Tudo de Penas
Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena ODEBRECHT na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Recente decisão reabre precedentes sobre o tema da possibilidade do comprador de imóvel na planta receber parte substancial dos valores pagos à incorporadora, à vista, com correção e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Justiça de São Paulo mantém corrente atual do entendimento jurisprudencial e condena incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos por consumidor de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena EZTEC na restituição de 90% sobre os valores pagos por compradores + taxa SATI e tira sarro sobre a abusividade dessa cobrança
Justiça de SP comenta de forma contundente sobre a ILEGALIDADE na cobrança de taxa SATI pelas incorporadoras em geral e condena a EZ TEC na devolução de parte considerável dos valores pagos por casal de compradores de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem e SATI
Justiça de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, à vista, com correção monetária retroativa e juros legais de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora ECOESFERA por atraso na entrega de imóvel e determina a restituição de todos os valores pagos por compradora
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso na entrega cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora.
A questão da ressocialização do preso e os fenômenos sociais causadores do corrompimento do indivíduo
O presente trabalho tem como objetivo uma revisão literária que dialoga o pensamento de alguns precursores de grandes teorias sobre a sociedade e o âmbito penal, além das características e relevância que continuam no contexto penal do século XXI.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 100% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Pelo atraso na entrega de empreendimento na planta, justiça paulista condenou a incorporadora na restituição de todos os valores pagos pelos compradores, à vista, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos por compradora + 100% da corretagem
Em excelente precedente sobre rescisão de contrato de imóvel na planta, a justiça de SP verificou a existência de cláusula abusiva por parte da incorporadora e determinou a restituição de quase a totalidade dos valores pagos pela compradora, à vista!
Pena de multa e extinção sem pagamento: entendimento do STJ
Embora considerada dívida de valor para fins de execução, certo é que a pena de multa não perdeu sua natureza jurídica; não se transfigurou; continua a ser pena criminal, e sua extinção permanece condicionada à integral satisfação do débito ou outra causa de extinção da punibilidade.
Prescrição no processo penal eleitoral
O instituto da prescrição é regulado em fatos investigados na Lei Eleitoral dentro dos prazos e parâmetros dispostos no Código Penal. A omissão da legislação especial impõe a plena prevalência impositiva do que a própria lei eleitoral discorre invocando a aplicação direta da norma penal substantiva.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP mantém condenação da incorporadora EZ TEC na restituição de 80% dos valores pagos + correção monetária e juros de 1% a.m.
Justiça de SP condenou incorporadora EZTEC na devolução de parte considerável dos valores pagos em Contrato, após tentativa sem êxito dos compradores em obter o distrato amigável com a empresa. Saiba mais!
O agravamento da pena por reincidência na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal brasileiro
O presente artigo tem como problema questionar se há convergência no entendimento acerca do agravamento da pena por reincidência na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na jurisprudência do STF.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador
Analisando situação de impossibilidade econômica no pagamento das parcelas contratuais, o TJSP condenou a incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos, à vista, devidamente corrigidos desde cada pagto. e com juros legais de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena BROOKFIELD na devolução de 90% dos valores pagos em Contrato pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI
Em excelente precedente sobre o tema atraso na entrega de imóvel na planta, o Tribunal de Justiça de SP determinou à incorporadora a devolução de praticamente todos os valores pagos pelos compradores, bem como a integralidade da corretagem, à vista!
Comunicabilidade da reparação do dano em concurso de pessoas
No que diz respeito ao arrependimento posterior, a despeito de divergências, já se pode falar na prevalência da tese da reparação do dano como circunstância objetiva a ensejar a comunicabilidade entre coautores e partícipes.
As modalidades de prescrição no Direito Penal Brasileiro frente as diferentes manifestações processuais e a punibilidade estatal
O presente artigo visa analisar as diferentes formas de prescrição existentes no direito Penal Brasileiro, bem como suas aplicações, causas e interrupções nos processos criminais, além dos diversos usos desta para o ius puniendi estatal.