Tudo de Processo administrativo tributário
Alerta: estratégias jurídicas em momentos de crise.
Trata-se de artigo jurídico que visa ajudar aos empresários, empreendedores, investidores e interessados, no sentido de se prepararem da melhor forma possível na gestão de seus negócios, sobretudo diante do atual momento de crise que vivemos no Brasil.
O crédito tributário na recuperação judicial
Somente será dada total eficácia à Lei n. 11.101/2005, especialmente no que se refere ao seu propósito de preservação da empresa, quando for editada lei específica para tratar do parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial.
Do arrolamento de bens e direitos na nova Instrução Normativa RFB 1565/2015
A Instrução Normativa RFB nº 1565/2015 trouxe inovações ao instituto do arrolamento de bens e direitos, alterando a forma de consolidação do crédito e valoração dos bens e direitos arrolados.
A crítica pós-positivista ao fundamento legal das presunções hominis na constituição do fato jurídico tributário
A constituição dos fatos jurídicos tributários com as presunções legais hominis,seu fundamento legal na doutrina e a crítica das correntes pós positivistas à discricionariedade judicial sob o paradigma do estado democrático de direito.
Juros inconstitucionais: Programa de Parcelamento Incentivado do Estado de São Paulo (PPI)
Programa de Parcelamento Incentivado do Estado de São Paulo
Notificação administrativa via postal recebida por terceiros no processo administrativo tributário
O presente artigo tem por finalidade a análise da validade da notificação administrativa via postal recebida por terceiros no âmbito do processo administrativo tributário,
Desistência de ações e renúncia de direitos como condições para parcelamento tributário
Análise crítica e teórica das normas que estabelecem a confissão de dívida e renúncia a alegações de direito como consequência da adesão a parcelamentos especiais tributários à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A incidência de juros durante a vigência do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09
O texto aborda a incidência de juros durante o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, especialmente no período entre a adesão e a consolidação do parcelamento, que tem sido objeto de ações judiciais objetivando afastar a aplicação da Selic.
Garantias e privilégios tributários
Os privilégios decorrentes das garantias e preferências enumeradas no CTN decorrem da supremacia do interesse público. Eles são meramente exemplificativas, não excluindo outros previstos na legislação específica de cada ente federativo.
As Questões e os Parcelamentos
O presente trabalho inicialmente realiza uma busca para compreender a figura dos parcelamentos em Direito Tributário, depois se empreende esforço para aventar possíveis questões que surjam ao se optar por aderir ao programa de recuperação fiscal.
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal e seus 50 anos
No mês de maio de 2014, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) completa 50 anos de existência. O TARF é o órgão responsável pela revisão em segunda e última instância administrativa das exigências de tributos do Distrito Federal.
Intimações no processo administrativo tributário
Muitas vezes, os autuados não são cientificados do fato de forma correta; ou precisam recorrer ao Judiciário para obter vista do processo para a elaboração da defesa; ou as decisões não são levadas ao conhecimento do interessado por meio de intimação regular.
Parcelamento da Lei nº 11.941 e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Os efeitos do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009 são produzidos, ao menos provisoriamente, a partir do momento em que o contribuinte manifesta sua intenção em aderir ao benefício fiscal, o que obsta a realização de qualquer ato constritivo por parte da Fazenda Pública.
Recurso da fazenda contra Conselho de Contribuintes é inconstitucional
Não foi recepcionada pela CF a norma que dá exclusivamente ao fisco federal acesso a uma instância especial para recorrer contra decisão de Conselho de Contribuintes.