Tudo de Prisão
Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória
Explicam-se as medidas cautelares e a liberdade provisória, abrangendo os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal.
Medidas assecuratórias e provas no âmbito do processo penal
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa apresentar os conceitos apresentados pela doutrina acerca de assuntos como as medidas assecuratórias, provas, meios de provas e os sujeitos do processo penal. Está organizado em quatro tópicos principais, sendo estes os grandes grupos a serem estudados, e seus...
A polícia prende e a justiça solta (?) (!)
Não é o Juiz que “solta”, mas sim, é o preso que tem o direito de responder em liberdade enquanto não houver o trânsito em julgado de decisão penal condenatória; cabendo ao juízo cumprir a lei, isto é, a justiça, em nome de um Estado LIVRE Constitucional.
E se Jair Bolsonaro for presidente da República?
Há um forte conservadorismo no Brasil. Alguns grupos exigem "democracia", porém, qual tipo de democracia?
Arquitetura prisional: efeito na ressocialização do preso
Por que o sistema prisional do Brasil é tão falho? Esta pergunta pode ser explicada pela análise da estrutura dos estabelecimentos, que descumprem a lei e colaboram para a ineficácia no cumprimento da pena e a consequente não ressocialização do apenado.
As prisões cautelares em face dos direitos e garantias tuteladas pelo estado
Este trabalho tem por escopo abordar o instituto das prisões cautelares, explanando as situações em que de fato se fazem necessárias considerando-se a extensão das garantias asseguradas pela Constituição Cidadã de 1988 frente ao Código de Processo Penal.
A vingança através da Lei Maria da Penha.
Trata-se de uma breve reflexão acerca da importância da legislação em proteção das mulheres em conflito com as falsas denúncias motivadas por vingança.
A gestante e a prisão domiciliar como direito subjetivo público da mulher
Analisa-se a decisão do Habeas Corpus 126.107, concedido pelo STF a uma mulher grávida que se encontrava presa na penitenciária feminina da cidade de São Paulo.
Periculum libertatis e fumus commissi delicti são pressupostos da Prisão Temporária?
O presente artigo questiona a existência dos pressupostos fumus commissi delicti e periculum libertatis na prisão temporária (Lei 7.960/89), traçando um comparativo com a prisão preventiva.
A prisão de Cunha foi acertada?
Por que o STF não decretou a prisão de Cunha antes do juízo de 1º grau? Decretar a prisão preventiva de Cunha, como fez o juiz de 1ª grau, com o réu sem o poder do cargo me parece um contrassenso.
A audiência de custódia na República Federativa do Brasil
Até que ponto seria salutar continuarmos a discutir aspectos relativos à natureza supralegal ou ordinária desses Tratados, quando de fato sua problemática se insere num campo muito mais complexo: a vida, direitos e a dignidade da pessoa humana?
O Decreto nº 8.858/2016 e a tardia regulamentação do uso das algemas
Breves considerações acerca da tardia regulamentação do uso de algemas, conforme previsão expressa do art. 199 da LEP.
A audiência de custódia e sua aplicação aos adolescentes infratores apreendidos
Trata-se o presente artigo da possibilidade da apresentação em audiência de custódia dos adolescentes apreendidos quando da prática de ato infracional, nos mesmos moldes da audiência de custódia aplicada aos presos e autuados em flagrante delito.
A prisão para deportação no Brasil: cotejo com as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos
Aborda-se a deportação no Brasil, com análise da medida de prisão administrativa para efetivação da deportação de estrangeiros no Brasil em confronto com as normas da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Audiências de custódia e a necessária mudança de paradigmas no sistema de justiça criminal
A audiência de custódia é de salutar importância diante da deplorável realidade do sistema penitenciário no Brasil, uma de nossas grandes vergonhas como sociedade. Com qual objetivo algumas pessoas se empenham tanto em difundir inverdades sobre esse instituto?
Difusão vermelha (red notice): atuação da Interpol e a imprescindibilidade do pedido de extradição
Se estiver em solo brasileiro um criminoso procurado internacionalmente cuja “red notice” tenha sido expedida, sua prisão só se realizará mediante a apresentação do pedido oficial de extradição pelo país interessado.
Audiência de custódia
O preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão ou adoção de medidas alternativas.