Tudo de Poder constituinte originário
Subcomissão Itamaraty: controle de constitucionalidade no anteprojeto da CF de 1934
Exposição dos debates acerca do controle de constitucionalidade que se deram no seio da Subcomissão Itamaraty, que elaborou, entre 1932 e 1933, um anteprojeto da Constituição de 1934.
Poder Constituinte
O Poder Constituinte é o fundamento de validade da Constituição e tem o poder de criar ou reformar a mesma. Embora não haja consenso o Poder Constituinte costuma ser dividido em Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente.
Inconstitucionalidades no poder constituinte derivado
É salutar o estudo jurídico quanto a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 171/1993, referente à maioridade penal. O estudo proporciona maior conhecimento quanto as tarefas legislativas legais do Poder Reformador.
Poder constituinte originário e poder de reforma constitucional
Análise do procedimento de elaboração de uma Carta Magna e o procedimento para sua reforma e atualização.
Limitações do poder constituinte originário
Temática muito abordada pelos estudiosos de Direito Público, o Poder Constituinte Originário possui certas característica que geram controvérsias, principalmente no que diz respeito a seu poder de legislar.
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos como limitação material ao Poder Constituinte Originário
Buscar-se-á, precipuamente, verificar se os Tratados Internacionais de Direitos Humanos podem ser tidos como limitação material ao Poder Constituinte originário.
Soberania e iniciativa popular nos projetos de emenda constitucional
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
Constituição de 1988: novo Direito Constitucional brasileiro
A Carta foi pioneira no estabelecimento de um novo constitucionalismo brasileiro, definindo a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, cuja concepção pode ser alcançada em seu conteúdo modificador da realidade.
Teoria da inconstitucionalidade de normas constitucionais de Otto Bachof
O ordenamento jurídico brasileiro acata corrente que sustenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais decorre do processo de reforma da Constituição pelo constituinte derivado, sempre que haja afronta às chamadas cláusulas pétreas (limitação de ordem material) ou ao próprio processo de reforma (limitação de ordem formal).
Evolução constitucional brasileira: construindo um Estado Democrático de Direito
O presente artigo estuda as nuances das Constituições brasileiras, partindo criação da Carta Magna de 1934 até chegar a Constituição Federal de 1988, buscando construir um liame entre tal avanço e a construção do Estado Democrático de Direito no Brasil.
Constituinte de 1987/1988: participação da sociedade e conquista de direitos fundamentais
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.
Limites do poder constituinte originário
Negar a existência de um conjunto mínimo de direitos inatos à própria condição humana é rejeitar o fato de que a imensa maioria das pessoas prefere viver a não viver, inclusive, desejam um tipo de vida mais rica e completa do que aquelas que lhe dariam uma mera sobrevivência física.
Reforma parcial da Constituição por constituinte exclusiva
Somos contrários à constituinte exclusiva para a promoção de uma reforma parcial na Constituição. O poder constituinte originário é convocado única e exclusivamente para criar a nova Constituição de dado Estado, rompendo com a ordem normativa anterior.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
Revisão constitucional em Moçambique: limites
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.
Não existe direito adquirido contra ato do poder constituinte originário
Não faz sentido a alegação de submissão do Poder Constituinte Originário ao direito adquirido precedente, pois, com o rompimento da ordem jurídica anterior, os direitos que decorriam deste não mais existem.