoje é a pluralidade de atribuições do órgão do poder judicial, tais como representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade e defender outros interesses definidos em lei.
Moçambique: crime de violação de menor de doze anos
O Código Penal moçambicano, em processo de revisão, deveria imprimir maior acutilância à defesa da dignidade da mulher, com particular enfoque para aquela que seja incapaz de se defender, seja qual for a razão da incapacidade.