Tudo de Protestos populares
Política e democracia nas ruas: um museu de grandes novidades
A mudança de mentalidade popular de um povo que vai para as ruas em tempos de conflito, nos últimos anos, vem gradualmente sendo substituída por um povo que fica nas ruas.
O projeto de lei do terrorismo
O artigo discute acerca da cautela com a qual deve ser visto o projeto de lei do terrorismo, inclusive no que toca aos chamados movimentos sociais, para que aquele não se transmute em ameaça contra a democracia.
Purpurina em Bolsonaro: tênues limites entre escracho e linchamento
A ninguém é dado o dever de assumir o posto de “Judas” junino para saco de pancada alheia. Lamentável ver o regozijo dos arremessadores de purpurina, portando-se como se tivessem salvado a pátria mediante a imolação do escrachado.
Incitação ao crime e o caso do presidente da CUT
O presidente da CUT defendeu recentemente a presidente Dilma e pediu aos movimentos sociais a ida à “rua, entrincheirados, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidente”. Esse ato enquadra-se no tipo penal de incitação ao crime?
O Estado brasileiro quer a indisponibilidade de bens em caso de terrorismo
No auge da efervescência que se encontra o Brasil, sendo a gênese em junho de 2013, as mudanças no ordenamento jurídico brasileiro devem ser cautelosas.
Medidas cautelares no CPP e princípio da congruência: caso concreto
O STJ concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio, inclusive Sininho, aplicando-lhes medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do CPP.
Os «idos de março» e a indignação democrática
A sociedade aprendeu a gritar aos governantes que se governa por meio da participação integral e compromisso ético, e que a ausência de seriedade e honradez por detrás de toda atuação administrativa condena qualquer tipo de Estado à ruína.
Reforma política: breves considerações
O povo quer participar efetivamente da realização da reforma política e, neste sentido, nada mais coerente do que considerar a realização de múltiplos plebiscitos como uma alternativa viável de concretizar esta participação.
15 de março de 2015, aspectos simbólicos
Quando escolheram a data de sua manifestação, aqueles que querem destruir o regime constitucional em vigor colocaram nas nossas mãos a chave para descobrir quem eles são e o que pretendem.
Estado de direito e prisões de ativistas
Grupos violentos ou que pregam abertamente a violência (FIP, MEPR, "black blocs" etc.) e que encaram o caminho legalista, parlamentar e pacifista como falido devem ser devidamente investigados (com polícia de inteligência), processados e eventualmente condenados pelos seus abusos, de acordo com o Estado de direito.
A Nova Constituinte e a impostura política brasileira
O clamor popular por uma melhor gestão da res pública, sem uma resposta satisfatória, conta agora com a pseudo ideia de que a solução está em uma nova Constituinte, a qual talvez anulará grandes conquistas positivadas na Constituição Vigente.
Manifestações de junho e democracia representativa
Este trabalho faz breve reflexão acerca das manifestações ocorridas no país durante o mês de junho de 2013, analisando sucintamente alguns dos resultados surgidos a seguir, e o problema da real representatividade dos eleitos.
Concessão de serviços públicos: avaliação pelo usuário
Quando o Direito não responde à justiça social e à paz social, é frequente que o povo se expresse diretamente por modos menos ortodoxos. Existe relação entre o Direito Administrativo e os problemas sociais? Como os operadores do Direito podem contribuir para acabar com as mazelas?
Responsabilidade civil do Estado por atos de vandalismo em manifestações populares
Tais manifestações, na maioria das vezes agridem a ordem pública e de forma covarde e criminosa causam prejuízos enormes a particulares, pela ação de vândalos infiltrados que agem como verdadeiros marginais, ante a omissão e falta de previsibilidade estatal na defesa da ordem pública.
Protesto armado, de rosto coberto, não é protesto!
Breves observações sobre os limites que devem ser observados pelas manifestações.