Tudo de Prisão
Custódia de presos em delegacias: uma situação inaceitável
O desvio de função de policiais para vigiar presos impede que se dediquem ao patrulhamento e à investigação. Além disso, os agentes públicos prestam um serviço não autorizado pelas normas constitucionais, e com má qualidade.
Diante do avanço da intimação eletrônica, os Oficiais de Justiça ainda são importantes para a sociedade?
Discute a é prescindibilidade do trabalho desempenhado pelo Oficial de Justiça, em um contexto de expansão das intimações eletrônicas.
O servidor público, a voz de prisão e o abuso de autoridade
O artigo trata de um problema corriqueiro, qual seja, a voz de prisão dada, inadequadamente, por autoridades públicas, com sua análise à luz do princípio da isonomia e da legislação aplicável à espécie.
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva (Lei nº 13.257/2016)
Pressuposto da prisão cautelar domiciliar é a antecedente decretação da prisão preventiva. Não cabe quando se estiver diante de infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
Inversão de valores na medida cautelar de prisão preventiva
A banalização do uso da medida cautelar de Prisão Preventiva e o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais.
Trabalho do preso: vínculo empregatício é possível?
O entendimento do TST segue o estribado na lei, sem maiores indagações e interpretações, equiparando relações de direito público com relações privadas, esquecendo da existência do princípio da primazia da realidade.
Sistema audiovisual: o contemporâneo inquérito policial
Fundamenta-se a utilização da recente ferramenta empregada pela Polícia Civil de Santa Catarina, o sistema audiovisual de captação de imagens e sons, durante a lavratura dos autos de prisão em flagrante.
Prisão domiciliar: rol taxativo?
Discute-se a aplicação da prisão domiciliar diante da inexistência de casa do albergado ou estabelecimento similar (destinos do regime aberto) e, ainda, quando não há vagas ou condições adequadas para o cumprimento de pena nos estabelecimentos destinados aos regimes fechado e semiaberto.
Audiência de custódia no Brasil
Realizar audiências de custódia não se trata de um benefício ao criminoso ou culpado, mas de um instrumento que pode corrigir mazelas, erros, desproporcionalidades tão comuns e corriqueiras em nosso país.
A cadeia no Brasil: origem histórica e degeneração do sistema
Comentam-se aspectos críticos sobre a realidade dos estabelecimentos penais, à luz de sua origem histórica: o que falta para que o sistema penitenciário brasileiro cumpra sua real função no Brasil?
Prisão preventiva de Eike Batista: análise da legalidade
Analisa-se a legalidade da prisão preventiva do empresário Eike Batista, bem como aspectos da prisão cautelar, à luz das convenções internacionais contra a corrupção e dos precedentes do STF.
A perversa conversão da prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva
Nossos tribunais têm acolhido tese que sustenta a validade da conversão de prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva, fulminando, com isso, o núcleo essencial da garantia fundamental de relaxamento da prisão ilegal. Veremos como essa postura também é determinante para o atual cenário do sistema penitenciário brasileiro.
Relatório do Ministério da Justiça e Cidadania sobre população carcerária
Sempre houve duas Justiças no Brasil: quem tem dinheiro ou conhecimento; e quem não tem. Também existe a corrupção dentro da máquina estatal. A seletividade penal ainda é aplicada. O caos prisional é o resultado.
Algemas, um imperativo legal.
Neste modesto trabalho tentaremos demonstrar que nas prisões o uso de algemas é imperativo e não excepcional como entendeu o SFT ao editar a esdrúxula Súmula Vinculante nº 11/2008 e pretende o PL nº 280/2016.
Flagrante obtuso: o auto de "não-prisão" em flagrante
Critica-se a pretensão da criação de um auto de prisão em flagrante obrigatório toda vez que um indivíduo for conduzido à presença da autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal).
Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.