Tudo de Reforma do Judiciário
A Súmula Vinculante n° 33 e a contagem diferenciada de tempo especial para o servidor público
O presente artigo é o resultado da interpretação da súmula vinculante n°. 33, a qual trata da aposentadoria do servidor público que que exerceu suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
Celeridade processual
A morosidade da prestação jurisdicional é fato que há muito desagrada a sociedade brasileira e de outras partes do mundo. Existem cidadãos que preferem estar à margem da Justiça a experimentar a ânsia do desfecho de um processo. Binômio segurança-certeza.
Súmula vinculante: autoridade da jurisprudência supra-normativa
As súmulas vinculantes receberam status “supra-normativo”, não sendo lei, mas possuindo ainda mais força. São dotadas de intangibilidade apenas enfrentada pelo próprio Supremo.
Repercussão geral e súmula vinculante: engessamento do Judiciário
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Stare decisis: efeito vinculante dos precedentes do STF
A teoria do stare decisis, quando aplicada ao controle de constitucionalidade, cumpre a função de incentivar uma desejável uniformidade interpretativa da Constituição tendo por parâmetro a jurisprudência do STF.
Autonomia da Defensoria Pública: o que falta?
A autonomia institucional das Defensorias Públicas não pode quedar meramente constitucional, de maneira fictícia e com utilização apenas argumentativa ou doutrinária, sem reconhecimento pelos Poderes Constituídos.
PEC nº 33/11: conflito institucional e legitimidade democrática
Condicionar o efeito vinculante da súmula aprovada pelo STF ao crivo do Legislativo é uma tentativa clara de esvaziar a competência do Supremo. A PEC 33/11 não é o meio adequado para resgatar credibilidade do Congresso e reequilibrar a balança entre os Poderes.
PEC 33/2011: quem tem a última palavra sobre Emendas Constitucionais?
A Proposta de Emenda Constitucional 33/2011 propõe algumas alterações no nosso sistema de jurisdição constitucional. Será que a revolta contra a PEC se justifica?
Análise da Súmula Vinculante nº 24
A Súmula Vinculante nº 24 consolidou posicionamento capaz de trazer, sem dúvidas, consequências positivas para o direito e para a sociedade, também é verdade que conferir obrigatoriedade e inflexibilidade a este posicionamento pode ser perigoso, uma vez que, com isso, inibe-se a verificação da necessidade de intervenção do Ministério Público considerando-se as peculiaridades de cada caso.
Formas de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade
No estágio em que se encontra o constitucionalismo atual, reconhece-se que toda questão jurídica sobre a constitucionalidade de uma norma deve ser tratada de forma abstrata, visando a supremacia da Constituição.
Adicional de insalubridade: base de cálculo e Súmula nº 228 do TST
Enquanto não houver lei que discipline a base de cálculo do adicional de insalubridade e da sua atualização; enquanto não revista ou cancelada a súmula vinculante n. 4, os juízes e tribunais do trabalho devem continuar tomando por base de cálculo o salário mínimo, em prol da segurança jurídica.
Súmula vinculante
A Súmula Vinculante é forma de tratamento da consequência do assoberbamento do Poder Judiciário, e não ataca diretamente a causa, mantendo o Poder Judiciário refém de um modelo burocrático e atrasado, que afasta a celeridade e efetividade das decisões judiciais, com evidente prejuízo da população em geral, em especial dos menos favorecidos e, portanto, vulneráveis a toda sorte de injustiças.
A supremacia constitucional da súmula vinculante
O juiz de 1º grau vai sim analisar os fatos no caso concreto, com toda sua peculiaridade e, se entender que exige outra interpretação ou que a súmula vinculante não se aplica, pode livremente, desde que motivado, sentenciar o processo aplicando uma interpretação diversa.
Eficácia vinculante do precedente judicial
O Projeto de Lei n. 166/2010 apenas confirma uma tendência legislativo-reformista do país no sentido de emprestar cada vez mais efeitos vinculativos aos precedentes judiciais como forma de viabilizar uma prestação jurídica mais célere e efetiva.
Prequestionamento ficto: uniformização da jurisprudência e instrumentalidade do processo
A súmula vinculante se apresenta como instrumento adequado para acabar com a jurisprudência arbitrária do STJ e uniformizar definitivamente o entendimento no que diz respeito ao prequestionamento ficto.
Eficiência e segurança jurídica: crítica à vinculação decisória a partir de Popper
A súmula vinculante representa verdadeira asfixia do processo de atualização da Constituição, com resultados em desfavor do Estado Democrático de Direito.