Tudo de Processo administrativo (Direito Administrativo)
Anatel e Ministério das Comunicações: competência para aplicar sanções
A discussão sobre as competências da Anatel e do Ministério das Comunicações não deve centrar-se na diferenciação entre entidades outorgadas (regulares) e não outorgadas (clandestinas) para o serviço de radiodifusão. O foco deve ser direcionado à natureza das infrações apuradas.
Pena de demissão no processo disciplinar: razoabilidade e proporcionalidade
Apesar da CGU entender que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade somente devem ser aplicados na ocorrência de infrações que tem como penalidade disciplinar advertência ou suspensão, há entendimento contrário na doutrina e na jurisprudência da Corte Superior.
Processo administrativo disciplinar: aplicação subsidiária do Direito Penal na fixação da pena
A variedade de situações em que podem incidir os servidores públicos, atraindo a necessidade de avaliar o ilícito, a variação da quantidade de dias de suspensão a ser aplicada, ou mesmo a abertura semântica de determinados termos, exigem que o aplicador da sanção administrativa profira um juízo de reprovabilidade, para o qual, além do exposto do art. 127 da Lei nº 8.112/90, poderá se valer do art. 59 do Código Penal.
Senado: cobrança de cópias para defesa de servidores é inconstitucional
O Senado Federal cobra pelo fornecimento de cópias de processos administrativos a seus servidores nele diretamente envolvidos e que precisem ter vistas de documentos e de manifestação. Tal cobrança é ilegal e inconstitucional.
Processo administrativo fiscal: contraditório e ampla defesa
A Constituição do Brasil além de garantir o devido processo legal, tratou também de estender ao processo administrativo outros princípios tão importantes quanto, como a ampla defesa e o contraditório.
Prazo prescricional para sanções da Administração federal
Analisam-se as hipóteses em que a pretensão punitiva está sujeita, concomitantemente, a prescrição quinqüenal e à prescrição intercorrente, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional e as situações que permitem a caracterização de uma ou outra espécie de prescrição.
INSS e prévio requerimento administrativo: ganhos financeiros e sociais
Será que o INSS é uma autarquia que labuta não para conceder benefícios previdenciários àqueles que têm direito, mas que serve para dificultar a prestação dessa relevantíssima política pública?
Agências reguladoras e democracia participativa
No processo normativo das agências, o devido processo legal consiste, dentre outras coisas, na observância do princípio da publicidade em todos os atos, do livre acesso às informações pelos interessados e do princípio da motivação.
Reformatio in pejus no processo administrativo: proposta de novos limites
Propõem-se novos limites à aplicação do “reformatio in pejus” nos processos administrativos, valendo-se da técnica da “filtragem constitucional”, dando efetividade a uma “cidadania procedimental administrativa”.
Aplicação de multas de trânsito por guarda: supremacia do Estado X direitos fundamentais
Analisaremos a supressão dos direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal no procedimento/processo administrativo de aplicação de multa de trânsito por guarda.
Arbitragem nos contratos de concessão de serviço público
Defende-se a possibilidade de realização de arbitragem no âmbito dos contratos de concessões de serviços públicos.
Radiodifusão comunitária: contraditório e ampla defesa na outorga do serviço
A devida observância do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de outorga do serviço de radiodifusão comunitária faz-se imprescindível, inclusive, para que se garanta o devido e justo processo legal.
Processo disciplinar contra advogado: tipificação da conduta no despacho instaurador
A fase preliminar do processo disciplinar contra advogado deverá conter a exposição do fato tido como ilícito ou ilegal, com todas as circunstâncias, tal qual no processo penal.
Processo disciplinar contra advogado não pode calar sua voz
Verificado que o envio de determinada representação à OAB tem o intuito de “calar a voz de um Advogado” ou que não se reveste dos mínimos pressupostos de admissibilidade, urge proceder ao seu arquivamento liminar, nos termos do artigo 51, §2º do Código de Ética e Disciplina.
Processo administrativo disciplinar: jurisprudência do STF e do STJ
São compilados os julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em matéria de sindicância e processo administrativo disciplinar, com esclarecimentos e reflexões.
Poder de polícia no sistema brasileiro de defesa da concorrência
A multa prevista no art. 26 da Lei n º 8.884/1994 goza de autonomia em relação ao resultado do julgamento a ser proferido pelo CADE. Se um ato de concentração submetido ao SBDC não é conhecido, ou é aprovado sem restrições, eventual multa aplicada por enganosidade ou retardamento no fornecimento de informações persistiria integralmente.
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.
Benefício previdenciário: requerimento administrativo X concessão judicial
Ao exigir a recusa adminsitrativa como uma das condições da ação, o Judiciário brasileiro abre as portas para uma nova atuação nas lides previdenciárias, desestimulando a produção indevida das mesmas, e desafogando as varas judiciárias.
Duplo grau e direito aos recursos administrativos
O princípio da ampla defesa não estará completo se não se garantir ao interessado o direito de interposição de recursos.