Tudo de Prisão em flagrante
Delegado de Polícia e dispensa da fiança
É imperativa uma alteração legislativa prevendo a possibilidade de fixação de outras medidas pelo Delegado de Polícia – que não a fiança –, a fim de possibilitar a sua dispensa já na Delegacia.
Caso Delcídio Amaral: prisão de senador no exercício do mandato
O artigo analisa a decisão do ministro Teoria Zavascki que decretou a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral e discute a compatibilidade da medida com os dispositivos da Constituição Federal.
Relaxamento de prisão:petição
O relaxamento da prisão ilegal tal como previsto pelo constituinte tem como finalidade principal a tutela do direito à liberdade pessoal e da principal faculdade que a exterioriza - o direito de livre locomoção.
Audiência de custódia: desafios para a sua implementação
O presente trabalho almejou analisar a incidência do Tratado Internacional “PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA”, no Direito Processual Penal, mais especificamente no que tange a implementação da Audiência de Custódia.
A prisão em flagrante nos crimes com pena não superior a 4 anos e nos culposos:uma ofensa a dignidade da pessoa humana
Sendo vedada a prisão preventiva, bem como, a prisão após a sentença condenatória aos agentes que praticaram crimes culposos ou com pena em abstrato igual ou inferior a 4 anos, como é possível a prisão em decorrência de flagrante de delito destes agentes?
Flagrante provado:nova espécie de flagrante em tramitação no Congresso Nacional
No dia 14/10/2015, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma nova espécie de flagrante: Provado. É nele que iremos trabalhar e explanar o que o Congresso Nacional tentar trazer de novo à esta espécie de prisão provisória.
Condução coercitiva e polícia judiciária
A condução coercitiva que gere consecutiva segregação temporária retrata legítimo procedimento apto a preceder uma “prisão para investigação”, essência da prisão temporária, e não irregular “prisão para averiguação”, com mera captura infundada.
A prisão em flagrante à luz do inciso II do artigo 7º da Lei 8137/90 e o abuso de autoridade
Desta forma, não são raras as prisões decretadas por investigadores de polícia da Delegacia do Consumidor de São Paulo, trazendo intranquilidade que acometem os "comerciantes de bem",
A audiência de custódia nas delegacias de polícia
Sucinta explanação sobre a implantação da audiência de custódia e seu benefícios para o sistema penal, destacando as barreiras para sua efetiva execução, com sugestão de realização da inovação processual nas Delegacias de Policia.
Audiência de custódia e ADPF 347
Em 09/09/2015, o STF concedeu cautelar a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
Audiência de custódia: remédio contra prisões em flagrante abusivas
Apresenta-se a audiência de custódia, prevista em pactos internacionais de direitos humanos e cuja difusão no Brasil vem sendo incentivada pelo CNJ, com o intuito de evitar prisões desnecessárias e abusivas.
Delegado de Polícia e as excludentes de ilicitude
O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante.
Audiência de custódia:a renovação do Direito Penal Brasileiro em busca da garantia dos Direitos Humanos
O simples conhecimento pelo juiz de que uma pessoa está detida não satisfaz os direitos do encarcerado. Para isso, é de necessidade máxima a promoção pelo Estado do encontro entre julgador e acusado.
Auto de prisão em flagrante e prazo processual
Ao receber um APF, o juiz deverá homologar, proceder ao relaxamento ou converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva. Para proferir uma destas decisões, terá o prazo de 24 horas.
Prisão em fragrante: Lei 12.403/11 no processo penal militar
Não deve haver tratamento processual penal distinto entre o flagrado civil e o militar.
Audiência de custódia: caminho alternativo aos discussos de repressão
A audiência de custódia é um recurso utilizado com sucesso, em alguns comarcas, há muito tempo. Essa técnica processual vai na contramão dos discussos da repressão em voga. Qual a saída mais adequada?