Tudo de Provas no processo penal
É possível condenação apenas com base em provas do inquérito policial?
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Apontamento do acusado em audiência não é reconhecimento legal
Vários tribunais têm aceito o apontamento do acusado pela vítima ou testemunha em audiência, reconhecendo neste extrema força condenatória. Tal ato não se trata de reconhecimento, prova nominada no art. 226 do CPP.
Acareação no processo penal
A acareação é a confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas anteriormente, em busca da apuração da verdade real.
Membros do Ministério Público do Trabalho como testemunhas no processo penal
Podem os membros do MP testemunhar em processo penal deflagrado com base em relatório de fiscalização levada a efeito no exercício de função típica do Ministério Público do Trabalho?
Poderes instrutórios do juiz X sistema acusatório: incompatibilidade
O sistema acusatório implica um modelo de gestão da prova, obtida sob contraditório judicial, expressão fulcral do devido processo legal, que veda ao juiz qualquer intuito ou pretensão de iniciativa probatória.
Processo eleitoral: momento adequado para interrogatório do réu
No curso de ação penal em que é imputada a prática de um crime eleitoral, cujo rito a ser seguido seja o do Código Eleitoral, indaga-se: o interrogatório do réu deve ser realizado no início ou no final da instrução processual?
Exames presuntivos para detecção de sangue
Para a qualificação da mancha de sangue encontrada na cena do crime, deve-se proceder a exames de DNA, sorologia e outros procedimentos. Os testes presuntivos devem se incluídos pelas equipes periciais, pois, ao contrário do que se pensa, adicionar esta etapa é sinônimo de celeridade e economia na perícia.
Contraditório no inquérito policial
As provas periciais têm sido determinantes em julgamentos tanto para a condenação quanto para absolvição dos réus. Merece reflexão a possibilidade de participação da defesa na colheita da prova pericial já no inquérito policial.
Embriaguez ao volante: exame de sangue obrigatório como extensão da revista pessoal
Diante de fundada suspeita de embriaguez, não querendo o motorista realizar o teste bafométrico, deve ser feita a coleta compulsória de amostra sanguínea para exame pericial, como modalidade da medida de busca pessoal prevista no CPP que se equivale a diversos outros procedimentos admitidos.
Demóstenes: STF, competência para quebra de sigilo telefônico e encontro fortuito de provas
Antes da captação da conversa com Demóstenes, o sigilo das conversas telefônicas de Cachoeira já tinha sido “quebrado” por autoridade judicial, por conta de indícios de envolvimento do “bicheiro” com a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
Fraudes contra licitação no Fantástico: crime impossível e gravação ambiental
O vídeo mostrado no Fantástico, em que empresas oferecem propina para ganhar licitação, não serve de prova para fundamentar ação penal contra os envolvidos. E o pior: poderá implicar a impunidade dos envolvidos em fraudes futuras
Investigação policial: análise toxicológica post mortem
O laudo de análise toxicológica post mortem, confeccionado pela Policia Técnica, é um forte instrumento indiciário. O policial envolvido na investigação precisa conhecer o protocolo de produção das provas, pois a preservação do local de crime e a pesquisa de campo é de responsabilidade da autoridade policial e seus agentes.
Cadeia de custódia e prova pericial
O modo como se encontraram os objetos na cena do crime, a manipulação e armazenagem são questionamentos a serem utilizados pela defesa, no intuito de enfraquecer as provas produzidas. Com os frequentes relatos de corrupção no serviço público, quanto maior a transparência nas perícias, melhor a confiabilidade dos julgados.
Cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão e a exigência de se bater à porta
A necessidade e a adequação de não bater à porta e não ler o mandado antes de entrar na residência devem ser os referenciais para permitir o excepcional modo de cumprimento da ordem judicial de busca. Diante das especificidades do caso, o rigorismo poderá ser postergado, mas sempre balizado na proibição do excesso, que decorre do princípio da proporcionalidade.
Processo penal: questão probatória
Sendo a prova o meio usado para formar a convicção do juiz sobre os elementos necessários para a decisão da causa, é legítima a vedação do ordenamento jurídico brasileiro à utilização de provas obtidas de forma ilícita.
Mandados de busca, Polícia Militar e Corregedoria
Não há norma estabelecendo a exclusividade da polícia civil para a realização de busca e apreensão. É legal o pleito ou o deferimento do mandado em questão a agente da Polícia Militar.