Tudo de Ordem Econômica e Financeira
Estádio Nacional de Brasília: inversão das prioridades constitucionais
Examina-se, a partir da análise dos gastos exorbitantes empregados para a construção do Estádio Nacional de Brasília, a inversão de prioridades constitucionais nas dotações orçamentárias do Distrito Federal ao longo dos últimos anos.
Lei de Recuperação Empresarial: constitucionalidade do art. 49, § 3°
O § 3º do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005 atende satisfatoriamente às delimitações extraídas dos princípios contidos no art. 170, da Constituição da República de 1988, pois, a toda evidência, viabiliza o exercício da liberdade de iniciativa econômica privada no interesse da justiça social.
Direito à venda fracionada de medicamentos
À vista do Código de Defesa do Consumidor, as farmácias são obrigadas a vender frações de remédios a pedido dos clientes? Entende-se que sim porque a saúde deve prevalecer numa ponderação com a livre iniciativa.
Capital social mínimo para empresas do setor de café
A exigência de integralização de capital social mínimo de dois milhões de reais para as empresas do mercado de café violava o princípio da livre iniciativa, que garante a liberdade de acesso ao mercado e de permanência no mesmo, e o princípio da livre concorrência, que garante a competição igualitária entre os agentes econômicos.
Microfinanças no Brasil
Ainda que não se possa atribuir às microfinanças e às instituições que a manipulam a responsabilidade pela superação da pobreza, das desigualdades sociais e demais mazelas que acompanham o subdesenvolvimento, é possível extrair, da observação e análise atentas das experiências bem-sucedidas, sua relevância ímpar para alcançar uma série de objetivos socialmente valiosos.
Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras e estrangeiras: análise de parecer CGU/AGU
As empresas brasileiras com capital estrangeiro devem ser equiparadas às empresas brasileiras (com capital nacional), pois ambas são constituídas, submetidas e influenciadas pelas leis brasileiras, não havendo motivo relevante para distingui-las.
Fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos de investimentos em participações
Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios e os Fundos de Investimentos em Participações são grandes captadores de recursos nos mercados, proporcionando efetiva rotatividade de aplicações financeiras e uma opção de financiamento alternativa em relação às vias convencionais.
Mensalão e crimes de elite: uma nova categoria?
O "Caso Mensalão" tem grande força simbólica por resultar na punição dos crimes conhecidos como de "colarinho branco".
Monopólio do serviço postal na ADPF 46
O STF delineou, além da natureza pública atribuída ao serviço postal, a recepção da Constituição quanto a sua prestação em situação de privilégio pela União, por meio de entidade da Administração Indireta – no caso, os Correios.
Regime jurídico das sociedades estatais
As normas aplicáveis às estatais devem se aproximar ao máximo das que se aplicam às empresas privadas, retirando-lhes completamente as prerrogativas da fazenda pública, porém mantendo as sujeições típicas do regime jurídico de direito público, a fim de protegê-las da má gestão de seus administradores, uma vez que elas próprias integram a esfera do patrimônio público.
Livre iniciativa X busca do pleno emprego
Do embate entre a livre iniciativa e a busca do pleno emprego, carecerá de força normativa aquela disposição que, embora conste no texto constitucional, não esteja arraigada na consciência coletiva. No caso, reconhece-se a prevalência da livre iniciativa, como corolário maior do capitalismo neoliberal.
Administradoras de cartões de crédito em sentido estrito
Quando não há o pagamento integral da fatura, as administradoras de cartão de crédito em sentido estrito que atuam como emissoras representam o portador do cartão perante uma instituição financeira, que assume a posição de credora na relação jurídica do contrato de mútuo.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Responsabilidade administrativa e criminal do introduce broker no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Agências de rating: regulamentação e responsabilidade
A atividade de rating gera alto impacto no mercado financeiro. A Europa já se preocupou em editar normas específicas para regulá-la, enquanto no Brasil não há notícia sequer de proposta legislativa.
Intervenção do Estado na economia: bancos públicos, gestão de fundos parafiscais e desenvolvimento
O FGTS e o FAT, com gestão por dois Bancos Públicos – a Caixa Econômica Federal e o BNDES – são os principais fundos de poupança compulsória destinados à atividade de fomento e ao desenvolvimento econômico e social do país.