Tudo de Processo administrativo (Direito Administrativo)
Indispensabilidade do advogado no processo administrativo disciplinar
Admitir a autodefesa aos agentes públicos, principalmente, daqueles que não possuem formação técnica em direito, nos processos disciplinares em que estejam sujeitos a sanções graves, é o mesmo que deixá-los sem defesa.
Processo administrativo e a isonômica valorização das provas
Analisam-se a produção e a valoração das provas à luz dos princípios do Direito Administrativo.
Termo circunstanciado administrativo: dano ou extravio de bem público de pequeno valor
Fomenta-se o modelo inovador do termo circunstanciado administrativo (TCA) na apuração disciplinar, adstrito à hipótese de dano ou extravio de bem público: (i) de pequeno valor; (ii) com ausência de dolo; (iii) com reparação do dano.
Cancelamento de incentivos fiscais e ressarcimento de desvios de fundos regionais: não há prescrição nem decadência
Tanto o cancelamento dos incentivos fiscais quanto a pretensão de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, nos casos de desvio de recursos dos fundos de investimentos regionais, não se submetem a prazos extintivos, eis que não incide, nessas hipóteses, prescrição ou decadência.
Teoria das autolimitações administrativas no processo administrativo
Está ultrapassada a idéia de que a Administração Pública possui espaços infensos a qualquer controle, nos quais poderá agir livremente. As decisões administrativas devem guardar um minimo de coerencia, não se admitindo, por isso, tratamento diferenciado para hipoteses rigorosamente identicas.
Procedimentos administrativos disciplinares nas fundações públicas
Nas fundações instituídas e mantidas pelo Estado, os procedimentos, no mais das vezes, são regidos por normas próprias, com o agravante, neste particular, de que na sua quase totalidade, os contratos de trabalho são regidos pela CLT.
Instauração de processo administrativo disciplinar na ocorrência de prescrição: obrigação ou discricionariedade?
A administração pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
Non bis in idem no processo sancionador
É viável a aplicação de mais de uma sanção, sejam elas de esferas distintas ou não, a uma mesma conduta, desde que devidamente observada a proporcionalidade entre tal conduta e a consequência jurídica imputada ou quando a lei assim determinar.
Direito Administrativo disciplinar X Direito Penal: visão garantista
Intenta-se demonstrar a necessidade de aplicação de uma postura genuinamente garantista do Estado-administração ao se deparar com um suposto ilícito administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público federal.
Anulação ex officio de atos administrativos: flexibilização e proporcionalidade
É absolutamente possível que se reconheça a existência de outro interesse, tão público como o princípio da legalidade capaz de acobertar a decisão administrativa de manter o ato contaminado por vício de legalidade.
Embargos de declaração em processos administrativos
Com o passar do tempo, devido à evolução do pensamento jurídico adotado pela Administração Pública, os embargos passarão a ser cada vez mais adotados em suas formas regimentais.
Direito Administrativo Disciplinar do inimigo: o caso dos policiais federais
O processo administrativo disciplinar atual deveria garantir a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não existindo mais lugar na novel ordem constitucional para procedimentos administrativos disciplinares inquisitoriais e arbitrários.
Procedimento administrativo disciplinar contra servidor federal exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente
É viável a instauração de processo disciplinar contra ex-servidor, exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente. Sendo o caso de aplicação das penas de demissão ou destituição de cargo em comissão, a exoneração deve ser convertida nestas cominações.
Prescrição em matéria de benefício previdenciário
Existe muita confusão no trato da prescrição e da decadência em direito previdenciário. Aqui se estuda o prazo de controle judicial dos atos exarados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Arquivos públicos: prazos para guarda de documentos
A guarda e conservação de documentação destinada à defesa de interesses, públicos e privados, deve pautar-se pelos prazos decadenciais ou prescricionais fixados no direito positivo.
Prescrição administrativa nos processos de contas
Não há previsão geral nacional de prazo para a ‘decadência administrativa’ ou mesmo para a ‘prescrição administrativa, de forma que é necessário recorrer à analogia como forma de integração do direito, mas não é viável fazer analogia com normas de direito privado, mas com normas de direito público.
Prescrição e decadência no processo administrativo disciplinar
No Direito Administrativo, a decadência disciplinar significa o esgotamento do prazo legal para a Administração Pública cumprir o seu dever jurídico e a sua potestade de aplicar a um determinado agente público.
Infração administrativa continuada: conhecimento e consumação do ato
Este artigo extrai balizas sobre a infração administrativa continuada (colhidas do Direito espanhol, peruano, mexicano e português) e examina os sistemas adotados pelos estatutos dos servidores públicos da União e dos Estados-membros brasileiros para a contagem do prazo para o exercício da potestade disciplinar, a fim de realizar sugestões ao legislador pátrio.
Nulidade de decisão administrativa desprovida de fundamentação fática
São nulas todas as decisões administrativas que não analisam as questões fáticas apresentadas na defesa, culminando com a respectiva invalidação dos respectivos atos decorrentes, tais como auto de infração, multa e certidão de dívida ativa