Tudo de Recursos (Direito Processual Civil)
Os embargos de declaração e o recurso ordinário no caso Kerinho
O TRE/RN, em janeiro de 2020, tornou inelegível a candidatura de Kéricles Alves Ribeiro (Kerinho), em razão de ilegalidades no registro. A defesa ingressou com o recurso de embargos de declaração com pedido suspensivo. Entenda como tudo se deu.
Recurso ordinário eleitoral e efeito suspensivo: uma discussão à luz do Código Eleitoral
A atual redação contida no § 2° do art. 257 do CE diz que o recurso ordinário interposto em face de decisões originárias proferidas por TREs, em hipóteses nas quais os casos correspondentes tratarem de cassações ou perda de mandatos eletivos, serão recebidos com efeito suspensivo pelo tribunal ad quem.
Correição parcial ainda é possível?
Ainda faz sentido admitir correição parcial contra decisão judicial que causa tumulto ao andamento do processo, v.g., invertendo fases processuais, se não houver recurso específico na legislação processual?
A importante arguição de relevância
O artigo discute sobre a arguição de relevância diante de sua experiência no Brasil, sua natureza jurídica e sua aplicação no STJ.
Retórica e argumentação no discurso jurídico
O discurso jurídico se tornou, na sociedade moderna, um poderoso instrumento do exercício da cidadania.
A ADI 6477 e a reclamação constitucional
A ADI 6477, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que contesta a interpretação que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a retirar da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro é investigado pela suposta prática de “rachadinha”, tramitará sob o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
Divergências nos tribunais e as técnicas de julgamento do NCPC
O NCPC inovou quando trouxe a técnica de julgamento do art. 942, que amplia o colegiado dos tribunais de 2ª instância em determinadas situações de divergência na turma originária. Entenda quais as divergências, doutrinárias e jurisprudenciais, que do tema derivam.
O recurso especial e sua função política e pacificadora no NCPC
Situando o recurso especial em nosso sistema recursal, busca-se analisar seus principais pressupostos de admissibilidade e aquilo que foi modificado com o advento do NCPC.
Os novos contornos da reclamação no NCPC
Reflexões sobre a reclamação, à luz das alterações advindas do CPC/15: principais aspectos conceituais e o enfrentamento casuístico das hipóteses de cabimento e da abrangência de seu alcance.
ISS é devido nos contratos de franquia, segundo STF
Nesta segunda, 01/06/2020, o STF fixou tese de repercussão geral, em sede de Recurso Extraordinário (RE nº 603136), acerca da incidência de ISS sobre contratos de franchising.
Recurso após julgamento do agravo interno (art. 1.030, § 2º, CPC)
A questão da recorribilidade após o julgamento do agravo interno gera importantes questionamentos, tendo em vista que o Código de Processo Civil não possui resposta sobre esta questão.
Prazo para recolher preparo nos recursos inominados
As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.
Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR): ferramenta de segurança jurídica e celeridade processual
Entenda como funciona o IRDR e sua relação com os princípios da celeridade processual, segurança jurídica e isonomia processual.
Reexame necessário na ação de improbidade
Na ação por improbidade administrativa, regulada pela Lei nº 8.429/1992, é possível a aplicação da regra que determina o reexame necessário das sentenças de improcedência, por analogia ao artigo 19 da Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular.
Algumas considerações sobre o recurso de agravo de instrumento
O artigo discute sobre o agravo de instrumento e suas hipóteses de aplicação.
Do cabimento de embargos de declaração pelo não enfrentamento dos fundamentos do pedido
O estudo visa esclarecer as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, notadamente acerca da possibilidade de requerer que o juízo se manifeste acerca de fundamento jurídico apresentado, sem apenas tomar a decisão por suas próprias razões.