Tudo de Prisão em flagrante
Prisão em flagrante delito: legalidade x ilegalidade
Trata-se de discussão de algumas questões pertinentes à Prisão em Flagrante Delito, sua previsão legal e definição, conceituação doutrinária, alguns pontos polêmicos, hipóteses legais, espécies previstas e casos de ilegalidade.
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
Violência doméstica: juiz da audiência de custódia deverá deferir medidas protetivas de urgência
A criação da audiência de custódia, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, junto a toda estrutura de primeiro grau do Poder Judiciário, talvez seja marco fundamental para que o Brasil, finalmente, dê efetivo cumprimento aos pactos e tratados internacionais de...
Audiência de custódia para inglês ver
A ideia de audiência de custódia que está sendo iniciada em São Paulo não poderia ter sido introduzida por ato normativo do Judiciário e conduz-nos a um ordenamento mais burocrático e disfuncional.
Audiência de custódia: garantia dos tratados internacionais de direitos humanos
A apresentação do preso à autoridade judiciária imediatamente após a prisão é direito fundamental do direito internacional público, há muito é amparado no direito das gentes.
Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.
Falta de citação pessoal do acusado e suspensão do processo: polícia poderia colaborar
Examina-se a questão da impunidade nos casos em que o réu não pode ser localizado pelo oficial de justiça para ser citado pessoalmente, acarretando a suspensão do processo. Demonstra-se a necessidade de elaboração de um termo de aditamento da citação no âmbito da Polícia Civil, sem o qual a persecussão penal resta inviabilizada.
Importância da audiência de custódia
É preciso ter uma alma exorbitantemente inquisitorial e exageradamente tribalista (tribo engravatada de cima que odeia a tribo pé de chinelo de baixo, que é a única que é presa em flagrante pela polícia militar) para se posicionar contra as audiências de custódia.
Audiência de custódia: um direito que gerou controvérsias
A audiência de custódia é prevista não apenas pela legislação brasileira, mas em ordenamentos e tratados internacionais, atuando na humanização das ações prisionais e garantia do caráter legal das mesmas.
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Audiência de custódia: sugestões à proposta
A audiência de custódia tem por objetivo uma análise mais detida sobre a legalidade da prisão em flagrante, a necessidade da sua conversão em alguma medida cautelar e, por fim, a verificação de eventual desrespeito a direitos fundamentais do preso.
Audiência de custódia, CNJ e pactos internacionais de direitos humanos
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro deste ano de 2015 um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito, em 24 horas, no máximo.
Prisão em flagrante por incitamento nas operações das forças armadas em comunidades do Rio de Janeiro
É imprescindível que nos autos de prisão em flagrante de civis, por incitamento contra patrulha do Exército, em operações de GLO, seja detalhada a conduta do incitador. Incitou quem? À prática de que crime? Sem essas respostas, o fato é atípico para legislação penal militar.
Embriaguez ao volante e prisão em flagrante
A desnecessidade da segregação do condutor que fez o teste do bafômetro, mas que não gerou perigo real de dano.
Proibição de cumprimento de ordens de prisão no período eleitoral
Discute-se a impossibilidade de cumprimento de grande parte dos mandados prisionais pendentes durante o “período eleitoral” que provoca, de um lado, perplexidade na sociedade e, de outro, divergências na aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral.
Prisão em fragrante: lei agrava desigualdade social
A lei processual penal prejudica injustamente os pobres quando estabelece o critérios de liberdade provisória sem fiança.
Competência e local da prisão em flagrante
Vislumbra-se a competência ratione loci como regra em relação a investigação criminal com subsequente ação penal e processo, ressaltando uma das exceções: o local da prisão em flagrante delito realizado em municípios ou comarcas diversas.