Tudo de Prisão em flagrante
Prisão em flagrante por videoconferência
O direito à ampla defesa do preso em flagrante não pode ser utilizado como argumento para eivar de ilegalidade ou inconstitucionalidade o modelo de “central remota de apresentação e garantias”, presidida pelo delegado de polícia via on line.
Audiência de custódia: origem, dilemas e desafios para a implantação
É indispensável que os Delegados de Polícia busquem promover um alinhamento junto ao Poder Judiciário local e ao Ministério Público de forma a viabilizar uma efetiva colaboração para a realização das audiências de custódia.
Audiência de custódia como instrumento de superação da cultura do encarceramento no Brasil
Discute-se a adequação da Audiência de Custódia como fator de superação da cultura de encarceramento no Brasil, abordando-se o Raio-X do Sistema Carcerário Brasileiro e a problemática atinente à implementação de uma Audiência de Custódia no Brasil.
A audiência de custódia como controle jurisdicional da prisão em flagrante
O presente artigo objetiva analisar o controle jurisdicional da prisão em flagrante feito através da audiência de custódia, explorando a natureza jurídica do instituto, bem como sua garantia legal.
STF, CNJ e a audiência de custódia: inconstitucionalidades e consequências
Em um país onde a usurpação de atribuições e competências está sendo tolerada como medida paliativa de resolução de entraves ou de majoração de poderes, o STF e o CNJ não deixaram de dar sua contribuição negativa.
Prisão em flagrante e o usuário de drogas
Nos termos do art. 48, §2°, da Lei de Drogas, o usuário preso em flagrante deve ser encaminhado diretamente ao Fórum, haja vista que se trata de uma questão de saúde pública, e não de delegacia de polícia, que deve ser acionada apenas subsidiariamente.
A audiência de custódia e a problemática policial
Percebemos no atual momento um debate intenso acerca da audiência de custódia. Iremos procurar, nesse breve artigo, tentar desmistificar e demonstrar a necessidade da audiência buscando a proporcionalidade com a atividade policial.
Prisão em flagrante e a inviolabilidade domiciliar
A exigência de ordem judicial para a realização de buscas domiciliares é imprescindível dentro de um Estado Democrático de Direito, evitando eventuais abusos cometidos pelo Estado e, ao mesmo tempo, protegendo direitos fundamentais extremamente importantes.
Audiência de custódia, juiz e réu: a humanização da prisão preventiva e a liberdade após o interrogatório judicial
Prende-se em flagrante, converte-se em preventiva, e na audiência instrutória, no primeiro contato entre juiz e réu, a liberdade é concedida... Deste modo, o contato pessoal entre juiz e réu não demonstra que a audiência de custódia é eficaz? Veremos.
Fases da prisão em flagrante: iter prisiones
A prisão em flagrante, diferentemente do que possa parecer, não se exaure em um único momento, podendo ser dividida em fases cronologicamente necessárias para a sua perfeita concretização. E isso significa que a pessoa capturada não está, de fato, presa.
Sistema de prisão e o poder de plantão: há outro caminho?
O sistema de prisão acaba se mantendo e se reafirmando, como um ser vivo que conspira e se adapta aos tempos, mesmo que nunca tenha atingido as finalidades desejadas em um estado igualitário de direitos.
É possível conciliar a audiência de custódia e a prisão por mandado?
O texto busca mostrar a impertinência da realização das audiências de custódia por decorrência do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva.
Falência da pena de prisão no Brasil
O Brasil agora se proclama revolucionário no que diz respeito às condições de justificação da necessidade de prisão, quase 23 anos depois de ter depositado a Carta de Ratificação do Pacto de San José da Costa Rica.
Audiências de custódia e a Resolução 213 do CNJ
Não se pode, a pretexto da inconstitucionalidade de Resolução do CNJ, deixar de cumprir determinações convencionais, por essas serem normas supralegais e de observância obrigatória em todo o território nacional.