Tudo de Procedimentos na licitação
Impossibilidade de troca de produto adquirido em licitação com o objeto descrito de forma equivocada
1) Introdução Licitação, na lição de Evandro Martins Guerra é definida como um "instituto jurídico disciplinado pela Lei nº 8.666/93, que determina a consulta ou oferta à coletividade, das obras, compras ou serviços do Estado, viando dar igual oportunidade para…
Benefício e despesas indiretas no edital de licitação
Toda obra, serviço de engenharia, prestação de serviço ou compra acarreta em custos. Tais custos podem ser divididos entre custos diretos, que ocorrem especificamente na execução do objeto, e custos indiretos, que não ficam incorporados ao produto final, como impostos…
Ponderações sobre a necessidade de a administração pública divulgar, nos editais licitatórios, orçamento estimado do objeto que se pretende contratar
Resumo: O art. 40, § 2º, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe que o orçamento estimado pela Administração Pública deve constituir anexo do edital, dele fazendo parte integrante, nas modalidades de licitação previstas no…
A vistoria prévia no local de prestação de serviços ou execução de obras
Tema pouco discutido pela doutrina, a vistoria prévia realizada pelos licitantes no local de prestação de serviço ou execução de obras merece análise mais detida, haja vista poder ensejar impugnações ao edital e à futura contratação. Prevista no artigo 30,…
As inconstitucionalidades da nova lei de licitações do estado de São Paulo
Entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei Estadual n° 13.121, de 07 de julho de 2008, que alterou a Lei n° 6.544/89 (Estatuto das Licitações do Estado de São Paulo), estabelecendo, entre outras modificações, a inversão da…
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência
Uma prática que tem se tornado comum por parte dos administradores públicos é o critério de licitação por lote único, em que se faz necessário que a proposta dos licitantes englobe toda a execução do objeto, mesmo que nesta se…
Cabe recurso do ato que julga o recurso hierárquico previsto na Lei n.º 8.666/93
PROCEDIMENTO DO RECURSO HIERÁRQUICO DA LEI N.º 8.666/93 O artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 prevê três hipóteses de recurso: o recurso ou recurso hierárquico, a representação e o pedido de reconsideração. É cabível recurso das decisões de habilitação ou…
Lula e a Lei nº 8.666/93.
No dia 9 de maio de 2008, o Presidente da República, em discurso no município de Salvador, Bahia, ressaltou a importância de se alterar a Lei de Licitações e Contratos, pois as regras nela insertas estariam atrasando o cronograma de…
O capital social não integralizado e a aferição da capacidade econômico-financeira da empresa nos procedimentos licitatórios
Resumo: A Lei nº 8.666/93 (LLC), no seu art. 27, acrescentou aos requisitos já previstos no art. 37, inciso XXI, da CF/88, outros requisitos de habilitação das licitantes, contudo, tal acréscimo não contraria a Constituição Federal. A qualificação econômico-financeira (art.…
Análise da inexeqüibilidade nas licitações
A inexeqüibilidade, questão da qual não têm se ocupado com mais acuidade os doutrinadores, se insere nessa perspectiva de confronto direto entre os direitos da Administração Pública e dos administrados.
Gerenciamento de tempo e custo na Lei de Licitações à luz da jurisprudência do TCU
RESUMO O presente artigo analisa a Lei n° 8.666/93 sob o enfoque do gerenciamento do tempo de determinado projeto ou empreendimento. Destacam-se os principais dispositivos da aludida legislação, examinando aspectos que se referem ao prazo e a custo. São trazidos…
A exeqüibilidade das propostas nas licitações de menor preço para a contratação de obras e serviços de engenharia
A Lei 8.666/93, consoante seu art. 48, contempla as hipóteses de desclassificação das propostas apresentadas pelas empresas que participam de certames licitatórios. A primeira situação ensejadora da desclassificação de uma oferta refere-se ao desatendimento das exigências contidas no edital de…
Da forma de intimação e contagem do prazo recursal nas licitações públicas
A Lei 8.666/93, consoante seu art. 109, prevê as hipóteses e prazos para a interposição de recursos dos atos praticados nos procedimentos licitatórios. Ex vi do inciso I do referido artigo, temos como regra geral (exceção às modalidades pregão e…
Orçamento não precisa integrar edital de pregão
No pregão, diferentemente das demais modalidades de licitação, o orçamento não precisa compor o caderno do edital, bastando que conste do processo licitatório, ao qual o licitante deverá ter acesso franqueado.
O princípio da publicidade e a Licitação nº 03/2007 da ANATEL
Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da população e dos órgãos de controle; ao contrário. Mostra-se imperioso que os divulgue de modo que os interessados possam efetivar os seus preceitos teleológicos. A…
A usurpação de competência legislativa pela prefeitura de São Paulo
I. Introdução. No ano passado, a Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou d a Lei n° 14.145/06, a qual veio alterar o artigo 16, da Lei n° 13.278/02. Essa Lei introduziu várias alterações nos procedimentos licitatórios, com inversão de fases,…
Regularidade fiscal via internet
Na fase de habilitação, sempre surgem dúvidas tanto por parte dos licitantes quanto por parte dos servidores que dão andamento ao certame, em razão dos inúmeros aspectos envolvidos nessa fase. Dentre tais dúvidas, podem ser mencionadas aquelas relacionadas com a…
Considerações acerca da capacitação técnica operacional
1. Da Exigência de Quantitativos Mínimos nos Atestados de Capacitação Técnica OperacionalO presente estudo trata da questão da indicação de quantitativos mínimos nos atestados de capacitação técnica operacional, tema este que ainda traz dúvidas àqueles que se debruçam sobre a…
A habilitação técnico-operacional nas licitações públicas e o princípio da razoabilidade
Comumente surgem dúvidas quanto à (i)legalidade ou (i)legitimidade de uma possível cláusula editalícia prevendo condições atinentes à habilitação técnica dos licitantes.
Considerações relativas à exigência de inscrição ou registro dos licitantes em conselhos profissionais
A inscrição ou o registro na entidade profissional competente só pode ser exigido quando a profissão ou atividade econômica exercida pelo futuro contratado estiver regulamentada por lei em sentido estrito.