Tudo de Registro imobiliário
Usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização
O novo CPC, ao introduzir o artigo 216-A à LRP, alargou a via extrajudicial para todas as modalidades de usucapião. A alteração legislativa desafogou o Judiciário e garantiu mais celeridade ao posseiro.
Registro imobiliário: pilares fundamentais
A atividade registral possui princípios próprios que a regem. Tais princípios podem ser facilmente identificados na Lei de Registros Públicos e sua obediência refletirá diretamente na eficácia do registro.
Títulos sujeitos ao Registro Imobiliário
Para a constituição, transmissão e extinção dos direitos reais imobiliários é necessário a existência de um título, com a formalidade prevista em lei, para garantia do direito real, a ser devidamente levado ao registro da circunscrição competente.
Princípios informadores do Direito Registral Imobiliário
Princípios norteadores do Direito Registral e Imobiliário: inscrição, legalidade, publicidade, fé pública, presunção, prioridade. especialidade, continuidade, disponibilidade, territorialidade, concentração e outros.
Menor de 18 anos pode comprar imóvel?
O que você precisa saber.
Comprou imóvel na planta e não recebeu a escritura pública? Ação de adjudicação compulsória
Quitado o imóvel, o vendedor pode criar embaraços ou dificuldades para outorgar a escritura pública definitiva do bem para fins de registro. Entenda o que pode ser feito em casos como este.
O que é preciso saber para a retificação administrativa de registros de imóveis
Saiba tudo sobre a retificação administrativa de registro de imóveis e suas principais modalidades.
Direito real de laje depende do respeito às normas urbanísticas municipais?
Este trabalho visa mostrar que o direito real de laje existe independentemente do respeito às normas urbanísticas municipais. Além disso, faz-se a diferenciação entre a mera existência do direito de laje e a efetiva ocupação da laje.
Posse "ad usucapionem" e seus desdobramentos
O presente artigo busca elucidar alguns tópicos acerca da posse "ad usucapionem", um dos requisitos formais necessários para a ocorrência da usucapião.
Incorporação imobiliária e a diferença de metragem com o anúncio e o memorial descritivo
A vinculação da oferta nas relações consumeristas reflete uma necessidade de transparência e boa-fé na publicidade e nas relações contratuais. O fornecedor do produto ou serviço, nos moldes do CDC, obriga-se completamente à publicidade veiculada.
Lei n.º 13.465/2017: Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis eletrônico
O caráter nacional da atividade registral disciplinada pelo 236 da Constituição revela a possibilidade de criação do Operador Nacional de Registro - ONR, que terá como finalidade primária implementar e operar o sistema registro eletrônico.
Desmembramento e regularização dos imóveis da União
Analisa-se o registro imobiliário de bens públicos e as suas peculiaridades, com foco nos fundamentos para o ingresso registral dos imóveis da União cujo domínio lhe foi assegurado pela legislação.
O PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA E A USUCAPIÃO
A utilização do procedimento de jurisdição voluntária previso no art. 198 da Lei 6.015/73 para registrar demanda de usucapião que restou improcedente pela via ordinária.
A consolidação da propriedade do bem imóvel: natureza jurídica e impactos nos registros públicos
Analisam-se a natureza jurídica e os efeitos registrais da consolidação da propriedade imóvel, prevista na Lei nº 9.514/97, à luz do entendimento jurisprudencial de aplicabilidade subsidiária do DL 70/66.
Custas, emolumentos e taxas no registro do contrato de consórcio no cartório de registro de imóveis
Interpreta-se o art. 45 da Lei n. 11.795/08 no que se refere à cobrança de taxas, custas e emolumentos por ocasião da aquisição da propriedade imobiliária com autofinanciamento por sistema de consórcio.
Averbação da certidão de dívida ativa (CDA) na matrícula imobiliária: proteção à propriedade e à satisfação do crédito público
A averbação da certidão de dívida ativa – CDA na matrícula imobiliária tutelará a boa-fé, dará impulso ao comércio jurídico, blindará o fisco contra a dissipação patrimonial dos bens do devedor e fomentará mecanismos extrajudiciais de cobrança dos tributos.